| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2009 |
| Date | 2009-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICULAS DO ESTADO DO TOCATINS PRODIVINO E COMPROMETER PARTE DA COTA DO ICMS DA 3ª SEMANA DE CADA MÊS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS OBJETIVOS QUE ESPECIFICA. |
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Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS PROJETO DE LEI Nº 105, DE 24 de Setembro DE 2009. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir trator e equipamentos agricolas do Estado do Tocantins PRODIVINO e comprometer parte da quota do icms da 3º semana de cada mês como forma de pagamento para os objetivos que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda do Governo do Estado do Tocantins PRODIVINO, trator e implementos agrícolas com os seguintes objetivos: I- Fomentar a implantação de lavouras comunitárias no âmbito do Município. II — Estimular o aumento da produção agropecuária. III — Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais no Município. IV — Incentivar o associativismo agropecuário apoiando as associações de pequenos produtores rurais do Município. V — Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de reinserir camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do Estado neste sentido. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer parte da quota do ICMS da 3º semana de cada mês, para pagamento das parcelas referente aquisição de um Trator TI, 75- FORD — NEW HOLAND. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de Setembro de 2009. SÉ FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2009-2012 COMISSÃO DE FINANÇIAS E ORÇAMENTO VEREADOR PRESIDENTE: Delcivan Moreno Pinto, VEREADOR RELATOR: Heber Martins Fernandes VEREADOR SECRETARIO: Adailton de Almeida Correia, PARECER I-RELATÓRIO: Submete-se a nossa apreciação o Projeto de Lei nº 105 de 24 de setembro de 2009. De competência do Poder executivo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO PRODIVINO, COMPROMETENDO PARTE DA QOTA DO ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MES COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. Il. FUNDAMENTAÇÃO A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal e é de competência do Pode Legislativo Municipal mediante autorização do Executivo. O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, com previsão de receita para o orçamento do ano de 2009, dotação orçamentária e seus elementos de despesas. Assim sendo consideramos. constitucional, legal e juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo. IH. CONCLUSÃO Pelo exposto, onde todos estiveram presentes concluíram pela aprovação do projeto. E o Parecer Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de SETEMBRO de 2009. E Sans Ç paira Em Etári Es . Presidente a À º ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2009-2012 COMISSÃO DE FINANÇIAS E ORÇAMENTO VEREADOR PRESIDENTE: Dclcivan Moreno Pinto, VEREADOR RELATOR: Heber Martins Fernandes VEREADOR SECRETARIO: Adailton de Almeida Correia, PARECER ILRELATÓRIO: Submete-se a nossa apreciação o Projeto de Lei nº 105 de 24 de setembro de 2009. De competência do Poder executivo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO PRODIVINO, COMPROMETENDO PARTE DA QOTA DO ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MÉS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Il. FUNDAMENTAÇÃO A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal e é de competência do Pode Legislativo Municipal mediante autorização do Executivo. O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, com previsão de receita para o orçamento do ano de 2009, dotação orçamentária e seus clementos de despesas. Assim sendo consideramos, o constitucional, legal e juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo. III. CONCLUSÃO Pelo exposto, onde todos estiveram presentes concluíram pela aprovação do projeto. E o Parecer Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de SETEMBRO de 2009. Presidente pie a e a ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2009-2012 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO VEREADOR PRESIDENTE: Heber Martins Fernandes, VEREADOR RELATOR: Vilmar Pinto dos Reis VEREADOR SECRETARIO: Jakcline Pereira dos Santos, PARECER I-RELATÓRIO: Submete-se a nossa apreciação o Projeto de Lei nº 105 de 24 de setembro de 2009. De competência do Poder executivo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO PRODIVINO, COMPROMETENDO PARTE DA QOTA DO ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MÊS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Il. FUNDAMENTAÇÃO A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal e é de competência do Pode Legislativo Municipal mediante autorização do Executivo. O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, assim sendo consideramos, constitucional, legal e juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo. II. CONCLUSÃO Pelo exposto, onde todos estiveram presentes concluíram pela aprovação do projeto. E o Parecer Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de SETEMBRO de 2009. di E Presidente Em pe ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2009-2012 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO VEREADOR PRESIDENTE: Heber Martins Fernandes, VEREADOR RELATOR: Vilmar Pinto dos Reis VEREADOR SECRETARIO: Jakeline Pereira dos Santos. PARECER I-RELATÓRIO: Submete-se a nossa apreciação o Projeto de Lei nº 105 de 24 de setembro de 2009. De competência do Poder executivo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO PRODIVINO, COMPROMETENDO PARTE DA QOTA DO ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MÊS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Il. FUNDAMENTAÇÃO A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal e é de competência do Pode Legislativo Municipal mediante autorização do Executivo. O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, assim sendo consideramos, constitucional, legal e juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo. NI. CONCLUSÃO Pelo exposto, onde todos estiveram presentes concluíram pela aprovação do projeto. É o Parecer Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de SETEMBRO de 2009. 0 — presidente a + ERA a a em aço ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Figueirópolis Autógrafo de lei n 105/2009 de 24 de setembro de 2009 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir trator e equipamentos agricolas do Estado do Tocantins PRODIVINO e comprometer parte da quota do icms da 3º semana de cada mês como forma de pagamento para os objetivos que especifica. ”. O Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu saciou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato de compra e venda do Governo do Estado do Tocantins PRODIVINO, trator e implementos agrícolas com os seguintes objetivos: I - Fomentar a implantação de lavouras comunitárias no âmbito do Município. II - Estimular o aumento da produção agropecuária. III - Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais no Município. IV - Incentivar o associativismo agropecuário apoiando as associações de pequenos produtores rurais do Município. V - Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de reinserir camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do Estado neste sentido. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer parte da quota do ICMS da 3º semana de cada mês, para pagamento das parcelas referente aquisição de um Trator TI, 75- FORD - NEW HOLAND. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das seções da câmara municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, 28 de setembro de 2009. PAY Arisfóteles Azevedo Milhomens PRESIDENTE|DA CÂMARA eu biv