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materia nº 105/2009

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 105 / 2009
Date 2009-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICULAS DO ESTADO DO TOCATINS PRODIVINO E COMPROMETER PARTE DA COTA DO ICMS DA 3ª SEMANA DE CADA MÊS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS OBJETIVOS QUE ESPECIFICA.
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Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 24 de Setembro DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir trator e
equipamentos agricolas do Estado do Tocantins PRODIVINO
e comprometer parte da quota do icms da 3º semana de cada
mês como forma de pagamento para os objetivos que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante contrato
de compra e venda do Governo do Estado do Tocantins PRODIVINO, trator e implementos
agrícolas com os seguintes objetivos:
I- Fomentar a implantação de lavouras comunitárias no âmbito do Município.
II — Estimular o aumento da produção agropecuária.
III — Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais no Município.
IV — Incentivar o associativismo agropecuário apoiando as associações de pequenos
produtores rurais do Município.
V — Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de reinserir camadas sociais
marginalizadas, cooperando com os objetivos do Governo do Estado neste sentido.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprometer parte da quota do
ICMS da 3º semana de cada mês, para pagamento das parcelas referente aquisição de um Trator TI,
75- FORD — NEW HOLAND.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS, aos 24 dias do mês de Setembro de 2009.
SÉ FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2009-2012
COMISSÃO DE FINANÇIAS E ORÇAMENTO
VEREADOR PRESIDENTE: Delcivan Moreno Pinto,
VEREADOR RELATOR: Heber Martins Fernandes
VEREADOR SECRETARIO: Adailton de Almeida Correia,
PARECER
I-RELATÓRIO:
Submete-se a nossa apreciação o Projeto de Lei nº 105 de 24 de setembro de 2009. De competência do
Poder executivo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO
DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO PRODIVINO, COMPROMETENDO PARTE DA QOTA DO
ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MES COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS
OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Il. FUNDAMENTAÇÃO
A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal e é de competência do Pode Legislativo
Municipal mediante autorização do Executivo.
O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, com previsão de receita para o orçamento
do ano de 2009, dotação orçamentária e seus elementos de despesas. Assim sendo consideramos.
constitucional, legal e juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao
mesmo.
IH. CONCLUSÃO
Pelo exposto, onde todos estiveram presentes concluíram pela aprovação do projeto.
E o Parecer
Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de SETEMBRO de 2009.
E Sans
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Es . Presidente a À º
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2009-2012
COMISSÃO DE FINANÇIAS E ORÇAMENTO
VEREADOR PRESIDENTE: Dclcivan Moreno Pinto,
VEREADOR RELATOR: Heber Martins Fernandes
VEREADOR SECRETARIO: Adailton de Almeida Correia,
PARECER
ILRELATÓRIO:
Submete-se a nossa apreciação o Projeto de Lei nº 105 de 24 de setembro de 2009. De competência do
Poder executivo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO
DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO PRODIVINO, COMPROMETENDO PARTE DA QOTA DO
ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MÉS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS
OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Il. FUNDAMENTAÇÃO
A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal e é de competência do Pode Legislativo
Municipal mediante autorização do Executivo.
O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, com previsão de receita para o orçamento
do ano de 2009, dotação orçamentária e seus clementos de despesas. Assim sendo consideramos,
o constitucional, legal e juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao
mesmo.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, onde todos estiveram presentes concluíram pela aprovação do projeto.
E o Parecer
Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de SETEMBRO de 2009.
Presidente
pie a e a
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2009-2012
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR PRESIDENTE: Heber Martins Fernandes,
VEREADOR RELATOR: Vilmar Pinto dos Reis
VEREADOR SECRETARIO: Jakcline Pereira dos Santos,
PARECER
I-RELATÓRIO:
Submete-se a nossa apreciação o Projeto de Lei nº 105 de 24 de setembro de 2009. De competência do
Poder executivo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO
DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO PRODIVINO, COMPROMETENDO PARTE DA QOTA DO
ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MÊS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS
OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Il. FUNDAMENTAÇÃO
A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal e é de competência do Pode Legislativo
Municipal mediante autorização do Executivo.
O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, assim sendo consideramos, constitucional,
legal e juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo.
II. CONCLUSÃO
Pelo exposto, onde todos estiveram presentes concluíram pela aprovação do projeto.
E o Parecer
Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de SETEMBRO de 2009.
di
E
Presidente
Em pe
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2009-2012
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR PRESIDENTE: Heber Martins Fernandes,
VEREADOR RELATOR: Vilmar Pinto dos Reis
VEREADOR SECRETARIO: Jakeline Pereira dos Santos.
PARECER
I-RELATÓRIO:
Submete-se a nossa apreciação o Projeto de Lei nº 105 de 24 de setembro de 2009. De competência do
Poder executivo, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA ADQUIRIR TRATOR E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS DO ESTADO
DO TOCANTINS, ATRAVÉS DO PRODIVINO, COMPROMETENDO PARTE DA QOTA DO
ICMS DA 3º SEMANA DE CADA MÊS COMO FORMA DE PAGAMENTO PARA OS
OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Il. FUNDAMENTAÇÃO
A iniciativa do Projeto de Lei tem respaldo legal e é de competência do Pode Legislativo
Municipal mediante autorização do Executivo.
O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, assim sendo consideramos, constitucional,
legal e juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo.
NI. CONCLUSÃO
Pelo exposto, onde todos estiveram presentes concluíram pela aprovação do projeto.
É o Parecer
Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de SETEMBRO de 2009.
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presidente
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em aço
ESTADO DO TOCANTINS
Câmara Municipal de Figueirópolis
Autógrafo de lei n 105/2009 de 24 de setembro de 2009
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir trator e equipamentos agricolas do
Estado do Tocantins PRODIVINO e
comprometer parte da quota do icms da 3º
semana de cada mês como forma de
pagamento para os objetivos que
especifica. ”.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu
saciou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, mediante contrato de compra e venda do Governo do Estado do
Tocantins PRODIVINO, trator e implementos agrícolas com os seguintes
objetivos:
I - Fomentar a implantação de lavouras comunitárias no âmbito do
Município.
II - Estimular o aumento da produção agropecuária.
III - Apoiar a atividade produtiva de pequenos produtores rurais no
Município.
IV - Incentivar o associativismo agropecuário apoiando as associações
de pequenos produtores rurais do Município.
V - Incentivar a geração de empregos e renda, como forma de
reinserir camadas sociais marginalizadas, cooperando com os objetivos do
Governo do Estado neste sentido.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
comprometer parte da quota do ICMS da 3º semana de cada mês, para
pagamento das parcelas referente aquisição de um Trator TI, 75- FORD -
NEW HOLAND.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das seções da câmara municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, 28 de setembro de 2009.
PAY
Arisfóteles Azevedo Milhomens
PRESIDENTE|DA CÂMARA
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