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materia nº 108/2010

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 108 / 2010
Date 2010-05-28
EmentaREVOGA OS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 093/2008 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Pudim DE FIGUEIROPOLIS
PROJETO DE LEI Nº. 108/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010.
“Revoga os artigos da Lei
Municipal nº. 093/2008 de
24 de novembro de 2008 e
dá outras providências”.
€— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS,
Estado do Tocantins,
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Ficam revogados todos os Artigos da Lei
Municipal nº. 093/2008 de 24 de novembro de 2008 que tratam da autorização para a
doação de áreas públicas municipais aa ESTADO DO TOCANTINS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado
s do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2010.
Prefeito Municipal
Fone: (63) 3374-1288
CG sa Cantra -. CEP: 774655000 Fi
queirópolis-TO
PREFEITURA MUNICIPAL
Pagu DE FIGUEIROPOLIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 108/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº. 108/2010, desta data, que dispõe sobre a revogação de todos os Artigos da Lei
Municipal nº. 093/2008 de 24 de novembro de 2008, que tratam da autorização da
doação de áreas públicas municipais aa ESTADO DO TOCANTINS.
CONSIDERANDO que o ESTADO DO TOCANTINS,
não cumpriu o disposto no Artigo 1º, parágrafo único da referida Lei.
CONSIDERANDO que o Artigo 2º determina que findo o prazo previsto no caput do
artigo e não cumpridas as obras, determina que tornará sem efeito para os fins
específicos e importa na reversão da área para o patrimônio municipal.
CONSIDERANDO que foi realizado o registro da Lei na Matrícula dos imóveis perante
o Cartório de Registro de Imóveis de Figueirópolis - TO e que tal registro impede
qualquer utilização das áreas pelo Poder Público Municipal.
Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o regime de
urgência urgentíssima, em virtude da importância da matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 28 dias do
mês de maio de 2010.
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
A Sua Excelência, Senhor
Aristotenis Azevedo Milhomens
Presidente da Câmara Municipal
FIGUEIRÓPOLIS/TO
Fone: (63) 3374-1288
Aw Parnarda Cavãsa .Cantra . CEP: 77428.Nn00 . Fianairánalic.TO

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