| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | REVOGA OS ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 093/2008 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Pudim DE FIGUEIROPOLIS PROJETO DE LEI Nº. 108/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010. “Revoga os artigos da Lei Municipal nº. 093/2008 de 24 de novembro de 2008 e dá outras providências”. €— O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprova e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei. Art. 1º Ficam revogados todos os Artigos da Lei Municipal nº. 093/2008 de 24 de novembro de 2008 que tratam da autorização para a doação de áreas públicas municipais aa ESTADO DO TOCANTINS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado s do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2010. Prefeito Municipal Fone: (63) 3374-1288 CG sa Cantra -. CEP: 774655000 Fi queirópolis-TO PREFEITURA MUNICIPAL Pagu DE FIGUEIROPOLIS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 108/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº. 108/2010, desta data, que dispõe sobre a revogação de todos os Artigos da Lei Municipal nº. 093/2008 de 24 de novembro de 2008, que tratam da autorização da doação de áreas públicas municipais aa ESTADO DO TOCANTINS. CONSIDERANDO que o ESTADO DO TOCANTINS, não cumpriu o disposto no Artigo 1º, parágrafo único da referida Lei. CONSIDERANDO que o Artigo 2º determina que findo o prazo previsto no caput do artigo e não cumpridas as obras, determina que tornará sem efeito para os fins específicos e importa na reversão da área para o patrimônio municipal. CONSIDERANDO que foi realizado o registro da Lei na Matrícula dos imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis de Figueirópolis - TO e que tal registro impede qualquer utilização das áreas pelo Poder Público Municipal. Após nossas explanações esperamos pela aprovação do Projeto de Lei sob o regime de urgência urgentíssima, em virtude da importância da matéria. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de maio de 2010. Prefeito Municipal Atenciosamente, A Sua Excelência, Senhor Aristotenis Azevedo Milhomens Presidente da Câmara Municipal FIGUEIRÓPOLIS/TO Fone: (63) 3374-1288 Aw Parnarda Cavãsa .Cantra . CEP: 77428.Nn00 . Fianairánalic.TO