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materia nº 156/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 156 / 2014
Date 2014-10-20
EmentaESTIMULA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCICIO DE 2015.
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- ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
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ADM. 2013 A 2016. sas
AUTOGRAFO DE LEI Nº 156., DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz
saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015,
no valor global de R$ 15.842.375,00 (QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E
TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS, envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor
nível. através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo
da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
º Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 15.842.375,00
(QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E SETE
REAIS).
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2013 A 2016.
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo
com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECEITA DO TESOURO 17.599.975,00
1- RECEITAS CORRENTES 14.337.975,00
1.1 - Receita Tributária 1.305.500,00
1.2 - Receita de Contribuições 170.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 69.700,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 0,00
1.7 - Transferências Correntes 12.792.275,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.262.000,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 12.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 3.250.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
Il - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
HI - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.757.600,00)
RECEITAS TOTAL 15.842.375,00
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 15.842.375,00
(QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E SETE
REAIS) assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ R$ 15.842.375,00 (QUINZE MILHÕES,
OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SE TENTA E SETE REAIS).
- ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2013 A 2016.
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECURSOS DO TESOURO 15.842.375,00
1 - DESPESAS CORRENTES 11.696.032,00
2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.114.343,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 32.000,00
4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00
IH - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
NI - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
DESPESA TOTAL 15.842.375,00
IV- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 578.000,00
02.03 - GABINETE DO PREFEITO 946.500,00
03.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 992.000,00
04.03 - SECRETARIA DE FINANÇAS 290.000,00
05.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.383.025,00
07.03 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 2.345.000,00
08.03 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 968.000,00
08.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.298.320,00
10.03 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO 346.000,00
11.03 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.000,00
10.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.553.530,00
12.03 - FUNDO DE HABITAÇÃO 110.000,00
Total das Unidades 15.842.375,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica é
prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais €
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes
as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO NI |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2013 A 2016.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei,
abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município,
compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2015.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias,
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei,
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições
em contrario.
Sala das seções da câmara municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, 1 de
dezembro de 2014.
Delcivam Moreno Pinto
Presidente da Câmara

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