| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | ESTIMULA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCICIO DE 2015. |
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orago - ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Ora Una, ' Dim ADM. 2013 A 2016. sas AUTOGRAFO DE LEI Nº 156., DE 20 DE OUTUBRO DE 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015, no valor global de R$ 15.842.375,00 (QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS, envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível. através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior º Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 15.842.375,00 (QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS). . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2013 A 2016. Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECEITA DO TESOURO 17.599.975,00 1- RECEITAS CORRENTES 14.337.975,00 1.1 - Receita Tributária 1.305.500,00 1.2 - Receita de Contribuições 170.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 69.700,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 12.792.275,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.262.000,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 12.000,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 3.250.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 Il - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 HI - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.757.600,00) RECEITAS TOTAL 15.842.375,00 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 15.842.375,00 (QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS) assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ R$ 15.842.375,00 (QUINZE MILHÕES, OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E TREZENTOS E SE TENTA E SETE REAIS). - ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2013 A 2016. II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECURSOS DO TESOURO 15.842.375,00 1 - DESPESAS CORRENTES 11.696.032,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.114.343,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 32.000,00 4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00 IH - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 NI - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 DESPESA TOTAL 15.842.375,00 IV- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 578.000,00 02.03 - GABINETE DO PREFEITO 946.500,00 03.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 992.000,00 04.03 - SECRETARIA DE FINANÇAS 290.000,00 05.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.383.025,00 07.03 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 2.345.000,00 08.03 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 968.000,00 08.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.298.320,00 10.03 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO 346.000,00 11.03 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.000,00 10.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.553.530,00 12.03 - FUNDO DE HABITAÇÃO 110.000,00 Total das Unidades 15.842.375,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica é prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais € fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO NI | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2013 A 2016. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2015. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario. Sala das seções da câmara municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, 1 de dezembro de 2014. Delcivam Moreno Pinto Presidente da Câmara