| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2020 Autografo de Lei nº 248/2020 “Dispõe sobre o Plurianual para o período de 2018/2021 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI: O(a) PREFEITO(a) MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constituicional. estabelecido no $2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA à seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica instituido o Plano Plurianual — PPA para o período de 2018/2021. estabelecendo. em cumprimento ao disposto no art. 165. inciso Ie $1º, da Constituição Federal e art. 157, inciso | e 81º da Constituição Estadual. as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e corrente. outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º - Para cumprimento das disposições constitucionais que disciplinam o Plano Plurianual e para efeito da Lei, entende-se por: E — programa: conjunto articulado de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda social. São tipos de programas: a) Programa Finalístico: resulta em bens e/ou serviços ofertados diretamente à sociedade: b) Programa de Apoio Administrativo: engloba ações de natureza tipicamente administrativa que. embora colaborem para a consecução dos objetivos dos programas finalístico e demais Programas não têm suas despesas passíveis de apropriação, no momento. àqueles programas: H — objetivo: os resultados que se pretende alcançar com a implementação dos Programas: HI — ação: conjunto de operações das quais resultam bens ou serviços que concorrrem para atender aos objetivos de um programa, classificando-se em: a) Projeto: conjunto de operações limitadas no tempo, que concorrem para a expansão ou é Pag: 1 de 3 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2020 aperfeiçoamento da ação governamental, das quais resulta um produto; b) atividade: conjunto de operações que se realizam de modo continuo e que concorrem para a manutenção da ação governamental e das quais resulta um produto. Art. 3º - Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos. não se constitundo em limites à Programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 4º - As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercicio de vigência do Plano Plurianual. serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva de recursos financeiros. Parágrafo único. Os titulos dos programas e ações do Plano Phrianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem. Art. 5º À alteração ou a exclusão de Programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos $5 3º e 4º deste artigo. S 1º Considera-se alteração de programa: I- adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público-alvo: H - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias: $ 2º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. $ 3º, As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais. quando decorrentes de fusões e desmembramentos de atividades do mesmo programa. $ 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. excluir ou alterar produtos, unidades de medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização dos objetivos do programa « não afetem a consistência deste. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. ad Pag.:2de3 No ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2020 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis. aos quatorze dias do mês de dezembro de 2020. ) ' = AS DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Pag. 3 de 3