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materia nº 172/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 172 / 2015
Date 2015-10-23
EmentaESTIMULA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
native_id511

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Aprovado
ato
o come
ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 172/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2016. ,
O PRESIDENTE DA CÂMARA de FIGUEIRÓPOLIS, Estado de TOCANTINS .
“Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins , APROVOU o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015,
no valor global de R$ 16.771.600,00 (DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E UM MIL E
SEISCENTOS REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I- Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor
nível. através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será
utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo
da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de
execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
,
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 16.771.600,00
(DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
autarquias, fundações e fundos especiais.
yr
ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS '
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo
com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECEITA DO TESOURO 18.609.500,00
1- RECEITAS CORRENTES 15.347.500,00
1.1 - Receita Tributária 1.325.500,00
E 1.2 - Receita de Contribuições 170.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 70.200,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00 ,
1.6 - Receita de Serviços 0,00
1.7 - Transferências Correntes 13.781.300,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.262.000,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 12.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
2.4 - Transferências de Capital 3.250.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
I- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
” WI - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.837.900,00)
RECEITAS TOTAL 16.771.600,00
. Am 4º- À despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 16.771.600,00
(DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), assim
desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ R$ 16.771.600,00 (DEZESSEIS MILHÕES,
SETECENTOS E SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS).
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ;
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos
quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I- RECURSOS DO TESOURO 16.771.600,00
1 - DESPESAS CORRENTES 12.625.257,00 '
2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.114.343,00
3 —- RESERVA CONTINGÊNCIA 32.000,00
4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00
Il - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
HI - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
DESPESA TOTAL 16.771.600,00
IV- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 578.000,00
02.03 - GABINETE DO PREFEITO 1.006.500,00
03.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.012.950,00
04.03 - SECRETARIA DE FINANÇAS 290.000,00
05.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.988.600,00
07.03 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 2.395.000,00
08.03 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.116.400,00
08.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.334.620,00
10.03 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO 346.000,00
11.03 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.000,00
10.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.561.530,00
12.03 - FUNDO DE HABITAÇÃO 110.000,00
Total das Unidades
16.771.600,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do
Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e
prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes
as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO II ,
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei,
abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
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ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município,
compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2016.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias,
fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei,
normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições
em contrario.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de FIGUEIRÓPOLIS, aos 23 dias do mês de
Outubro de 2015.
ELIAS TEIXEIRA SOBRINHO
Presidente da Câmara

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