| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2015 |
| Date | 2015-10-23 |
| Ementa | ESTIMULA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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Aprovado ato o come ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AUTÓGRAFO DE LEI Nº 172/2015, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016. , O PRESIDENTE DA CÂMARA de FIGUEIRÓPOLIS, Estado de TOCANTINS . “Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins , APROVOU o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015, no valor global de R$ 16.771.600,00 (DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I- Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível. através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior , Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 16.771.600,00 (DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. yr ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS ' CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECEITA DO TESOURO 18.609.500,00 1- RECEITAS CORRENTES 15.347.500,00 1.1 - Receita Tributária 1.325.500,00 E 1.2 - Receita de Contribuições 170.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 70.200,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 , 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 13.781.300,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.262.000,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 12.000,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 2.4 - Transferências de Capital 3.250.000,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 I- RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 ” WI - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 IV - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.837.900,00) RECEITAS TOTAL 16.771.600,00 . Am 4º- À despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 16.771.600,00 (DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ R$ 16.771.600,00 (DEZESSEIS MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS). II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ; Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESPECIFICAÇÕES VALORES I- RECURSOS DO TESOURO 16.771.600,00 1 - DESPESAS CORRENTES 12.625.257,00 ' 2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.114.343,00 3 —- RESERVA CONTINGÊNCIA 32.000,00 4 - RESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00 Il - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 HI - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 DESPESA TOTAL 16.771.600,00 IV- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 - CÂMARA MUNICIPAL 578.000,00 02.03 - GABINETE DO PREFEITO 1.006.500,00 03.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.012.950,00 04.03 - SECRETARIA DE FINANÇAS 290.000,00 05.03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.988.600,00 07.03 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 2.395.000,00 08.03 - SECRETARIA DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 1.116.400,00 08.08 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.334.620,00 10.03 - SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO 346.000,00 11.03 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.000,00 10.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.561.530,00 12.03 - FUNDO DE HABITAÇÃO 110.000,00 Total das Unidades 16.771.600,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO II , DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. WA ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2016. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrario. Sala de Sessões da Câmara Municipal de FIGUEIRÓPOLIS, aos 23 dias do mês de Outubro de 2015. ELIAS TEIXEIRA SOBRINHO Presidente da Câmara