br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

materia nº 185/2016

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 185 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id515

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Prefe tura de
a
Figu eIropolis
O Pr'tO EM 1º LUGAR E ADM: 2013/2016
Lei nº 185/2016 Figueirópolis- TO 21 de Novembro de 2016
Dis; de sobre subsídios dos agentes políticos do
Mu iicípio de Figueirópolis, dos Poderes Executivo e
Leg slativo e dá outras providências.
O Presidente d1 Câma a Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins,
Faz Saber que A Câmara Yunici al de Figueirópolis. Estado do Tocantins. dando
provimento ao que preceitua Art. 2º, Inciso VI, VII; Artigo 29-A, 81º; art. 37 incisos XI
da Constituição Federal e Art 57 e P: rágrafos da Constituição Estadual e nos arts. 18a 20
da Lei de Responsabilidade Fiscal usando de suas atribuições conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber ce Câmara Municipal de Figueirópolis. Estado do
Tocantins, aprovou a seguinte Lei:
Artlº - Fica | xado o subsídios mensais dos agentes políticos do poder
executivos e do legislativo di Munic pio de Figueirópolis, para a Legislatura a iniciar-se
em 1º (primeiro) de janeiro ve 2017 e finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de
2020. na forma dos incisos se uintes:
[ — Para Prefei o Municipal, o valor Mensal do subsidio e de R$ 9.500,00
(nove Mil e Quinhentos Reai: ;
Il — Para Vie Prefeir» Municipal, o valor mensal do subsidio é de R$
3.800,00 (três mil e oitocento: reais);
Art. 2º - O sub: dio do "residente da Câmara e dos vereadores. serão fixadas
por decreto Legislativo, com ase no alor mensal da receita, obedecida a limitação de que
estabelece o $ 1º do Art. 29-A da Coi stituição Federal;
[- O subsídio mensal lo Vereador não poderá ser superior ao valor de R$
5.000,00 (cinco Mil Reais), abedec lo á limitação de que estabelece o Art. 29-A, da
Constituição federal;
| — O subsídio do Pres dente da Câmara não poderá ser superior ao valor de
R$ 6.000,00 (seis mil Reais obede ido à limitação de que estabelece o Art. 29-A. da
Constituição Federal;
qentiDÃO 1 E ds
eee vr]
pao
5 “pj pi nirtd
v,
Art. 3º - A Câmara Municipal, através de seu setor financeiro efetuará o
controle da receita para impecir que cs valores referentes aos subsídios não ultrapassem os
limites fixados pela Constituicão Fede cal.
$ 1º- O Decreto Legis ativo que fixa os subsídios do Presidente da Câmara
e dos Vereadores deverá ser observado mensalmente e anexado planilha de memória do
cálculo, respectivo, sendo que na hipctese de pagamento a maior, a parte excedente deverá
ser restituída ao erário públicc com a evida correção monetária.
Art. 4º - Esta Lei ent ará em vigor em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos á vartir d: competência de janeiro de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS TO aos
21 de novembro de 2016.
“ernan: es Martins Rodrigues
Prefeito

open original →