| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefe tura de a Figu eIropolis O Pr'tO EM 1º LUGAR E ADM: 2013/2016 Lei nº 185/2016 Figueirópolis- TO 21 de Novembro de 2016 Dis; de sobre subsídios dos agentes políticos do Mu iicípio de Figueirópolis, dos Poderes Executivo e Leg slativo e dá outras providências. O Presidente d1 Câma a Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, Faz Saber que A Câmara Yunici al de Figueirópolis. Estado do Tocantins. dando provimento ao que preceitua Art. 2º, Inciso VI, VII; Artigo 29-A, 81º; art. 37 incisos XI da Constituição Federal e Art 57 e P: rágrafos da Constituição Estadual e nos arts. 18a 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal usando de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber ce Câmara Municipal de Figueirópolis. Estado do Tocantins, aprovou a seguinte Lei: Artlº - Fica | xado o subsídios mensais dos agentes políticos do poder executivos e do legislativo di Munic pio de Figueirópolis, para a Legislatura a iniciar-se em 1º (primeiro) de janeiro ve 2017 e finalizar-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2020. na forma dos incisos se uintes: [ — Para Prefei o Municipal, o valor Mensal do subsidio e de R$ 9.500,00 (nove Mil e Quinhentos Reai: ; Il — Para Vie Prefeir» Municipal, o valor mensal do subsidio é de R$ 3.800,00 (três mil e oitocento: reais); Art. 2º - O sub: dio do "residente da Câmara e dos vereadores. serão fixadas por decreto Legislativo, com ase no alor mensal da receita, obedecida a limitação de que estabelece o $ 1º do Art. 29-A da Coi stituição Federal; [- O subsídio mensal lo Vereador não poderá ser superior ao valor de R$ 5.000,00 (cinco Mil Reais), abedec lo á limitação de que estabelece o Art. 29-A, da Constituição federal; | — O subsídio do Pres dente da Câmara não poderá ser superior ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil Reais obede ido à limitação de que estabelece o Art. 29-A. da Constituição Federal; qentiDÃO 1 E ds eee vr] pao 5 “pj pi nirtd v, Art. 3º - A Câmara Municipal, através de seu setor financeiro efetuará o controle da receita para impecir que cs valores referentes aos subsídios não ultrapassem os limites fixados pela Constituicão Fede cal. $ 1º- O Decreto Legis ativo que fixa os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores deverá ser observado mensalmente e anexado planilha de memória do cálculo, respectivo, sendo que na hipctese de pagamento a maior, a parte excedente deverá ser restituída ao erário públicc com a evida correção monetária. Art. 4º - Esta Lei ent ará em vigor em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos á vartir d: competência de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS TO aos 21 de novembro de 2016. “ernan: es Martins Rodrigues Prefeito