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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-01
EmentaDISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id519

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Câmara Municipal de Figueirópolis
APROVADO
q A ME
Aprovado por Unanimidade
Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 001/2005 DE 1º DE JANEIRO DE 2005
“Dispõe sobre a nova estrutura administrativa,
os cargos comissionados e dá outras
providências”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2005
Art. 1º - Incorpore-se ao preâmbulo, o parágrafo isolado. passando a
entender a seguinte redação:
“Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, nos termos da
Lei Orgânica do Município, onde a Estrutura Administrativa do Município de
Figueirópolis passa pela seguinte transformação:”
Art. 2º - Acrescente-se ao Art 1º do projeto em epígrafe o seguinte inciso:
“IX — Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.”
Art. 3º - Altere-se a nomenclatura do inciso Il e insira-se o inciso III,
ambos no Art. 2º do projeto em apreço, com as seguintes redações:
“II — Assessoria Jurídica;
[II — Assessoria de Controle Interno.”
Art. 4º - Altere-se a ordenação e nomenclatura dos incisos do Art. 3º. do
projeto em apreço, com as seguintes redações:
“I — Coordenadoria de Recursos Humanos;
Il - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
III - Divisão de Compras.”
Art. 5º - Altere-se a ordenação e nomenclatura dos incisos do Art.4º, do
projeto em apreço, com as seguintes redações:
“| — Coordenadoria de Finanças e Pagamentos;
Il — Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização;
[II — Coordenadoria de Contabilidade.”
Art. 6º - Insira-se no Art. 6º, do projeto em apreço. o inciso IV. com o seguinte
teor:
“IV — Diretoria de Unidade de Saúde
Art. 7º - Corrija-se a numeração dos artigos 10 em diante.
Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2005, de | de janeiro de 2005
Art. 8º - Revise-se os Anexos I e II, para adequação às modificações
propostas nesta emenda.
Justificativa: As modificações se fazem indispensáveis em face da viabilidade do
projeto. permitindo, assim, o atendimento das necessidades da nova administração do
Poder Executivo. contudo se faria exigível um quadro demonstrativo da impactação que
gerará a nova folha de pagamento, pelo que se exigirá à parte.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis. Estado do
Tocantins, aos 02 dias do mês de janeiro de 2005.
AFON TINS DA SILVA
Presidente da Câmara
al
as SED
Da: HOBO NASCIMENTO
Vice Presidente
e E =
Peti eds ERNANDES
Primeiro Secretário
to

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