| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS COMISSIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Figueirópolis APROVADO q A ME Aprovado por Unanimidade Presidente ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS PROJETO DE LEI Nº 001/2005 DE 1º DE JANEIRO DE 2005 “Dispõe sobre a nova estrutura administrativa, os cargos comissionados e dá outras providências”. EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2005 Art. 1º - Incorpore-se ao preâmbulo, o parágrafo isolado. passando a entender a seguinte redação: “Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei, nos termos da Lei Orgânica do Município, onde a Estrutura Administrativa do Município de Figueirópolis passa pela seguinte transformação:” Art. 2º - Acrescente-se ao Art 1º do projeto em epígrafe o seguinte inciso: “IX — Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo.” Art. 3º - Altere-se a nomenclatura do inciso Il e insira-se o inciso III, ambos no Art. 2º do projeto em apreço, com as seguintes redações: “II — Assessoria Jurídica; [II — Assessoria de Controle Interno.” Art. 4º - Altere-se a ordenação e nomenclatura dos incisos do Art. 3º. do projeto em apreço, com as seguintes redações: “I — Coordenadoria de Recursos Humanos; Il - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; III - Divisão de Compras.” Art. 5º - Altere-se a ordenação e nomenclatura dos incisos do Art.4º, do projeto em apreço, com as seguintes redações: “| — Coordenadoria de Finanças e Pagamentos; Il — Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização; [II — Coordenadoria de Contabilidade.” Art. 6º - Insira-se no Art. 6º, do projeto em apreço. o inciso IV. com o seguinte teor: “IV — Diretoria de Unidade de Saúde Art. 7º - Corrija-se a numeração dos artigos 10 em diante. Emenda ao Projeto de Lei nº 002/2005, de | de janeiro de 2005 Art. 8º - Revise-se os Anexos I e II, para adequação às modificações propostas nesta emenda. Justificativa: As modificações se fazem indispensáveis em face da viabilidade do projeto. permitindo, assim, o atendimento das necessidades da nova administração do Poder Executivo. contudo se faria exigível um quadro demonstrativo da impactação que gerará a nova folha de pagamento, pelo que se exigirá à parte. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis. Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de janeiro de 2005. AFON TINS DA SILVA Presidente da Câmara al as SED Da: HOBO NASCIMENTO Vice Presidente e E = Peti eds ERNANDES Primeiro Secretário to