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materia nº 48/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 48 / 2005
Date 2005-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINACIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINACEIRO, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Lei nº 048 de 28 de março de 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto a União, através da Caixa
Econômica Federal, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
216,942,00, (duzentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e dois reais),
obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes da operação de crédito
autorizada neste artigo são provenientes do Banco interamericano de Desenvolvimento
(BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos municípios
Brasileiros (PNFM).
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e
irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem
os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único — O procedimento autorizado no “caput” deste artigo
somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para
quitação do débito.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão
consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
e
Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto
e das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes
da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de
março de 2005.
La
nd
É FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal

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