| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2005 |
| Date | 2005-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINACIAMENTO JUNTO A UNIÃO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINACEIRO, A OFERECER GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 524 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
E Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Lei nº 048 de 28 de março de 2005. “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 216,942,00, (duzentos e dezesseis mil, novecentos e quarenta e dois reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie. Parágrafo Único — Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos municípios Brasileiros (PNFM). Art. 2º - Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal. Parágrafo Único — O procedimento autorizado no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais. e Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 28 dias do mês de março de 2005. La nd É FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal