| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM -, E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 526 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Lei nº 051/2005 de 31 de março de 2005. Institui o Conselho Municipal dos Direitos Da Mulher - CMDM -., e dão outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal , Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM, destinado a assegurar á mulher as condições ideais de liberdade, com igualdade de direitos e plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais da nação. Art. 2º Compete ao CMDM; I — propor políticas de governo destinadas a abolir a discriminação social da mulher; Xi — combater todas as formas de violência contra a mulher, ampliando e melhorando os serviços dedicados a tal finalidade; HI — propor, receber e examinar reclamações contra ato abusivo dos direitos da mulher, encaminhando-as á solução; IV — atuar junto aos Poderes do Estado e ao Ministério Público, acompanhando e defendendo as matérias que respeitem ao interesse da Mulher; V — atender as mulheres vitimadas por qualquer espécie de violência; VI — empenhar-se pela melhoria do convívio da mulher no mercado de trabalho, garantindo-lhe justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento profissional; VII — relacionar-se com organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, celebrando acordos de cooperação e convênios destinados ao aprimoramento e expediência de suas atividades; q a” PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS Art. 3º O CMDM terá a seguinte composição: I— Três representantes do Poder Executivo; II — dois representantes de entidades que tenham como finalidade institucional a proteção e a defesa dos direitos da mulher; HI — um representante de cada um dos seguintes órgãos. a) Tribunal de Justiça; b) Câmara Municipal ; c) Ordem dos Advogados do Brasil; 8 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos órgãos de composição do CMDM e designados por ato do chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, admitia uma recuperação; $ 2º O chefe do Poder Executivo escolherá, dentre os membros titulares, o Presidente. $ 3º O Presidente do CMDM indicará, dentre os demais componentes titulares, o Vice-Presidente. $ 4º Os titulares dos órgãos integrantes do CMDM poderão, a qualquer tempo, solicitar do Chefe do Poder Executivo a substituição dos componentes de sua indicação. Art. 4º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMDM. Art. 5º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; I— dotações específicas consignadas no orçamento do Municípo; a” dd Trabalha PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS II — doações de qualquer natureza; HI — recursos provenientes de convênios, operações de créditos internas e externas ou de outras origens; IV — rendimentos oriundos de aplicação financeira. $ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à constituição do Fundo. $ 2º Os saldos verificados no final de cada exercício serão automaticamente transferidos, a crédito do Fundo, para o exercício seguinte. Art. 6º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado por um gestor designado pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe: I — exercer o controle da execução orçamentário-financeiro, do Patrimônio, programas, ações, contratos e convênios; II — encaminhar ao CMDM, mensalmente, relatórios sobre execução orçamentário-financeira. Art. 7º O CMDM poderá sugerir, em cada exercício financeiro, os critérios e prioridades de aplicação das disponibilidades existentes no Fundo. Art. 8º Ato do Chefe do Poder Executivo definirá a vinculação do CMDM e aprovará o seu Regimento Interno. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Figueirópolis, 31 de março de 2005. OSÉ FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal