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materia nº 51/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 51 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM -, E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Lei nº 051/2005 de 31 de março de 2005.
Institui o Conselho Municipal dos Direitos
Da Mulher - CMDM -., e dão outras
Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal , Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —
CMDM, destinado a assegurar á mulher as condições ideais de liberdade, com igualdade de
direitos e plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais da nação.
Art. 2º Compete ao CMDM;
I — propor políticas de governo destinadas a abolir a discriminação
social da mulher;
Xi — combater todas as formas de violência contra a mulher,
ampliando e melhorando os serviços dedicados a tal finalidade;
HI — propor, receber e examinar reclamações contra ato abusivo dos
direitos da mulher, encaminhando-as á solução;
IV — atuar junto aos Poderes do Estado e ao Ministério Público,
acompanhando e defendendo as matérias que respeitem ao interesse da Mulher;
V — atender as mulheres vitimadas por qualquer espécie de violência;
VI — empenhar-se pela melhoria do convívio da mulher no mercado
de trabalho, garantindo-lhe justa remuneração e oportunidade de desenvolvimento
profissional;
VII — relacionar-se com organismos nacionais, internacionais e
estrangeiros, celebrando acordos de cooperação e convênios destinados ao aprimoramento e
expediência de suas atividades;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
Art. 3º O CMDM terá a seguinte composição:
I— Três representantes do Poder Executivo;
II — dois representantes de entidades que tenham como finalidade
institucional a proteção e a defesa dos direitos da mulher;
HI — um representante de cada um dos seguintes órgãos.
a) Tribunal de Justiça;
b) Câmara Municipal ;
c) Ordem dos Advogados do Brasil;
8 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos
dirigentes dos órgãos de composição do CMDM e designados por ato do chefe do
Poder Executivo, para mandato de dois anos, admitia uma recuperação;
$ 2º O chefe do Poder Executivo escolherá, dentre os membros
titulares, o Presidente.
$ 3º O Presidente do CMDM indicará, dentre os demais
componentes titulares, o Vice-Presidente.
$ 4º Os titulares dos órgãos integrantes do CMDM poderão, a
qualquer tempo, solicitar do Chefe do Poder Executivo a substituição dos componentes
de sua indicação.
Art. 4º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher,
destinado a gerir recursos e financiar as atividades do CMDM.
Art. 5º Constituem receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
I— dotações específicas consignadas no orçamento do Municípo;
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Trabalha
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ESTADO DO TOCANTINS
II — doações de qualquer natureza;
HI — recursos provenientes de convênios, operações de créditos
internas e externas ou de outras origens;
IV — rendimentos oriundos de aplicação financeira.
$ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito
especial necessário à constituição do Fundo.
$ 2º Os saldos verificados no final de cada exercício serão
automaticamente transferidos, a crédito do Fundo, para o exercício seguinte.
Art. 6º O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será administrado por
um gestor designado pelo Chefe do Poder Executivo, cabendo-lhe:
I — exercer o controle da execução orçamentário-financeiro, do
Patrimônio, programas, ações, contratos e convênios;
II — encaminhar ao CMDM, mensalmente, relatórios sobre execução
orçamentário-financeira.
Art. 7º O CMDM poderá sugerir, em cada exercício financeiro, os
critérios e prioridades de aplicação das disponibilidades existentes no Fundo.
Art. 8º Ato do Chefe do Poder Executivo definirá a vinculação do CMDM
e aprovará o seu Regimento Interno.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Figueirópolis, 31 de março de 2005.
OSÉ FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal

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