| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2005 |
| Date | 2005-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO PARTICIPAR DE ASSOCIAÇÃO E CONSÓRCIO DE MUNICÍPIO DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Projeto de Lei no 053/2005 de 3 de maio de 2005. “Autoriza o Município Participar de Associação e Consórcio de Municípios da Região Sul do Estado do Tocantins e dá outras Providências”, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO TOCANTINS (AMSUL) e do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL-TOCANTINENSE (CONSULTO), sob forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, objetivando o Planejamento e a execução de políticas de Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a assinar os Estatutos de constituição da AMSUL e do CONSULTO, dentro dos melhores interesses do Município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar na secretaria de Administração e Finanças, na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a ser utilizado como cota de adesão do Município de Figueirópolis, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à AMSUL e/ou CONSULTO, a fração equivalente a 0.6% (zero virgula seis por cento) do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a ser destinada ao custeio de serviços e obras dos Municípios pertencentes à AMSUL e CONSULTO. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar suas máquinas, equipamentos e servidores à AMSUL e CONSULTO, por ocasião da realização de seus serviços, pelo tempo que se fizer necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos três dias do mês de maio de 2005. Lo FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal