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materia nº 53/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2005
Date 2005-05-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO PARTICIPAR DE ASSOCIAÇÃO E CONSÓRCIO DE MUNICÍPIO DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id528

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Projeto de Lei no 053/2005 de 3 de maio de 2005.
“Autoriza o Município Participar de
Associação e Consórcio de Municípios
da Região Sul do Estado do Tocantins
e dá outras Providências”,
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO TOCANTINS
(AMSUL) e do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO SUL-TOCANTINENSE (CONSULTO), sob forma de sociedade civil, sem
fins lucrativos, objetivando o Planejamento e a execução de políticas de
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a assinar os Estatutos
de constituição da AMSUL e do CONSULTO, dentro dos melhores interesses do
Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito
Suplementar na secretaria de Administração e Finanças, na importância de R$
1.000,00 (hum mil reais), a ser utilizado como cota de adesão do Município de
Figueirópolis, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da
presente Lei.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
AMSUL e/ou CONSULTO, a fração equivalente a 0.6% (zero virgula seis por
cento) do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a ser
destinada ao custeio de serviços e obras dos Municípios pertencentes à AMSUL
e CONSULTO.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar
suas máquinas, equipamentos e servidores à AMSUL e CONSULTO, por ocasião
da realização de seus serviços, pelo tempo que se fizer necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos três dias do mês
de maio de 2005.
Lo
FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal

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