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materia nº 54/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 54 / 2005
Date 2005-05-25
EmentaCONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; OFICIAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ALTERANDO DISPOSIÇÕES DO PLANO DE CARGOS E SÁLARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 054 DE 25 DE MAIO DE 2005,
“CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; OFICIAL ADMINISTRATIVO
e AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ALTERANDO DISPOSIÇÕES
Faço Saber que a Câmara Municipal de
Figueirópolis, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido aumento de salário aos servidores
assistente administrativo; Oficial administrativo e auxiliar de biblioteca de
conformidade com a tabe a seguinte:
CARGO SÁLARIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 338,00
OFICIAL ADMINISTRATIVO R$ 338,00
AUXILIAR DE BIBLIOTECA R$ 338,00
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de
maio de dois mil e cinco,
eror o
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Figueirópolis
APROVADO
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Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
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CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS a
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AUTOGRAFO DE LEI Nº054/ DE 06 DE JUNHO DE 2005.
“CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO; OFICIAL ADMINISTRATIVO e AUXILIAR E DE
BIBLIOTECA, ALTERANDO DISPOSIÇÕES DO PLANO DE CARGOS E
SALARIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aprova eu
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica concedido aumento de salário aos servidores assistente administrativo;
oficial administrativo e auxiliar de biblioteca de conformidade com a tabela seguinte:
CARGO SALÁRIO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 338,00
OFICIAL ADMINISTRATIVO R$ 338,00
AUXILIAR DE BIBLIOTECA R$ 338,00
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de maio de 2005.
Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 06 dias
do mês de junho de 2005.
7 =
AF onso mtas, LVA
Presidente da Câmara

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