| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2005 |
| Date | 2005-05-25 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; OFICIAL ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ALTERANDO DISPOSIÇÕES DO PLANO DE CARGOS E SÁLARIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Troll PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 054 DE 25 DE MAIO DE 2005, “CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; OFICIAL ADMINISTRATIVO e AUXILIAR DE BIBLIOTECA, ALTERANDO DISPOSIÇÕES Faço Saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica concedido aumento de salário aos servidores assistente administrativo; Oficial administrativo e auxiliar de biblioteca de conformidade com a tabe a seguinte: CARGO SÁLARIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 338,00 OFICIAL ADMINISTRATIVO R$ 338,00 AUXILIAR DE BIBLIOTECA R$ 338,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e cinco, eror o Prefeito Municipal Câmara Municipal de Figueirópolis APROVADO af : a is Presidente ESTADO DO TOCANTINS à B. G sa A & % es CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS a E (A q“ AUTOGRAFO DE LEI Nº054/ DE 06 DE JUNHO DE 2005. “CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AO SERVIDOR ASSISTENTE ADMINISTRATIVO; OFICIAL ADMINISTRATIVO e AUXILIAR E DE BIBLIOTECA, ALTERANDO DISPOSIÇÕES DO PLANO DE CARGOS E SALARIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aprova eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica concedido aumento de salário aos servidores assistente administrativo; oficial administrativo e auxiliar de biblioteca de conformidade com a tabela seguinte: CARGO SALÁRIO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 338,00 OFICIAL ADMINISTRATIVO R$ 338,00 AUXILIAR DE BIBLIOTECA R$ 338,00 Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2005. Artigo 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de junho de 2005. 7 = AF onso mtas, LVA Presidente da Câmara