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materia nº 55/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS FUNCIONÁRIOS DO DERTINS E DO MUNICÍPIO DE CARIRI E ALVORADA COMO TAMBÉM O ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FIGUEIRÓPOLIS PELA CONSULTO E AMSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 055/2005 de 30 de junho de 2005.
“Dispõe sobre pagamento de horas
extraordinárias aos funcionários do
Dertins e do município de Cariri e Alvorada
como também o abastecimento de
máquinas e equipamentos em prestação
de serviços em Figueirópolis pela
CONSULTO E AMSUL e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal de Figueirópolis, APROVOU e eu Prefeito SANCIONO a
seguinte a Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar horas extras, aos servidores do DERTINS, e do Município de Cariri e
Alvorada que prestam serviços ao Município decorrente da parceria CONSULTO
e AMSUL.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abastecer máquinas e equipamentos do Dertins e do Município de Cariri e
Alvorada em prestação de serviços no município de Figueirópolis, na
conservação de estradas vicinais.
Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de junho de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos trinta dias
do mês de junho de 2005.
FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal
AV. BERNARDO SAYÃO, 1445 - CENTRO - FONE: (63) 3374-1417 - FAX: 3374-1288 - CEP 77465-000 - FIGUEIRÓPOLIS - TO
Câmara Municipal de Figueirópolis
%
APROVADO EA
Em 40) OP Mor o,
Co
Presidente
. ESTADO DO TOCANTINS |
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Autografo de Lei nº 055/2005 de 08 de Agosto de 2005.
“Dispõe sobre pagamento de horas
extraordinárias aos funcionários do
Dertins e do município de Cariri e Alvorada
como também o abastecimento de
máquinas e equipamentos em prestação
de serviços em Figueirópolis pela
CONSULTO E AMSUL e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal de Figueirópolis, APROVOU e eu Prefeito SANCIONO a
seguinte a Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
pagar horas extras, aos servidores do DERTINS, e do Município de Cariri e
Alvorada que prestam serviços ao Município decorrente da parceria CONSULTO
e AMSUL.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abastecer máquinas e equipamentos do Dertins e do Município de Cariri e
Alvorada em prestação de serviços no município de Figueirópolis, na
conservação de estradas vicinais.
Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de junho de 2005.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins,
aos 08 dias do mês de Agosto de 2005.
AFONSO MARTINS D SILVA
Presidente da Câmara

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