| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS AOS FUNCIONÁRIOS DO DERTINS E DO MUNICÍPIO DE CARIRI E ALVORADA COMO TAMBÉM O ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FIGUEIRÓPOLIS PELA CONSULTO E AMSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 055/2005 de 30 de junho de 2005. “Dispõe sobre pagamento de horas extraordinárias aos funcionários do Dertins e do município de Cariri e Alvorada como também o abastecimento de máquinas e equipamentos em prestação de serviços em Figueirópolis pela CONSULTO E AMSUL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, APROVOU e eu Prefeito SANCIONO a seguinte a Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar horas extras, aos servidores do DERTINS, e do Município de Cariri e Alvorada que prestam serviços ao Município decorrente da parceria CONSULTO e AMSUL. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abastecer máquinas e equipamentos do Dertins e do Município de Cariri e Alvorada em prestação de serviços no município de Figueirópolis, na conservação de estradas vicinais. Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de junho de 2005. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos trinta dias do mês de junho de 2005. FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal AV. BERNARDO SAYÃO, 1445 - CENTRO - FONE: (63) 3374-1417 - FAX: 3374-1288 - CEP 77465-000 - FIGUEIRÓPOLIS - TO Câmara Municipal de Figueirópolis % APROVADO EA Em 40) OP Mor o, Co Presidente . ESTADO DO TOCANTINS | CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Autografo de Lei nº 055/2005 de 08 de Agosto de 2005. “Dispõe sobre pagamento de horas extraordinárias aos funcionários do Dertins e do município de Cariri e Alvorada como também o abastecimento de máquinas e equipamentos em prestação de serviços em Figueirópolis pela CONSULTO E AMSUL e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, APROVOU e eu Prefeito SANCIONO a seguinte a Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar horas extras, aos servidores do DERTINS, e do Município de Cariri e Alvorada que prestam serviços ao Município decorrente da parceria CONSULTO e AMSUL. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abastecer máquinas e equipamentos do Dertins e do Município de Cariri e Alvorada em prestação de serviços no município de Figueirópolis, na conservação de estradas vicinais. Art. 3º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de primeiro de junho de 2005. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Agosto de 2005. AFONSO MARTINS D SILVA Presidente da Câmara