| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2005 |
| Date | 2005-08-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO ONDE ENCONTRA EDIFICADO O COLÉGIO ESTATUAL JK-JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA E O COLÉGIO ESTADUAL ALAIR SENA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Trabalha PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PREFEITO Projeto de lei nº 058/2005 de 1º de agosto de 2005. “Dispõe sobre doação de imóvel urbano onde encontra edificado o Colégio Estadual JK-Juscelino Kubitschek de Oliveira e o Colégio Estadual Alair de Sena Conceição e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Tocantins, da Quadra 29 do Loteamento “Cidade de Figueirópolis”, onde encontra edificada as instalações do Colégio Estadual Alair de Sena Conceição e os Lotes 17 e 18 da Quadra 44 do Loteamento “Cidade de Figueirópolis”, onde encontra edificada as instalações do Colégio Juscelino Kubitschek de Oliveira. Art. 2º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos bens constantes do Projeto de Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos primeiro dias do mês de agosto de 2005. FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal AV. BERNARDO SAYÃO, 1445 - CENTRO - FONE: (63) 3374-1417 - FAX: 3374-1288 - CEP 77465-000 - FIGUEIRÓPOLIS - TO Câmara Municipal de Figueirópolis APROVADO ER b, % %. ESTADO TOCANT DO DO TOCANTINS, G %. A âmaRAES TADO DO TOCANTINS a CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Autógrafo de lei nº 058/2005 de 08 de agosto de 2005. “Dispõe sobre doação de imóvel urbano onde encontra edificado o Colégio Estadual JK-Juscelino Kubitschek de Oliveira e o Colégio Estadual Alair de Sena Conceição e dá outras Providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Tocantins, da Quadra 29 do Loteamento “Cidade de Figueirópolis”, onde encontra edificada as instalações do Colégio Estadual Alair de Sena Conceição e os Lotes 17 e 18 da Quadra 44 do Loteamento “Cidade de Figueirópolis”, onde encontra edificada as instalações do Colégio Juscelino Kubitschek de Oliveira. Art. 2º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo autorizado a Proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos bens constantes do Projeto de Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Agosto de 2005. E ZELCZ, OD AFONSO M INS Presidente da Câmara