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materia nº 58/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO ONDE ENCONTRA EDIFICADO O COLÉGIO ESTATUAL JK-JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA E O COLÉGIO ESTADUAL ALAIR SENA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Trabalha
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de lei nº 058/2005 de 1º de agosto de 2005.
“Dispõe sobre doação de imóvel urbano
onde encontra edificado o Colégio Estadual
JK-Juscelino Kubitschek de Oliveira e o
Colégio Estadual Alair de Sena Conceição e
dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação ao Estado do Tocantins, da Quadra 29 do Loteamento “Cidade de
Figueirópolis”, onde encontra edificada as instalações do Colégio Estadual Alair
de Sena Conceição e os Lotes 17 e 18 da Quadra 44 do Loteamento “Cidade de
Figueirópolis”, onde encontra edificada as instalações do Colégio Juscelino
Kubitschek de Oliveira.
Art. 2º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo autorizado a
proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos bens constantes do
Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos primeiro dias do
mês de agosto de 2005.
FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal
AV. BERNARDO SAYÃO, 1445 - CENTRO - FONE: (63) 3374-1417 - FAX: 3374-1288 - CEP 77465-000 - FIGUEIRÓPOLIS - TO
Câmara Municipal de Figueirópolis
APROVADO
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ESTADO TOCANT
DO DO TOCANTINS,
G
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A
âmaRAES TADO DO TOCANTINS a
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Autógrafo de lei nº 058/2005 de 08 de agosto de 2005.
“Dispõe sobre doação de imóvel urbano
onde encontra edificado o Colégio Estadual
JK-Juscelino Kubitschek de Oliveira e o
Colégio Estadual Alair de Sena Conceição e
dá outras Providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer
doação ao Estado do Tocantins, da Quadra 29 do Loteamento “Cidade de
Figueirópolis”, onde encontra edificada as instalações do Colégio Estadual Alair
de Sena Conceição e os Lotes 17 e 18 da Quadra 44 do Loteamento “Cidade de
Figueirópolis”, onde encontra edificada as instalações do Colégio Juscelino
Kubitschek de Oliveira.
Art. 2º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo autorizado a
Proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos bens constantes do
Projeto de Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de figueirópolis, Estado do Tocantins,
aos 08 dias do mês de Agosto de 2005.
E ZELCZ, OD
AFONSO M INS
Presidente da Câmara

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