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materia nº 59/2005

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 59 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id534

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Lei nº 059/2005 de 12 de setembro de 2005.
“Dispõe sobre a aquisição e doação de
imóvel urbano de propriedade do
Município e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins APROVOU e Eu, Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação a GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO
E EXPORTAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, das
Chácaras 05, com área de 5.000,00m2, matrícula nº1.769 R-2,
Registro Livro 2A-5, fls, 61, do CRI de Peixe -To; 06 com área de
4.747,00m2, matrícula nº 1.040-R.3, Registro Livro 2-E, fls, 44 CRI
de Figueirópolis; 07 com área de 4.773.36m2, matrícula 890, fls, 93,
Livro 2-D; 08 com área de 6.515,00m2, matrícula nº 1.587-R-
2 Registro Livro 2-gfls, 196, CRI de Figueirópolis; 09 com área de
5.000,00m2, matrícula nº 1.586-R-2, Registro Livro 2-g, fls 195, CRI
de Figueirópolis; 10 com área de 5.000,00m2, matrícula nº 1.111-
R.4, Registro Livro 2-E, fls.115, do CRI de Figueirópolis e 11 da
Quadra-B do Loteamento “Cidade de Figueirópolis”, com área de
5.000,00m2, matrícula nº 1.587-R-2-registro 2-g, fls, 196, do CRI de
Figueirópolis.
Art. 2º -Fica o Chefe do Poder Executivo a adquirir e doar a
Chácara 04 da Quadra-B do Loteamento Cidade de Figueirópolis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
Art. 3º - Caso a empresa não inicie as obras, no prazo de
12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, a mesma tornará
sem efeito para os fins especificos.
Art. 4º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo
autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio do Município,
dos bens constantes do Projeto de Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, aos doze dias do mês de setembro de 2005.
e 7 TUsRA
cais FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal

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