| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Lei nº 059/2005 de 12 de setembro de 2005. “Dispõe sobre a aquisição e doação de imóvel urbano de propriedade do Município e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação a GRANOL INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, das Chácaras 05, com área de 5.000,00m2, matrícula nº1.769 R-2, Registro Livro 2A-5, fls, 61, do CRI de Peixe -To; 06 com área de 4.747,00m2, matrícula nº 1.040-R.3, Registro Livro 2-E, fls, 44 CRI de Figueirópolis; 07 com área de 4.773.36m2, matrícula 890, fls, 93, Livro 2-D; 08 com área de 6.515,00m2, matrícula nº 1.587-R- 2 Registro Livro 2-gfls, 196, CRI de Figueirópolis; 09 com área de 5.000,00m2, matrícula nº 1.586-R-2, Registro Livro 2-g, fls 195, CRI de Figueirópolis; 10 com área de 5.000,00m2, matrícula nº 1.111- R.4, Registro Livro 2-E, fls.115, do CRI de Figueirópolis e 11 da Quadra-B do Loteamento “Cidade de Figueirópolis”, com área de 5.000,00m2, matrícula nº 1.587-R-2-registro 2-g, fls, 196, do CRI de Figueirópolis. Art. 2º -Fica o Chefe do Poder Executivo a adquirir e doar a Chácara 04 da Quadra-B do Loteamento Cidade de Figueirópolis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS Art. 3º - Caso a empresa não inicie as obras, no prazo de 12 (doze) meses, a contar da publicação desta Lei, a mesma tornará sem efeito para os fins especificos. Art. 4º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos bens constantes do Projeto de Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos doze dias do mês de setembro de 2005. e 7 TUsRA cais FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal