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materia nº 65/2006

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2006
Date 2006-04-05
EmentaINSTITUI O DIA OFICIAL DA BIBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id538

Autoria

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texto original #

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ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PREJETO DE LEI Nº 065/2006 DE 5 DE ABRIL DE 2006
“INSTITUI O DIA OFICIAL DA BIBLIA E DÁ OUTRA
PROVIDENCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 30 de setembro como o dia
oficial da BIBLIA SAGRADA no município de Figueirópolis, Estado do
Tocantins.
Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins aos cinco dias do mês de abril de 2006.
o pp 3 —
FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal
/
| Câmara Municipal de Figueirópolis
| APROVADO
En /1). 06 | 2006
! N
I c
Presidente
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2005 A 2008.
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 065/ 2006 DE 05 ABRIL DE 2006
“ INSTITUI O DIA OFICIAL DA BIBLIA E DÃ OUTRAS
PROVIDENCIAS “
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 30 de setembro como o dia oficial da
BIBLIA SAGRADA no município de Figueirópolis, Estado do Tocantins.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins
aos doze dias do mês de junho de 2006.
AFONSO MAREA SILVA
Vereador -Presidente

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