| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2006 |
| Date | 2006-04-05 |
| Ementa | INSTITUI O DIA OFICIAL DA BIBLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO PREJETO DE LEI Nº 065/2006 DE 5 DE ABRIL DE 2006 “INSTITUI O DIA OFICIAL DA BIBLIA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 30 de setembro como o dia oficial da BIBLIA SAGRADA no município de Figueirópolis, Estado do Tocantins. Ar. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aos cinco dias do mês de abril de 2006. o pp 3 — FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal / | Câmara Municipal de Figueirópolis | APROVADO En /1). 06 | 2006 ! N I c Presidente ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2005 A 2008. AUTÓGRAFO DE LEI Nº 065/ 2006 DE 05 ABRIL DE 2006 “ INSTITUI O DIA OFICIAL DA BIBLIA E DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS “ Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o dia 30 de setembro como o dia oficial da BIBLIA SAGRADA no município de Figueirópolis, Estado do Tocantins. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aos doze dias do mês de junho de 2006. AFONSO MAREA SILVA Vereador -Presidente