| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA NOMENCLATURA DA SECRETÁRIA DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, INSERIDA NO ART. 1º, INCISO VII, DA LEI Nº043/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Lei Complementar n.º 003/2006 de 25 de maio de 2006, Dispõe sobre a modificação na nomenclatura da Secretaria de Produção, Indústria e Comércio, inserida no art. 1º, inciso VII, da Lei nº043/2005, e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Fica a Secretaria de Produção, Indústria e Comércio, com a seguinte nomenclatura: Secretaria Municipal de Produção, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de maio de 2006. Prefeito Municipal AV. BERNARDO SAYÃO, 1445 - CENTRO - FONE: (63) 3374-1417 - FAX: 3374-1288 - CEP 77465-000 - FIGUEIRÓPOLIS - TO Câmara Municipal de Figueirópolis | APROVADO %. e) A À %: ao eo Presidente Lp ao) ESTADO DO TOCANTINS CA CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS lp ADM. 2005 A 2008. AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/ 2006 DE 25 MAIO DE 2006. “ Dispõe sobre à modificação na nomenclatura da Secrataria de Produção, Indústria e Comércio, inserida no art. 1º, inciso VII, da Lei nº 043/2005, e dà outras providências” O Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Secretaria de produção, Indústria e Comércio, com a seguinte nomenclatura: Secretaria Municipal de Produção, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º- Revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aos doze dias do mês de junho de 2006. x aronso MattNODA SILVA Vereador -Presidente ga . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2005 a 2008 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO LRELATÓRIO: Submete-se a nossa apreciação O projeto de lei complementar nº003/2006, de 25 de maio de 2006. «“ Dispõe sobre a modificação na nomenclatura da Secretaria de Produção, Indústria e Comércio, inserida no art. 1º, inciso VII ,da Lei nº 043/2005, e dá outras providências” II - A iniciativa do Projeto de lei apresentado tem respaldo legal e é de competência do Poder Legislativo Municipal mediante autorização do Executivo. O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, assim sendo consideramos, constitucional, legal juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 06 dias do mês de junho de 2006. ) . RELATOR Parecer da Comissão: JUSTIÇA E REDAÇÃO. Em MG JOL Je Fazem parte da Comissão de JUSTIÇA e REDAÇÃO os senhores Vereadores: Dionísio Carvalho de Barros Presidente, line Pereira dos Santos Relatora, Vilmar Pinto dos Reis Secretario, todos estiveram presentes e opinaram pela aprovação do Projeto. = - Secretário - ; Presidente E || RELATOR, 1 mO6 JOl (006 me GP OCDE Em 07 O 6,00, l . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GESTÃO 2005 a 2008 PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO [-RELATÓRIO: Submete-se a nossa apreciação o projeto de lei complementar nº003/2006, de 25 de maio de 2006. “ Dispõe sobre a modificação na nomenclatura da Secretaria de Produção, Indústria e Comércio, inserida no art. 1º, inciso VII ,da Lei nº 043/2005, e dá outras providências” IH - A iniciativa do Projeto de lei apresentado tem respaldo legal e é de competência do Poder Legislativo Municipal mediante autorização do Executivo. O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, assim sendo consideramos, constitucional, legal juridicamente possível e tecnicamente correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 06 dias do mês de junho de 2006. FL ás CA Né to) |). RELATOR Parecer da Comissão: JUSTIÇA E REDAÇÃO. Em VOA JOE Fazem parte da Comissão de JUSTIÇA e REDAÇÃO os senhores Vereadores: Dionísio Carvalho de Barros Presidente, Jakeline Pereira dos Santos Relatora, Vilmar Pinto dos Reis Secretario, todos|estiveram presentes e opinaram pela aprovação do RREO. 9 [4 [smprE Pere q | RELATOR, | eae . : EMO CÊ ja em Ox | dé poé