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materia nº 3/2006

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO NA NOMENCLATURA DA SECRETÁRIA DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, INSERIDA NO ART. 1º, INCISO VII, DA LEI Nº043/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Lei Complementar n.º 003/2006 de 25 de maio de 2006,
Dispõe sobre a modificação na
nomenclatura da Secretaria de Produção,
Indústria e Comércio, inserida no art. 1º,
inciso VII, da Lei nº043/2005, e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de
Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Fica a Secretaria de Produção, Indústria e Comércio, com a
seguinte nomenclatura: Secretaria Municipal de Produção, Indústria, Comércio e
Meio Ambiente.
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, aos 25 dias do mês de maio de 2006.
Prefeito Municipal
AV. BERNARDO SAYÃO, 1445 - CENTRO - FONE: (63) 3374-1417 - FAX: 3374-1288 - CEP 77465-000 - FIGUEIRÓPOLIS - TO
Câmara Municipal de Figueirópolis
| APROVADO %.
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Presidente Lp
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ESTADO DO TOCANTINS CA
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS lp
ADM. 2005 A 2008.
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/ 2006 DE 25 MAIO DE 2006.
“ Dispõe sobre à modificação na nomenclatura da Secrataria
de Produção, Indústria e Comércio, inserida no art. 1º, inciso VII, da Lei nº
043/2005, e dà outras providências”
O Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de
Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria de produção, Indústria e
Comércio, com a seguinte nomenclatura: Secretaria Municipal de Produção,
Indústria, Comércio e Meio Ambiente.
Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins
aos doze dias do mês de junho de 2006.
x
aronso MattNODA SILVA
Vereador -Presidente
ga
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2005 a 2008
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
LRELATÓRIO:
Submete-se a nossa apreciação O projeto de lei complementar nº003/2006,
de 25 de maio de 2006.
«“ Dispõe sobre a modificação na nomenclatura da Secretaria de
Produção, Indústria e Comércio, inserida no art. 1º, inciso VII ,da Lei
nº 043/2005, e dá outras providências”
II - A iniciativa do Projeto de lei apresentado tem respaldo legal e é de
competência do Poder Legislativo Municipal mediante autorização do
Executivo.
O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, assim sendo
consideramos, constitucional, legal juridicamente possível e tecnicamente
correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 06 dias do
mês de junho de 2006. )
. RELATOR
Parecer da Comissão: JUSTIÇA E REDAÇÃO. Em MG JOL Je
Fazem parte da Comissão de JUSTIÇA e REDAÇÃO os senhores
Vereadores: Dionísio Carvalho de Barros Presidente, line Pereira dos
Santos Relatora, Vilmar Pinto dos Reis Secretario, todos estiveram
presentes e opinaram pela aprovação do Projeto.
= - Secretário
- ; Presidente E || RELATOR, 1
mO6 JOl (006 me GP OCDE Em 07 O 6,00,
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. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GESTÃO 2005 a 2008
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
[-RELATÓRIO:
Submete-se a nossa apreciação o projeto de lei complementar nº003/2006,
de 25 de maio de 2006.
“ Dispõe sobre a modificação na nomenclatura da Secretaria de
Produção, Indústria e Comércio, inserida no art. 1º, inciso VII ,da Lei
nº 043/2005, e dá outras providências”
IH - A iniciativa do Projeto de lei apresentado tem respaldo legal e é de
competência do Poder Legislativo Municipal mediante autorização do
Executivo.
O referido Projeto atende todos os dispositivos legais, assim sendo
consideramos, constitucional, legal juridicamente possível e tecnicamente
correto, portanto o parecer é favorável ao mesmo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 06 dias do
mês de junho de 2006. FL
ás CA Né to)
|). RELATOR
Parecer da Comissão: JUSTIÇA E REDAÇÃO. Em VOA JOE
Fazem parte da Comissão de JUSTIÇA e REDAÇÃO os senhores
Vereadores: Dionísio Carvalho de Barros Presidente, Jakeline Pereira dos
Santos Relatora, Vilmar Pinto dos Reis Secretario, todos|estiveram
presentes e opinaram pela aprovação do RREO.
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