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materia nº 67/2006

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2006
Date 2006-06-07
EmentaABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, NA SECRETÁRIA MUCINIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETÁRIA MUNCIPAL DE SAÚDE, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 343.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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E Prebeitunardors m -
Figuevicpol
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 067/2006, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
Abre ao Orçamento Fiscal do Município, na
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social, e Secretaria Municipal de Saúde,
Crédito Especial no valor de R$ 343.000,00,
para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Municipal de
Saúde, Crédito Especial no valor total de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no
valor total de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta é três mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2006. nos termos do Decreto nº 107/2006, Anexo II desta
Lei.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO
DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho de 2006.
LD AUD
Prefeito Municipal
É Prebeituras de a
Eiguciicpolisgaaa
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 067/2006, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
Este Projeto de Lei destina-se à abertura de Crédito Especial, conforme relação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0056.2-070 Manutenção do PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 7.000,00
3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00
3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 18.000,00
08.243.0056.2-071 Manutenção do Programa Sentinela
3.3.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 24.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00
08.244.0057.2-069 Manutenção do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00
3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 4.000,00
08.244.1204.2-072 Telecentro Comunitário
3.3.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 8.500,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0062.2-073 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 137.500,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.500,00
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
TOTAL 343.000,00
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO
DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho de 2006.
india PRIMO
Prefeito Municipal
ê Probeitunarde s
Figueiwpelis
Renovação
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ANEXO II AO PROJETO DE LEINº 067/2006, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
Para cobertura dos créditos relacionados no Anexo I, serão usados como recursos as
anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
04.122.0052.2-009
4.4.90.52.00.00
04.122.0053.2-012
3.3.90.30.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
08.244.0057.2-018
3.3.90.30.00.00
3.3.90.32.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.39.00.00
10.122.0061-2.021
3.3.90.39.00.00
10.301.0063.2-026
3.1.90.11.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.39.00.00
4.4.90.52.00.00
26.785.0088.1-021
4.4.90.52.00.00
TOTAL
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
Equipamentos e Material Permanente 2.100,00
Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Material de Consumo 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.000,00
Manutenção da Secretaria de Trabalho e Assistência Social
Material de Consumo 30.000,00
Material de Distribuição Gratuita 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 30.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00
Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00
Atenção Básica — PAB
Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil 95.000,00
Material de Consumo 30.000,00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00
Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
Aquisição de Máquinas Pesadas
Equipamentos e Material Permanente 39.900,00
343.000,00
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO
DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho de 2006.
Prefeito Municipal
é Prebeitunasde :
Eiguevwpobi
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
EXPOSIÇAO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 067/2006, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
ASSUNTO: “Abre ao Orçamento Fiscal do Município, na Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Especial
no valor de R$ 343.000,00, para os fins que especifica.”
Senhores Membros da Câmara Municipal de Figueirópolis - TO:
O Prefeito Municipal solicita a aprovação do Projeto de Lei que trata
da abertura de Créditos Especiais, no âmbito da Lei Orçamentária do exercício de
2006.
A autorização para abertura de novos créditos torna-se necessária,
considerando os fatos supervenientes à aprovação do orçamento, tais como a
celebração de convênios e implantação de programas assistenciais, que necessitam
de dotações específicas, a fim de possibilitar a aplicação do recurso correspondente.
Vale ressaltar, que o procedimento de abertura de crédito especial é
sempre consubstanciado na anulação parcial de outros recursos disponíveis para
utilização, e previstos no orçamento. Desta forma, não haverá majoração das receitas
e despesas fixadas na Lei nº 064/2005, de 29 de dezembro de 2005. Trata-se, tão
somente, de remanejar seus valores, através da anulação e criação de novas ações
orçamentárias.
Assim, a criação das ações mencionadas no Anexo 1 deste Projeto de
Lei não representa aumento do Orçamento Fiscal do exercício de 2006, tampouco
autorização para despesas que não estejam já aprovadas por essa ilustre Câmara
Municipal.
Por estas razões, e buscando operacionalizar com maior plenitude o
programa orçamentário municipal, é que solicitamos a provação deste Projeto de
Lei, em todo o seu contexto.
Prebeitunas de,
Fig ELO
Estado do Tocantins
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Na certeza da aprovação, antecipamos protestos de elevada estima e
consideração.
Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho de 2006.
Prefeito Municipal
ESTADO DE TOCANTINS
PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS
DECRETO Nº 107/2006, de 02 de Janeiro de 2006.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
DECRETA:
Art. (1º) - Fica aberto na contadoria deste(a) Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de R$ 343.000,00
(TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS), destinados a abertura de dotações orçamentárias conforme
relação abaixo:
08.243.0056.2-070 — Manutenção do PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 7.000,00
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 1.000,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00
3,3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 18.000,00
08.243.0056.2-071 — Manutenção do Programa Sentinela
3.3.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado 24.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00
08.244.0057.2-069 — Manutenção do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 1.000,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.000.00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00
3.3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 4.000,00
08.244,1204.2-072 — Telecentro Comunitário
3.3.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado 8.500,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 3.000,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.500,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 42.000,00
10.302.0062.2-073 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 137.500,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.500,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
TOTAL |: 343.000,00
Art. (2º) - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recursos as anulações parciais das
seguintes dotações orçamentárias:
04.122.0052.2-009 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 2.100,00
04.122.0053.2-012 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.000,00
08.244.0057.2-018 — Manutenção da Secretaria de Trabalho e Assistência Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 3.000,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 30.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00
10.122.0061-2.021 — Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00
10.301.0063.2-026 — Atenção Básica - PAB
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil 95.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 25.000,00
26.785.0088.1-021 — Aquisição de Máquinas Pesadas
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 39.900,00
TOTAL |: 343.000,00
Art. (3º.) - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS, aos 02 dias do mês de janeiro de 2006.
É FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal

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