| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2006 |
| Date | 2006-06-07 |
| Ementa | ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO, NA SECRETÁRIA MUCINIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETÁRIA MUNCIPAL DE SAÚDE, CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 343.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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E Prebeitunardors m - Figuevicpol Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS PROJETO DE LEI Nº 067/2006, DE 07 DE JUNHO DE 2006. Abre ao Orçamento Fiscal do Município, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Especial no valor de R$ 343.000,00, para os fins que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Especial no valor total de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no valor total de R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta é três mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006. nos termos do Decreto nº 107/2006, Anexo II desta Lei. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho de 2006. LD AUD Prefeito Municipal É Prebeituras de a Eiguciicpolisgaaa Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ANEXO I AO PROJETO DE LEI Nº 067/2006, DE 07 DE JUNHO DE 2006. Este Projeto de Lei destina-se à abertura de Crédito Especial, conforme relação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0056.2-070 Manutenção do PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 7.000,00 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 18.000,00 08.243.0056.2-071 Manutenção do Programa Sentinela 3.3.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 24.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00 08.244.0057.2-069 Manutenção do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 4.000,00 08.244.1204.2-072 Telecentro Comunitário 3.3.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 8.500,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.500,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 42.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0062.2-073 Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 25.000,00 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 137.500,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.500,00 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 TOTAL 343.000,00 Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho de 2006. india PRIMO Prefeito Municipal ê Probeitunarde s Figueiwpelis Renovação Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ANEXO II AO PROJETO DE LEINº 067/2006, DE 07 DE JUNHO DE 2006. Para cobertura dos créditos relacionados no Anexo I, serão usados como recursos as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 04.122.0052.2-009 4.4.90.52.00.00 04.122.0053.2-012 3.3.90.30.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 08.244.0057.2-018 3.3.90.30.00.00 3.3.90.32.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.39.00.00 10.122.0061-2.021 3.3.90.39.00.00 10.301.0063.2-026 3.1.90.11.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.39.00.00 4.4.90.52.00.00 26.785.0088.1-021 4.4.90.52.00.00 TOTAL Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento Equipamentos e Material Permanente 2.100,00 Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Material de Consumo 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.000,00 Manutenção da Secretaria de Trabalho e Assistência Social Material de Consumo 30.000,00 Material de Distribuição Gratuita 3.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 30.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00 Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00 Atenção Básica — PAB Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil 95.000,00 Material de Consumo 30.000,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00 Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 Aquisição de Máquinas Pesadas Equipamentos e Material Permanente 39.900,00 343.000,00 Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho de 2006. Prefeito Municipal é Prebeitunasde : Eiguevwpobi Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS EXPOSIÇAO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 067/2006, DE 07 DE JUNHO DE 2006. ASSUNTO: “Abre ao Orçamento Fiscal do Município, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, e Secretaria Municipal de Saúde, Crédito Especial no valor de R$ 343.000,00, para os fins que especifica.” Senhores Membros da Câmara Municipal de Figueirópolis - TO: O Prefeito Municipal solicita a aprovação do Projeto de Lei que trata da abertura de Créditos Especiais, no âmbito da Lei Orçamentária do exercício de 2006. A autorização para abertura de novos créditos torna-se necessária, considerando os fatos supervenientes à aprovação do orçamento, tais como a celebração de convênios e implantação de programas assistenciais, que necessitam de dotações específicas, a fim de possibilitar a aplicação do recurso correspondente. Vale ressaltar, que o procedimento de abertura de crédito especial é sempre consubstanciado na anulação parcial de outros recursos disponíveis para utilização, e previstos no orçamento. Desta forma, não haverá majoração das receitas e despesas fixadas na Lei nº 064/2005, de 29 de dezembro de 2005. Trata-se, tão somente, de remanejar seus valores, através da anulação e criação de novas ações orçamentárias. Assim, a criação das ações mencionadas no Anexo 1 deste Projeto de Lei não representa aumento do Orçamento Fiscal do exercício de 2006, tampouco autorização para despesas que não estejam já aprovadas por essa ilustre Câmara Municipal. Por estas razões, e buscando operacionalizar com maior plenitude o programa orçamentário municipal, é que solicitamos a provação deste Projeto de Lei, em todo o seu contexto. Prebeitunas de, Fig ELO Estado do Tocantins PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Na certeza da aprovação, antecipamos protestos de elevada estima e consideração. Gabinete do PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de junho de 2006. Prefeito Municipal ESTADO DE TOCANTINS PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS DECRETO Nº 107/2006, de 02 de Janeiro de 2006. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. DECRETA: Art. (1º) - Fica aberto na contadoria deste(a) Prefeitura Municipal um crédito especial no valor de R$ 343.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS), destinados a abertura de dotações orçamentárias conforme relação abaixo: 08.243.0056.2-070 — Manutenção do PETI- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 7.000,00 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00 3,3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 18.000,00 08.243.0056.2-071 — Manutenção do Programa Sentinela 3.3.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado 24.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00 08.244.0057.2-069 — Manutenção do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 1.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 3.000.00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 2.000,00 3.3.90.48.00.00 — Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 4.000,00 08.244,1204.2-072 — Telecentro Comunitário 3.3.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado 8.500,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.500,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 42.000,00 10.302.0062.2-073 — Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 25.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 137.500,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 12.500,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 TOTAL |: 343.000,00 Art. (2º) - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será usado como recursos as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 04.122.0052.2-009 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 2.100,00 04.122.0053.2-012 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 3.000,00 08.244.0057.2-018 — Manutenção da Secretaria de Trabalho e Assistência Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita 3.000,00 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 30.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00 10.122.0061-2.021 — Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00 10.301.0063.2-026 — Atenção Básica - PAB 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil 95.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo 30.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 25.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 25.000,00 26.785.0088.1-021 — Aquisição de Máquinas Pesadas 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente 39.900,00 TOTAL |: 343.000,00 Art. (3º.) - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DE FIGUEIRÓPOLIS, aos 02 dias do mês de janeiro de 2006. É FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal