| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL UNIÃO SUL - COIMUS E RETIFICA PROTOCULO DE INTENÇÕES 001/2006, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CARIRI DO TOCANTINS, DUERE-TO, FIGUEIRÓPOLIS-TO E FORMOSO DO ARAGUAIA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTAD: ANTES ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 070/2006 DE 4 DE SETEMBRO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL UNIÃO SUL — COIMUS E RATIFCA PROTOCOLO DE INTENÇÕES 001/2006, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CARIRI DO TOCANTINS, DUERE- TO, FIGUEIRÓPOLIS-TO E FORMOSO DO ARAGUAIA-TO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL UNIÃO SUL - COIMUS, sob a forma de associação pública, sem fins lucrativos, objetivando o planejamento e a execução de políticas de desenvolvimento local e regional. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o Contrato de Constituição do referido Consórcio, os Contratos de Programas que se fizerem necessários e, consequentemente, os Contratos de Rateio para cobertura das despesas administrativas e dos custos dos referidos Programas dentro dos melhores interesses do Município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na Secretaria de Administração e Planejamento para efetuar repasse ao Consórcio Intermunicipal, na proporção de sua participação nas despesas administrativas do mesmo, conforme Contrato de Rateio assinado para esse fim. Fica ainda autorizado a abrir Créditos Especiais, na Secretaria relacionada com o objeto dos Programas pactuados, para cobrir as despesas com os relativos Contratos de Programas. Ar. 4º - Fica ratificado integralmente o protocolo de Intenções 001/2006, firmado entre os quatro municípios integrantes do COIMUS para nortear, segundo suas cláusulas e condições, a elaboração do Contrato de Consórcio no que lhe couber. An. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aos quatro dias do mês de setembro de 2006. FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal