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materia nº 70/2006

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 70 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL UNIÃO SUL - COIMUS E RETIFICA PROTOCULO DE INTENÇÕES 001/2006, FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CARIRI DO TOCANTINS, DUERE-TO, FIGUEIRÓPOLIS-TO E FORMOSO DO ARAGUAIA-TO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAD: ANTES
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 070/2006 DE 4 DE SETEMBRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR
DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL UNIÃO SUL —
COIMUS E RATIFCA PROTOCOLO DE
INTENÇÕES 001/2006, FIRMADO ENTRE OS
MUNICÍPIOS DE CARIRI DO TOCANTINS, DUERE-
TO, FIGUEIRÓPOLIS-TO E FORMOSO DO
ARAGUAIA-TO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis
aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL UNIÃO SUL - COIMUS, sob a
forma de associação pública, sem fins lucrativos, objetivando o
planejamento e a execução de políticas de desenvolvimento local e
regional.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o
Contrato de Constituição do referido Consórcio, os Contratos de
Programas que se fizerem necessários e, consequentemente, os Contratos
de Rateio para cobertura das despesas administrativas e dos custos dos
referidos Programas dentro dos melhores interesses do Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Especial na Secretaria de Administração e Planejamento
para efetuar repasse ao Consórcio Intermunicipal, na proporção de sua
participação nas despesas administrativas do mesmo, conforme Contrato
de Rateio assinado para esse fim. Fica ainda autorizado a abrir Créditos
Especiais, na Secretaria relacionada com o objeto dos Programas
pactuados, para cobrir as despesas com os relativos Contratos de
Programas.
Ar. 4º - Fica ratificado integralmente o protocolo de
Intenções 001/2006, firmado entre os quatro municípios integrantes do
COIMUS para nortear, segundo suas cláusulas e condições, a elaboração
do Contrato de Consórcio no que lhe couber.
An. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins aos quatro dias do mês de setembro de 2006.
FONTOURA PRIMO
Prefeito Municipal

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