| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AOS PROFESSORES NÍVEL P-I; P-II; P-III E P-IV DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS “Concede aumento aos professores Nívei P-i; P-li; P-Iil; e P-IV do Magistério Público Municipal e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aumento de salário aos professores Nível P-LP-H; P-II, e P-IV do Magistério Público Municipal, sendo 12,5 % (doze virgula cinco por cento) sobre o salário base para o nível P-I e P-II; 8% (oito por cento) para o nível P-III e 5% (cinco por cento) para o nível P- IV. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2006. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos quatro dias do mês de setembro de 2006. Prefeito Municipal