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materia nº 92/2008

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 92 / 2008
Date 2008-11-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 077/2007 DE 26 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id559

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO TOCENTINS
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 092/2008 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.
“ ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 077/2007 DE 26
DE JUNHO DE 2007 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no Uso de suas
atribuições e de acordo com à Lei 11.494/2007 de 20/06/2007, Faço saber
que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º caput e o inciso | passam a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º -
O conselho a que se refere o am. 1º é constituído por 11
(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes,
conforme representação e indicação a seguir discriminadas:”
“I) - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins aos quatro dias do mês de novembro de 2008.
é FONTOURA PRIMO o
Prefeito Municipal
unicipal de Figueirópolis
APROVADO
o ESTADO DO TOCANTINS |
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
Autógrafo de Lei nº 092/2008 de 20 de Novembro de 2008.
« Altera dispositivos da Lei nº 077/2007
de 26 de junho de 2007 e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no uso de suas atribuições e de
acordo com a Lei 11.494/2007 de 20/06/2007 Faço saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º caput e o inciso I passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º-
O conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11(onze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminadas:
“I)-02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação,
indicado pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da, Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Aristóteles Azevedo Milhomens
IDENTE DA CÂMARA

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