| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2008 |
| Date | 2008-11-04 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 077/2007 DE 26 DE JULHO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCENTINS ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 092/2008 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008. “ ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 077/2007 DE 26 DE JUNHO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no Uso de suas atribuições e de acordo com à Lei 11.494/2007 de 20/06/2007, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 2º caput e o inciso | passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O conselho a que se refere o am. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:” “I) - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aos quatro dias do mês de novembro de 2008. é FONTOURA PRIMO o Prefeito Municipal unicipal de Figueirópolis APROVADO o ESTADO DO TOCANTINS | CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS Autógrafo de Lei nº 092/2008 de 20 de Novembro de 2008. « Altera dispositivos da Lei nº 077/2007 de 26 de junho de 2007 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei 11.494/2007 de 20/06/2007 Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º caput e o inciso I passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- O conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: “I)-02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da, Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Aristóteles Azevedo Milhomens IDENTE DA CÂMARA