| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2008 |
| Date | 2008-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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eme Prebeituna de Eigueviop PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ESTADO DO TOCANTINS Projeto de Lei nº 093/2008 de 20 de novembro de 2008. “Dispõe sobre e doação de imóvel urbano de propriedade do município e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao ESTADO DO TOCANTINS pessoa jurídica de direito publico, o imóvel caracterizado como sendo a quadra 15, com área de 11.136,00m? do Loteamento Cidade de Figueirópolis 2º etapa, sobre matricula nº2.368, registro livro 02, fls, 01; registro nº R1-2.369, livro 02, fls, 01; registro nºR1-2.370, livro 02, fls, 01. Feito em 21.11.2008 no CRI de Figueirópolis TO. Parágrafo Único — A área objeto da doação destina- se à construção de uma Escola Técnica. Art. 2º - Caso a empresa não inicie as obras, no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta lei, a mesma tornará sem efeito para os fins específicos. Art. 3º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos bens constantes do projeto de lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraio. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos vinte dias do mês de novembro de 2008. JOSÉ REA Prefeito Municipal Câmara M APROVADO Presidente ESTADO DO TOCANTINS % MARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS ADM. 2005 A 2008. Autografo de Lei nº 093/2008 de 24 de novembro de 2008. “Dispõe sobre e doação de imóvel urbano de propriedade do município e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao ESTADO DO TOCANTINS pessoa jurídica de direito publico, o imóvel caracterizado como sendo a quadra 15, com área de 11.136,00m? do Loteamento Cidade de Figueirópolis 2º etapa, sobre matricula nº2.368, registro livro 02, fls, 01; registro nº R1-2.369, livro 02, fls, 01; registro nºR1-2.370, livro 02, fls, 01. Feito em 21.11.2008 no CRI de Figueirópolis TO. Parágrafo Único — A área objeto da doação destina-se à construção de uma Escola Técnica. Art. 2º - Caso a empresa não inicie as obras, no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta lei, a mesma tornará sem efeito para os fins específicos. Art. 3º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos bens constantes do projeto de lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado - do Tocantins, aos vinte quatro dias do mês de novembro de 2008. [a —, a v ARISTOTELES AZEVEDO MILHOMENS Vereador-Presidente % ho