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materia nº 93/2008

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 93 / 2008
Date 2008-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE E DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id560

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eme
Prebeituna de
Eigueviop
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ESTADO DO TOCANTINS
Projeto de Lei nº 093/2008 de 20 de novembro de 2008.
“Dispõe sobre e doação de
imóvel urbano de propriedade
do município e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação ao ESTADO DO TOCANTINS pessoa
jurídica de direito publico, o imóvel caracterizado como sendo
a quadra 15, com área de 11.136,00m? do Loteamento Cidade
de Figueirópolis 2º etapa, sobre matricula nº2.368, registro
livro 02, fls, 01; registro nº R1-2.369, livro 02, fls, 01; registro
nºR1-2.370, livro 02, fls, 01. Feito em 21.11.2008 no CRI de
Figueirópolis TO.
Parágrafo Único — A área objeto da doação destina-
se à construção de uma Escola Técnica.
Art. 2º - Caso a empresa não inicie as obras, no
prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da publicação desta lei,
a mesma tornará sem efeito para os fins específicos.
Art. 3º - Efetivada a doação, fica o Chefe do
Executivo autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio
do Município, dos bens constantes do projeto de lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contraio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins, aos vinte dias do mês de novembro de 2008.
JOSÉ REA
Prefeito Municipal
Câmara M
APROVADO
Presidente
ESTADO DO TOCANTINS %
MARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
ADM. 2005 A 2008.
Autografo de Lei nº 093/2008 de 24 de novembro de 2008.
“Dispõe sobre e doação de imóvel
urbano de propriedade do
município e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins, APROVOU e Eu, Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a fazer doação ao ESTADO DO TOCANTINS pessoa jurídica de direito
publico, o imóvel caracterizado como sendo a quadra 15, com área de
11.136,00m? do Loteamento Cidade de Figueirópolis 2º etapa, sobre
matricula nº2.368, registro livro 02, fls, 01; registro nº R1-2.369, livro
02, fls, 01; registro nºR1-2.370, livro 02, fls, 01. Feito em 21.11.2008
no CRI de Figueirópolis TO.
Parágrafo Único — A área objeto da doação destina-se à
construção de uma Escola Técnica.
Art. 2º - Caso a empresa não inicie as obras, no prazo de 18
(dezoito) meses, a contar da publicação desta lei, a mesma tornará sem
efeito para os fins específicos.
Art. 3º - Efetivada a doação, fica o Chefe do Executivo
autorizado a proceder a devida baixa no patrimônio do Município, dos
bens constantes do projeto de lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contraio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado
- do Tocantins, aos vinte quatro dias do mês de novembro de 2008.
[a
—,
a
v
ARISTOTELES AZEVEDO MILHOMENS
Vereador-Presidente
%
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