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materia nº 4/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS LOTES URBANOS AINDA COM TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ESCRITURADOS OU NÃO, DO LOTEAMENTO CIDADE DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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8º ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 004/2002
Dispõe sobre a regularização dos lotes urbanos
ainda com titularidade do Município,
escriturados ou não, do Loteamento Cidade de
Figueirópolis, Estado do Tocantins e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou
e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a situação dos lotes urbanos
ainda com titularidade do Município, escriturados ou não, do Loteamento Cidade de Figueirópolis,
cujos registros imobiliários não foram efetuados na época oportuna, portando tendo perdido os
efeitos legais e. para tanto, poderá expedir novas escrituras aos atuais postulantes, desde que
comprovado o domínio e posse do mesmo há mais de 05 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro — a comprovação de que trata o Caput deste artigo, será, de regra
geral. por apresentação da escritura originalmente emitida e comprovantes de regularidade do IPTU,
dos últimos 5 (cinco) anos:
Parágrafo segundo — em estando o imóvel com edificação, porém não dispondo de
escritura exigida no parágrafo primeiro, a comprovação será exercida por declaração de pessoa
idônea atestando que o postulante exerce O domínio do imóvel pelo tempo mencionado neste artigo.
Art. 2º - A aquisição do direito à escritura se dará a título oneroso, cujo valor será O
resultado da aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor venal da terra nua,
constituindo receita de alienação de bens imóveis.
Art. 3º - Os casos omissos quanto à comprovação do domínio, serão regulamentados,
no que couber, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 20 (vinte) dias do
mês de fevereiro de 2002.

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