| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E CESSÃO EM COMODATO E BEM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TRASMISSÃO DE TELEFONE CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 564 |
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Câmara Municipal de Figueirópolis APPO RO e POVADO º endO 1051 7 AM in eR Y a ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS PROJETO DE LEI Nº 005/2002 de 06 de março de 2002 Dispõe sobre a aquisição e cessão em comodato de bem imóvel para instalação de Torre de Transmissão de telefone Celular e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a aquisição e ceder em comodato de um imóvel urbano com área de 40-m x 45m, por 05 (cinco) anos, para Telegoiás Celular S.A. - Tocantins Celular para instalação de Torre de Transmissão de telefonia celular, nesta cidade. Parágrafo único. Fica a chefe do poder executivo autorizada a firmar contrato ou convênios, enfim, assinar todos os atos e documentos necessários para o pleno cumprimento da presente Lei. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abertura de crédito especial de até R$ 10.000.00 (dez mil reais) para a aquisição do imóvel e atender as despesas decorrentes da infra- estrutura básica. qual seja, construção de muro e revestimento com brita do imóvel. Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em Figueirópolis, Estado do Tocantins. aos 06 (seis) dias do mês de março de 2002. Prefeita Municipal