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materia nº 5/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO E CESSÃO EM COMODATO E BEM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE TORRE DE TRASMISSÃO DE TELEFONE CELULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id564

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Câmara Municipal de Figueirópolis
APPO
RO e POVADO
º endO 1051 7
AM in
eR
Y
a
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
PROJETO DE LEI Nº 005/2002 de 06 de março de 2002
Dispõe sobre a aquisição e cessão em comodato
de bem imóvel para instalação de Torre de
Transmissão de telefone Celular e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou
e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a aquisição e ceder em comodato
de um imóvel urbano com área de 40-m x 45m, por 05 (cinco) anos, para Telegoiás Celular S.A. -
Tocantins Celular para instalação de Torre de Transmissão de telefonia celular, nesta cidade.
Parágrafo único. Fica a chefe do poder executivo autorizada a firmar contrato ou
convênios, enfim, assinar todos os atos e documentos necessários para o pleno cumprimento da
presente Lei.
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abertura de crédito especial de até R$
10.000.00 (dez mil reais) para a aquisição do imóvel e atender as despesas decorrentes da infra-
estrutura básica. qual seja, construção de muro e revestimento com brita do imóvel.
Parágrafo único. Para cobertura do crédito autorizado no art. 2º desta Lei, indica-se
o recurso previsto no art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Figueirópolis, Estado do Tocantins. aos 06 (seis) dias do
mês de março de 2002.
Prefeita Municipal

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