| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2002 |
| Date | 2002-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA COM 0,230 KM DE EXTENSÃO, COM TENSÃO DE 13, 8KV, QUE GUARDECE A CASA DO MEL PARA A CELTINS - COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO ESTADO DO TOCANTINS I GRUPO REDE, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Figueirópolis APROVADO Em 02. 04.1.2002 IA 7 b) o É —3 2% te a — glindiao ps ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS PROJETO DE LEI Nº 007/2002 de 06 de março de 2002 “Autoriza a doação de rede de energia elétrica com 0,230 KM de extensão, com tensão de 13, 8KV, que guarnece a Casa do Mel para a CELTINS- Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins — Grupo REDE, neste Município e dá outras providências”, A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a doação da rede de energia elétrica com 0,230 KM de extensão, com tensão de 13, 8KV, que guarnece a Casa do Mel para a CELTINS- Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins — Grupo REDE. Art. 2º - Fica a chefe do Poder Executivo autorizada a firmar contrato ou convênios, enfim todos os atos que se fizerem necessários, para fiel cumprimento da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal, em Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de março do ano de 2002. - > AO AN Benvihda de Sousa Milhomens Prefeita Municipal