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materia nº 8/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLOGO E ENFERMEIRO PARA O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS-TO E D´S OUTRS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Figueirópolis
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MUNICIPIO DE FIGUE AS
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pot Prefeitura Municipal
PROJETO DE LEI Nº 008/02 de 27 de março de 2002.
Dispõe sobre a Criação de Cargos de médico,
odontólogo e enfermeiro para o Município de
Figueirópolis-TO e dá outras providências.
O povo do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, prefeita Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Ficam criados os cargos de médico, odontólogo e enfermeiro para o
Município de Figueirópolis-TO, com funções e vencimentos discriminados no
anexo 1.
Art. 2º- Aos cargos criados pela Lei 56/95- Lei do Plano de cargos e
salários- ficam acrescentados os cargos criados pela presente Lei é integrantes do
quadro efetivo do Município.
Art. 3º. A presente Lei altera a Lei 002/02 e seus anexos, para efeitos de
integração nos cargos e vagas, para suprimento através de concurso público.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 27 dias do mês de março de 2002.
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE FIG UEIROPOLIS
Prefeitura Municipal
ANEXO I
CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DO PROJE TO
DE LEI 008/02.
| CARGO FUNÇÃO VENCIMENTO | CARGA |
o o . HORÁRIA |
f MÉDICO I MÉDICO GENERALISTA 1.500,00 20 HORAS
(HOSPITAL) COM ATENDIMENTO
|
| AMBULATORIAL, PEQUENAS
| | CIRURGIAS, PARTOS E
CESARIANAS E ATENDIMENTO DE
| o URG ÊNC JA NO HOSPI' E, AL
[ MÉDICO H 1.380,00 20 HORAS
(POSTO DE SAÚDE)
VISITAS FAMIL LARES E FUNÇÕES |
PERTINENTES AO MÉDICO PSF. | .
ODONTÓLOGO DIMEN TO BUCAL 1.380,00 20 HORAS
e CURATIVO. Ê no Lo |
[ENFERMEIRO (3º GRAU) MIMENTO DE | 1.380,00 20 HORAS |
| RMEIRO PADRÃO JUNTO AO
| —LOSTO DE SAÚDE E HOSPITAL |

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