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materia nº 12/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLO E ENFERMEIRO PARA O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS-TO, CRIADOS PELA LEI 007/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 STADO DO TOCANTINS 7
ca serem: cscsemcem zo AUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS
Prefeitura Municipal
PROJETO DE LEI Nº 012/02 de 27 de março de 2002.
Dispõe sobre a Quantificação dos Cargos de médico,
odontólogo e enfermeiro para o Município de
Figueirópolis-TO, criados pela da Lei 007/2002 e dá
outras providências.
O povo do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins. por seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu. prefeita Municipal, em seu nome.
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º - Fica Quantificado os cargos de médico, odontólogo e enfermeiro
para o Município de Figueirópolis-TO, criados pela Lei 007/2002, de 08.04.02.
conforme discriminados no anexo 1.
Art. 2º.- Aos cargos criados pela Lei 56/95- Lei do Plano de cargos e
salários- ficam acrescentados o quantitativo dos cargos criados pela presente Lei e
integrantes do quadro efetivo do Município.
Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis do Tocantins, Estado do
Tocantins, aos 28 dias do mês de junho de 2002.
SE Ra
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS
Prefeitura Municipal
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS DA LEI 007/02.
X
QUANTIDADE CARGO
1 MÉDICO I
(HOSPITAL)
1 MÉDICO II
(POSTO DE SAÚDE)
4 ODONTÓLOGO |
1 ENFERMEIRO (3º GRAU)
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