| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO, ODONTÓLO E ENFERMEIRO PARA O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS-TO, CRIADOS PELA LEI 007/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cuida intide toe AO aaa E, KI 2 À E Pas Pp o. corar V/0) 1 STADO DO TOCANTINS 7 ca serem: cscsemcem zo AUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS Prefeitura Municipal PROJETO DE LEI Nº 012/02 de 27 de março de 2002. Dispõe sobre a Quantificação dos Cargos de médico, odontólogo e enfermeiro para o Município de Figueirópolis-TO, criados pela da Lei 007/2002 e dá outras providências. O povo do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins. por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu. prefeita Municipal, em seu nome. sanciono a seguinte Lei. Art. 1.º - Fica Quantificado os cargos de médico, odontólogo e enfermeiro para o Município de Figueirópolis-TO, criados pela Lei 007/2002, de 08.04.02. conforme discriminados no anexo 1. Art. 2º.- Aos cargos criados pela Lei 56/95- Lei do Plano de cargos e salários- ficam acrescentados o quantitativo dos cargos criados pela presente Lei e integrantes do quadro efetivo do Município. Art. 3º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de junho de 2002. SE Ra ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS Prefeitura Municipal ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS DA LEI 007/02. X QUANTIDADE CARGO 1 MÉDICO I (HOSPITAL) 1 MÉDICO II (POSTO DE SAÚDE) 4 ODONTÓLOGO | 1 ENFERMEIRO (3º GRAU) id