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materia nº 24/2002

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2002
Date 2002-10-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA.
native_id579

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mara Municipal 1.2 Figueirópoli
Estado do Tocantins Cita
Prefeitura Municipal de Figueirópolis :
Projeto de Lei Nº ) 1 [2002, de 10 de Outubro de 2.002.
“ Autoriza abertura de crédito adicional
especial que especifica.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ast, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial
no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para fazer face despesas com
aquisição de imóveis, conforme classificação orçamentária abaixo:
0300.0040.27.812.0083.1011 — Implantação de Infra-Estrutura Esportiva
44.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 6.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta lei,
indica-se o recurso previsto no art. 43 parágrafo 1º inciso II da Lei Federal
4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
legais a 01/10 / 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis, aos 10 dias do mês de
Outubro de 2.002.
BENVINDA-DE SOUSA MILHOMENS
PREFEITA MUNICIPAL
nona Apidra
44-40 - 2004
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APROVADO
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mr asma ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Adm. 2001 a 2004
Autógrafo de Lei de nº 016/2002 Figueirópolis, 08 de Novembro de 2002.
« Autoriza abertura de crédito especial adicional
especial que especifica.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins
Aprovou e eu Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ (seis
mil e quinhentos reais) para fazer face despesas com aquisição de imóveis,
conforme classificação orçamentária abaixo:
0300.0040.27.812.0083.1011 — Implantação de Infra-Estrutura
Esportiva.4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis R$ 6.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito
autorizado no artigo 1º desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43
parágrafo 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 01/10/2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis,
Estado do Tocantins aos 08 dias do mês de novembro de 2002.
Aonso aa da Silve
Voreador - Presidente

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