| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2002 |
| Date | 2002-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA. |
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mara Municipal 1.2 Figueirópoli Estado do Tocantins Cita Prefeitura Municipal de Figueirópolis : Projeto de Lei Nº ) 1 [2002, de 10 de Outubro de 2.002. “ Autoriza abertura de crédito adicional especial que especifica.” A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ast, 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para fazer face despesas com aquisição de imóveis, conforme classificação orçamentária abaixo: 0300.0040.27.812.0083.1011 — Implantação de Infra-Estrutura Esportiva 44.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 6.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta lei, indica-se o recurso previsto no art. 43 parágrafo 1º inciso II da Lei Federal 4.320/64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/10 / 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis, aos 10 dias do mês de Outubro de 2.002. BENVINDA-DE SOUSA MILHOMENS PREFEITA MUNICIPAL nona Apidra 44-40 - 2004 os AM LO +. E tar MNE O, mara Municipe! 6 Figueirópolis APROVADO nb AA ol , ns 71/7777 na mig Pio (1/3 mr asma ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Adm. 2001 a 2004 Autógrafo de Lei de nº 016/2002 Figueirópolis, 08 de Novembro de 2002. « Autoriza abertura de crédito especial adicional especial que especifica.” Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins Aprovou e eu Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ (seis mil e quinhentos reais) para fazer face despesas com aquisição de imóveis, conforme classificação orçamentária abaixo: 0300.0040.27.812.0083.1011 — Implantação de Infra-Estrutura Esportiva.4.4.90.61 — Aquisição de Imóveis R$ 6.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, indica-se o recurso previsto no art. 43 parágrafo 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/10/2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aos 08 dias do mês de novembro de 2002. Aonso aa da Silve Voreador - Presidente