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materia nº 162/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 162 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaPROJETO DE LEI N° 162 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO DO PODER MUNICIPAL A CONCEDER TERMO DE CONDIÇÃO DE USO, A TITULO PRECÁRIO DE BEM IMÓVEL, QUE ESPECIFICA A EMPRESA D & A CENTRO EDUCACIONAL LTDA PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL ANHANGUERA.
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Prefeitura de ly,
o. Cs
FigUeiropolis K
PROJETO DE LEI Nº- 162/2015 Figueirópolis TO 02 de fevereiro de 2015
Autoriza o Executivo Municipal
conceder termo de Permissão de Uso, a
título precário, de bem imóvel que
especifica, à empresa D & A Centro
Educacional Ltda, para instalação e
funcionamento do Pólo de Apoio
Presencial Anhanguera.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO
TOCANTINS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder EXECUTIVO Autorizado, doravante denominado Permitente, a
conceder termo de permissão de uso, do imóvel sito a Rua 11 (onze) entre a Avenida
Maranhão e Piauí S/Nº, nesta cidade de Figueirópolis, estado do Tocantins, à empresa D
& A Centro Educacional Ltda, doravante denominada Permissonária, para instalação e
funcionamento de um polo de apoio Presencial da Universidade Anhangiera.
Paragrafo Único:- A presente permissão será concretizada mediante minuta do Termo
de Permissão de Uso constante do anexo Unico desta Lei.
Art. 2º. A permissionária não poderá dar fins diversos à permissão de uso, ao avençado
no Termo de Permissão de Uso.
Art. 3º. A permissionária se responsabilizará pela manutenção do estado de
conservação do imóvel objeto do Termo de Permissão de Uso.
Art. 4º. No ato da expedição do Termo de permissão de Uso, a Permitente e a
Permissionária assinarão Termo de Vistoria do Imóvel, do qual deverá constar O estado
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de conservação em que se encontra o imóvel.
Art.5º. A Permissionária não poderá efetuar nenhuma intervenção na estrutura física do
prédio, sem o consentimento formal do poder concedente.
Art. 6º. A Permitente, fiscalizará o bom uso do imóvel cedido, notificando a
permissionária a qualquer momento que constatar irregularidades no uso e na
conservação do imóvel cedido.
Art. 7º. A permissão de uso será pelo tempo determinado de 60 (sessenta) meses,
podendo qualquer umas das partes solicitar sua extinção, desde que não traga prejuízos
aos alunos matriculados no pólo.
Art. 8º. O prazo determinado no artigo anterior poderá ser prorrogado por igual período.
caso haja interesse das partes.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, aos 02 de
Fevereiro de 2015.
Fernandes Martins Rodrigues
Prefeito Municipal

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