| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF, PARCELA DE 60% (SESSENTA POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Drovado "animigtagi ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Adm, 2001 a 2004 Projeto de Lei de nº 040/2003 de 06 de Outubro de 2003. “Dispõe sobre aplicação dos recursos do FUNDEF, parcela de 60 % (sessenta por cento) e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à conceder aos servidores do quadro de efetivos, professores que atuam em regência na primeira fase do ensino fundamental, gratificação, a título de produtividade, até o teto de 60% (sessenta por cento) do salário base, mensalmente, tendo como limite a remanescente dos recursos, por ventura verificados na conta do FUNDEF 60% . $ 1º - Deverá prevalecer à igualdade de percentual para todos os integrantes do quadro. 82º - A determinação, do caput deste artigo, terá vigência até a instituição do plano de cargos, carreira é remuneração dos profissionais do magistério, com prazo para implantação determinado pela Lei nº 10. 172/01- Plano Nacional de Educação. Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF, terá prazo de 60 (sessenta dias) para manifestar sobre a aplicação da presente medida, fazendo registro das implicações que o ato advir. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir da competência outubro de 2003, revogando as disposições em contrário. Proposto pelos vereadores: Afonso Martins da Silva, Dionísio Carvalho de Barros, Geraldo Ribeiro da Silva, Heber Martins Fernandes e Raimundo Pereira dos Santos. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2003. «Alonso Martins da Silo Vereador