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materia nº 40/2003

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEF, PARCELA DE 60% (SESSENTA POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Drovado
"animigtagi
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Adm, 2001 a 2004
Projeto de Lei de nº 040/2003 de 06 de Outubro de 2003.
“Dispõe sobre aplicação dos recursos do FUNDEF, parcela de
60 % (sessenta por cento) e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à conceder aos servidores do quadro
de efetivos, professores que atuam em regência na primeira fase do ensino fundamental,
gratificação, a título de produtividade, até o teto de 60% (sessenta por cento) do salário
base, mensalmente, tendo como limite a remanescente dos recursos, por ventura verificados
na conta do FUNDEF 60% .
$ 1º - Deverá prevalecer à igualdade de percentual para todos os integrantes do
quadro.
82º - A determinação, do caput deste artigo, terá vigência até a instituição do
plano de cargos, carreira é remuneração dos profissionais do magistério, com prazo para
implantação determinado pela Lei nº 10. 172/01- Plano Nacional de Educação.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF, terá prazo
de 60 (sessenta dias) para manifestar sobre a aplicação da presente medida, fazendo registro
das implicações que o ato advir.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos
a partir da competência outubro de 2003, revogando as disposições em contrário.
Proposto pelos vereadores: Afonso Martins da Silva, Dionísio Carvalho de
Barros, Geraldo Ribeiro da Silva, Heber Martins Fernandes e Raimundo Pereira dos Santos.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, aos 06 dias do mês de outubro de 2003.
«Alonso Martins da Silo
Vereador

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