| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 615 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
E o ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS GABINETE DO PRESEIDENTE PROJETO DE LEI Nº 001/2004 DE 20 DE AGOSTO DE 2004 Dispõe sobre subsídios dos agentes políticos do Município de Fi igueirópolis, dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, com fulcro nos preceitos constitucionais e legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam fixados, para viger a partir de 1º de janeiro de 2005, durante toda a legislatura 2005/2008, os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, na forma dos incisos seguintes: I Para Prefeito Municipal, O valor mensal de R$ 7.632,00 (sete mil, seiscentos e trinta e dois reais); H Para Vice-Prefeito Municipal, o valor mensal de R$3.81 6,00 (três mil, oitocentos € dezesseis reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do fixado no inciso E, WI Para Secretário Municipal, o valor mensal de R$ 2.289,60 (dois mil, duzentos € oitenta e nove reais € sessenta centavos), correspondente a 30% (trinta por cento) do fixado no inciso 1. Art. 2º Os subsídios do Presidente da Câmara € dos Vereadores serão fixados por Decreto Legislativo, com base no valor do repasse mensal, obedecida a limitação de que estabelece O 8 1º do Art 29-A, da Constituição Federal, não podendo ser superior ao valor mensal de R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais), para O Vereador. 81º O subsídio do Presidente da Câmara, corresponderá ao valor fixado para O Vereador mais 50% (Cinguenta) por cento. $g2º O Decreto Legislativo que fixar os subsídios do Presidente da Câmara e dos Vereadores, anexará à planilha de memória de cálculo, respectiva. Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo do Município de Figueirópolis — Fixa subsídios dos agentes políticos Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo seus efeitos a partir da competência janeiro/2004, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de agosto de 2004. G ILVA Presidente da Câmara 2702 Prifairé funde Primeiro Suplente Segundo Suplente