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materia nº 1/2004

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
o
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
GABINETE DO PRESEIDENTE
PROJETO DE LEI Nº 001/2004 DE 20 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre subsídios dos agentes políticos
do Município de Fi igueirópolis, dos Poderes
Executivo e Legislativo e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, com fulcro nos preceitos
constitucionais e legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados, para viger a partir de 1º de janeiro de 2005,
durante toda a legislatura 2005/2008, os subsídios dos agentes políticos do Poder
Executivo, na forma dos incisos seguintes:
I Para Prefeito Municipal, O valor mensal de R$ 7.632,00 (sete mil,
seiscentos e trinta e dois reais);
H Para Vice-Prefeito Municipal, o valor mensal de R$3.81 6,00 (três
mil, oitocentos € dezesseis reais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
fixado no inciso E,
WI Para Secretário Municipal, o valor mensal de R$ 2.289,60 (dois
mil, duzentos € oitenta e nove reais € sessenta centavos), correspondente a 30% (trinta
por cento) do fixado no inciso 1.
Art. 2º Os subsídios do Presidente da Câmara € dos Vereadores
serão fixados por Decreto Legislativo, com base no valor do repasse mensal,
obedecida a limitação de que estabelece O 8 1º do Art 29-A, da Constituição Federal,
não podendo ser superior ao valor mensal de R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito
reais), para O Vereador.
81º O subsídio do Presidente da Câmara, corresponderá ao valor
fixado para O Vereador mais 50% (Cinguenta) por cento.
$g2º O Decreto Legislativo que fixar os subsídios do Presidente da
Câmara e dos Vereadores, anexará à planilha de memória de cálculo, respectiva.
Projeto de Lei de iniciativa do Poder Legislativo do Município de Figueirópolis — Fixa subsídios dos agentes políticos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigendo
seus efeitos a partir da competência janeiro/2004, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado
do Tocantins, aos 20 dias do mês de agosto de 2004.
G ILVA
Presidente da Câmara
2702
Prifairé funde
Primeiro Suplente
Segundo Suplente

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