| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1999 |
| Date | 1999-07-08 |
| Ementa | REGULAMENTA A OUTORGA DA CONCESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i Câmara Mu ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Lei Nº 27/99, Figueirópolis, 08 de julho de 1999. “REGULAMENTA A OUTORGA DA | PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” emoTr0B AM | CONCESSÃO | DOS SERVIÇOS Presidente Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, APROVOU e eu, WADSON FILGUEIRA DE ABREU, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o Governo do Estado, para este Outorgar a prestações dos Serviços Públicos de água e esgoto, por concessão, a Companhia de Saneamento do Estado do Tocantins- SANEATINS, com exclusividade em toda a área do Município; 8 1º- A Outorga deverá ser por contrato, com prazo, regulamento e metas definidas em razão do interesse público e as necessidades ditadas pelo valor dos investimentos, podendo haver prorrogação conforme a lei 1017/98, $ 2º- As tarifas e preços a serem adotadas deverão atender as necessidades de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços, proposto pela SANEATINS, podendo ser reajustada pelo menos uma vez por ano através de índice que reflitam a variação dos custos; $ 3º - O regime tarifário a ser adotado poderá ser 0 da tarifa unificada para o Estado, no modelo do subsídio cruzado previsto no artigo 32 da lei 1017/98; $ 4º - O Convênio deverá prever automática adaptação do contrato de concessão no caso de sub-concessão, cisão, fusão incorporação ou transformação societária da SANEATINS, de acordo com legislação pertinentey, 7 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Art. 2º - O Poder Executivo é autorizado a participar do Capital Social da SANEATINS, mediante ações preferenciais, através de aporte direto do Município e vinculados ao Sistema Público de água e esgoto, do Patrimônio da SANEATINS, na forma prescrita na Lei 6.404/76; Art. 3º - Os investimentos no Sistema de água e esgoto, a serem realizados pela SANEATINS, deverão passar por processo de reconhecimento pela Prefeitura com base em avaliação de perito independente, devendo os mesmos serem amortizado integralmente pelas tarifas; 8 1º - O disposto no cáput deste artigo se aplica ao investimentos já realizado pela SANEATINS até a data da Outorga, ficando autorizado o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para que o processo de reconhecimento não prejudique a assunção dos serviços pela SANEATINS; 8 2º- Na extinção da concessão por qualquer motivo, a SANEATINS terá garantido o direito de continuar no efetivo exercício da concessão, em direitos e deveres enquanto não amortizados e indenizados, em dinheiro, os investimentos por ela realizados; 4 3º - A SANEATINS poderá utilizar os direitos emergentes da concessão como garantia de contrato de financiamentos de obras, serviços ou fornecimentos que visem a recuperação melhoria e ampliação do sistema de água e esgoto do Município ou em ações de desenvolvimento operacional, devendo o Poder Executivo participar como interveniente anuente no processo; Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado ainda a realizar investimentos no Sistema Público de água e esgoto, sempre que houver disponibilidade de recursos e entender necessário antecipar as metas de serviço adequado, devendo os bens destes investimentos serem tratados conforme artigo 2º: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Parágrafo 1º - A Prefeitura é responsável por débitos de qualquer natureza vinculada ao Serviço Público de água e esgoto, com o direito de amortização dos serviços prestados e executados por ela, dos débitos assumidos pelo Município anteriormente a data da Outorga prevista nesta Lei; Art. 5º - Ficam revogadas todas e quaisquer invenções concedidas pelo Poder Executivo , relativas ao serviços públicos de água e esgoto: Art. 6º - Durante o período de concessão, e se esta for para empresa pública, todos os serviços públicos de água e esgoto gozarão de isenção dos tributos municipais; Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeito Municipal de Figueirópolis — Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 1999. bidicLutta, Prefeito Múnicipal