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materia nº 27/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-07-08
EmentaREGULAMENTA A OUTORGA DA CONCESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id618

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i Câmara Mu
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Lei Nº 27/99, Figueirópolis, 08 de julho de 1999.
“REGULAMENTA A OUTORGA DA
| PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
emoTr0B AM | CONCESSÃO | DOS SERVIÇOS
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins,
APROVOU e eu, WADSON FILGUEIRA DE ABREU, Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com o
Governo do Estado, para este Outorgar a prestações dos Serviços Públicos
de água e esgoto, por concessão, a Companhia de Saneamento do Estado do
Tocantins- SANEATINS, com exclusividade em toda a área do Município;
8 1º- A Outorga deverá ser por contrato, com prazo, regulamento e metas
definidas em razão do interesse público e as necessidades ditadas pelo valor
dos investimentos, podendo haver prorrogação conforme a lei 1017/98,
$ 2º- As tarifas e preços a serem adotadas deverão atender as necessidades
de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços, proposto
pela SANEATINS, podendo ser reajustada pelo menos uma vez por ano
através de índice que reflitam a variação dos custos;
$ 3º - O regime tarifário a ser adotado poderá ser 0 da tarifa unificada para o
Estado, no modelo do subsídio cruzado previsto no artigo 32 da lei 1017/98;
$ 4º - O Convênio deverá prever automática adaptação do contrato de
concessão no caso de sub-concessão, cisão, fusão incorporação ou
transformação societária da SANEATINS, de acordo com legislação
pertinentey, 7
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Art. 2º - O Poder Executivo é autorizado a participar do Capital Social da
SANEATINS, mediante ações preferenciais, através de aporte direto do
Município e vinculados ao Sistema Público de água e esgoto, do Patrimônio
da SANEATINS, na forma prescrita na Lei 6.404/76;
Art. 3º - Os investimentos no Sistema de água e esgoto, a serem realizados
pela SANEATINS, deverão passar por processo de reconhecimento pela
Prefeitura com base em avaliação de perito independente, devendo os
mesmos serem amortizado integralmente pelas tarifas;
8 1º - O disposto no cáput deste artigo se aplica ao investimentos já
realizado pela SANEATINS até a data da Outorga, ficando autorizado o
Poder Executivo a tomar as medidas necessárias para que o processo de
reconhecimento não prejudique a assunção dos serviços pela SANEATINS;
8 2º- Na extinção da concessão por qualquer motivo, a SANEATINS terá
garantido o direito de continuar no efetivo exercício da concessão, em
direitos e deveres enquanto não amortizados e indenizados, em dinheiro, os
investimentos por ela realizados;
4 3º - A SANEATINS poderá utilizar os direitos emergentes da concessão
como garantia de contrato de financiamentos de obras, serviços ou
fornecimentos que visem a recuperação melhoria e ampliação do sistema de
água e esgoto do Município ou em ações de desenvolvimento operacional,
devendo o Poder Executivo participar como interveniente anuente no
processo;
Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado ainda a realizar investimentos no
Sistema Público de água e esgoto, sempre que houver disponibilidade de
recursos e entender necessário antecipar as metas de serviço adequado,
devendo os bens destes investimentos serem tratados conforme artigo 2º:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Parágrafo 1º - A Prefeitura é responsável por débitos de qualquer natureza
vinculada ao Serviço Público de água e esgoto, com o direito de amortização
dos serviços prestados e executados por ela, dos débitos assumidos pelo
Município anteriormente a data da Outorga prevista nesta Lei;
Art. 5º - Ficam revogadas todas e quaisquer invenções concedidas pelo
Poder Executivo , relativas ao serviços públicos de água e esgoto:
Art. 6º - Durante o período de concessão, e se esta for para empresa pública,
todos os serviços públicos de água e esgoto gozarão de isenção dos tributos
municipais;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Figueirópolis — Tocantins, aos 08 dias do
mês de julho de 1999.
bidicLutta,
Prefeito Múnicipal

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