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materia nº 32/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 1999
Date 1999-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 1.999, EXECUTADA NO EXERCÍCIO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Câmara Municipal de Figueir
opotts |
APROVADO
Em 209.04 19
ESTADO DO TOCANTINS TES
Prefeitura Municipal de Figueirópolis ... ha ida
Presidente
Projeto de Lei nº 32/99. o gua
Figueirópolis Tocantins, 11 de janeiro de 1.999. o
Autoriza o poder executivo efetuar à Lei Orçamentaria
para o ano de 1.999, executada no exercício de 1.938 e da
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis-
estado do Tocantins, aprovou e Eu Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. |º - Fica o Poder Executivo, autorizado a executar a Lei nºl03 de 19 de novembro de
1.997, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento de 1.998, no exercício de
1.999, de acordo com o disposto no art. 32 da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, Art. 138,
Parágrafo primeiro e artigos 139 e 140 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - Fica também autorizado a Corrigir e Atualizar os saldos consignados do
Orçamento mencionado no ultimo dia do ano de 1.998, conforme demonstrativo de Receitas
e Despesas, anexo.
Art. 3º - Esta Lei Entra em vigor na dada de Sua Publicação, Retroagindo seus efeitos, a
partir do dia 1º de janeiro de 1.999.
Art. 4º - Ficando revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês
Publicado Em /
ar ga
Sec.Mun. de Administração
.999.
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Figueirópolis
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS PARA O ORÇAMENTO DE
1998, A SEREM EXECUTADAS NO EXERCÍCIO DE 1999.
Receita Tributária .......... ce sinimeseeieerererreneecermacenereereneatenserenrarenraenseraato R$ 48.407,61
Receita de Contrib. Melhoria .................. BS 6.246,14
Receita Patrimonial... sis reeerenecerenearitrasercesestecentereneerenters . R$ 5.309,21
Receita Agropecuária ........... es meessesmessseseeeeeeeaeeneeesereeesareeents R$ 1.249,22
Receita Industrial........ R$ 3.123,07
Receita de Serviços. us. cssssesssessescremens R$ 13.116,91
Transferência Corrente... eesesesseeaeeesieseesieeeseeseeieeeeaeeeeeensssseeems R$ 1.693.621,83
Outras Receitas Correntes..............seesesesescessesteneenenentesmeneeesencermentenento R$ 22.486,09
SOMAS DAS RECEITAS CORRENTES......scensesensemeeensenserneeneess R$ 1.593.560,08
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens/Imóveis ........... ue uesessssesieeeeees eee siesseseesemeertreeaoo R$ 225.155,36
Transferência de Capital....... R$ 448.161,49
Outras Receitas de Capital... se sesessreemeemereeseermeenieaeemeestentoo R$ 33.123,07
706.439,92
SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL...
«R$ 2.500.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Figueirópolis
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS POR ORGÃO DE GOVERNO E FUNÇÕES
GOVERNAMENTAIS
PODER LEGISLATIVO
01- Câmara Municipal.....seesseasessesomsstesseomesesementesssseeessestisemeno R$
PODER JUDICIÁRIO
02- Manutenção do Poder Judiciário............eseeeeeseesesseeeseereeeseo R$
PODER EXECUTIVO
03- Secretaria de Planejamento...............cueseessesesseneseseeeesseeses R$
04- Setor de Agricultura............ ess meesmeenee eee aasseeeesesseeereeeseremreemo R$
05- Sec. de Comunicação...... aus
06- Sec. Def. Nac. Seg. Publica .........eees R$
08- Sec. de Educação e Cultura...............seessemesmeseerenenteneestesereemener R$
10- Sec. de Obras e Serviços Urbanos ......... esses R$
13- Sec. de Saúde e Saneamento.........
15- Sec. de Promoção e Ação fo TUR ROMPER
16- Sec de Transportes............eeemesueeeemeseeemereeeseeemeneemente R$
TOTAL GERAL DAS DESPESA R FU
227.205,29
22.798,39
316.868,90
54.969,10
58.401,31
16.552,25
853.510,05
308.284,24
260.198,23
225.995,58
155.216,66
2.500.000,00
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Figueirópolis
DEMONSTRATIVO DE SALDO DE RECEITAS POR ORGÃO DE GOVERNO E
FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS
PODER LEGISLATIVO É
01- Câmara Municipal.........ssssssosseseeesese eee ereemnesseseesteeteo R$ 87.467,25
PODER JUDICIÁRIO
02- Manutenção do Poder Judiciário........ esses R$ 19.926,41
PODER EXECUTIVO
03- Secretaria de Planejamento.................s sssteesensesseentemeseeenenems R$ 269.445,61
04- Setor de Agricultura.............esesees ca R$ 35.620,83
05- Sec. de Comunicação............eereeeessenessememencastemtentenseeemeene R$ 37.328,29
06- Sec. Def. Nac. Seg. Publica R$ 13.650,00
08- Sec. de Educação e Cultura... R$ 392.681,54
10- Sec. de Obras e Serviços Urbanos ...............eeessseeseseseseseene R$ 230.453,00
13- Sec. de Saúde e Saneamento.............uuiesseeseesssssseineeeeseies R$ 188.291,16
15- Sec. de Promoção e Ação Social... R$ 155.459,99
16- Sec de Transportes..........s ee meereresrecemeensenseareananmensecermeemos R$ 125.411,10
TOTAL DO SALDO DAS RECEITAS..........eceeeeeeesseseseeeesseeeees R$ 1.555.735,18
ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura Municipal de Figueirópolis
JUSTIFICATIVA
A criação deste Projeto de Lei, vem de encontro a necessidade do Município para
realização de sua Receita e fixação de suas despesas. É sabido e notório que a Lei de
Diretrizes Orçamentária encaminhada a esta Corte, somente foi aprovada na ultima
sessão da Câmara, do mês de dezembro/98, o que impossibilitou o Executivo de
encaminhar a Lei Orçamentária para o exercício de 1999. Como à Câmara na forma
do Artigo 138 parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município, também não
apresentou tal Projeto. Fez-se necessário a apresentação da Lei Orçamentária do
Exercício de 1998 para ser executada no Exercício de 1999. Tal Projeto de Lei
encaminhado a esta Corte, fez-se através de consulta formulada junto a Inspetoria do
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos informando que somente poderia ser
usado os saldos das Receitas e Despesas do dia 31 de dezembro de 1998 do
Orçamento mencionado e que para completar as Receitas e Despesas do mesmo o
Executivo teria que apresentar um Projeto de Lei a Câmara que autorizasse a abertura
de crédito adicional especial para completar o valor total do Orçamento.
Confiamos e esperamos o beneplácito favorável dos dignos vereadores, a matéria
submetida ao julgamento desta Augusta Casa de Leis, que aprovado beneficiará
unilateralmente todos os setores da Administração: Executivo, Legislativo e
Judiciário, trazendo assim os benefícios ao alcance de toda população. Esperamos
espírito publico com o anuência do projeto solicitado.
NEAR
E ABREU
Prefeitó Municipal

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