| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1999 |
| Date | 1999-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 1.999, EXECUTADA NO EXERCÍCIO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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————————— “Câmara Municipal de Figueir opotts | APROVADO Em 209.04 19 ESTADO DO TOCANTINS TES Prefeitura Municipal de Figueirópolis ... ha ida Presidente Projeto de Lei nº 32/99. o gua Figueirópolis Tocantins, 11 de janeiro de 1.999. o Autoriza o poder executivo efetuar à Lei Orçamentaria para o ano de 1.999, executada no exercício de 1.938 e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis- estado do Tocantins, aprovou e Eu Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei: Art. |º - Fica o Poder Executivo, autorizado a executar a Lei nºl03 de 19 de novembro de 1.997, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento de 1.998, no exercício de 1.999, de acordo com o disposto no art. 32 da Lei 4.320 de 17 de março de 1.964, Art. 138, Parágrafo primeiro e artigos 139 e 140 da Lei Orgânica do Município. Art. 2º - Fica também autorizado a Corrigir e Atualizar os saldos consignados do Orçamento mencionado no ultimo dia do ano de 1.998, conforme demonstrativo de Receitas e Despesas, anexo. Art. 3º - Esta Lei Entra em vigor na dada de Sua Publicação, Retroagindo seus efeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 1.999. Art. 4º - Ficando revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês Publicado Em / ar ga Sec.Mun. de Administração .999. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Figueirópolis DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS PARA O ORÇAMENTO DE 1998, A SEREM EXECUTADAS NO EXERCÍCIO DE 1999. Receita Tributária .......... ce sinimeseeieerererreneecermacenereereneatenserenrarenraenseraato R$ 48.407,61 Receita de Contrib. Melhoria .................. BS 6.246,14 Receita Patrimonial... sis reeerenecerenearitrasercesestecentereneerenters . R$ 5.309,21 Receita Agropecuária ........... es meessesmessseseeeeeeeaeeneeesereeesareeents R$ 1.249,22 Receita Industrial........ R$ 3.123,07 Receita de Serviços. us. cssssesssessescremens R$ 13.116,91 Transferência Corrente... eesesesseeaeeesieseesieeeseeseeieeeeaeeeeeensssseeems R$ 1.693.621,83 Outras Receitas Correntes..............seesesesescessesteneenenentesmeneeesencermentenento R$ 22.486,09 SOMAS DAS RECEITAS CORRENTES......scensesensemeeensenserneeneess R$ 1.593.560,08 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens/Imóveis ........... ue uesessssesieeeeees eee siesseseesemeertreeaoo R$ 225.155,36 Transferência de Capital....... R$ 448.161,49 Outras Receitas de Capital... se sesessreemeemereeseermeenieaeemeestentoo R$ 33.123,07 706.439,92 SOMA DAS RECEITAS DE CAPITAL... «R$ 2.500.000,00 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Figueirópolis DEMONSTRATIVO DE RECEITAS POR ORGÃO DE GOVERNO E FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS PODER LEGISLATIVO 01- Câmara Municipal.....seesseasessesomsstesseomesesementesssseeessestisemeno R$ PODER JUDICIÁRIO 02- Manutenção do Poder Judiciário............eseeeeeseesesseeeseereeeseo R$ PODER EXECUTIVO 03- Secretaria de Planejamento...............cueseessesesseneseseeeesseeses R$ 04- Setor de Agricultura............ ess meesmeenee eee aasseeeesesseeereeeseremreemo R$ 05- Sec. de Comunicação...... aus 06- Sec. Def. Nac. Seg. Publica .........eees R$ 08- Sec. de Educação e Cultura...............seessemesmeseerenenteneestesereemener R$ 10- Sec. de Obras e Serviços Urbanos ......... esses R$ 13- Sec. de Saúde e Saneamento......... 15- Sec. de Promoção e Ação fo TUR ROMPER 16- Sec de Transportes............eeemesueeeemeseeemereeeseeemeneemente R$ TOTAL GERAL DAS DESPESA R FU 227.205,29 22.798,39 316.868,90 54.969,10 58.401,31 16.552,25 853.510,05 308.284,24 260.198,23 225.995,58 155.216,66 2.500.000,00 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Figueirópolis DEMONSTRATIVO DE SALDO DE RECEITAS POR ORGÃO DE GOVERNO E FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS PODER LEGISLATIVO É 01- Câmara Municipal.........ssssssosseseeesese eee ereemnesseseesteeteo R$ 87.467,25 PODER JUDICIÁRIO 02- Manutenção do Poder Judiciário........ esses R$ 19.926,41 PODER EXECUTIVO 03- Secretaria de Planejamento.................s sssteesensesseentemeseeenenems R$ 269.445,61 04- Setor de Agricultura.............esesees ca R$ 35.620,83 05- Sec. de Comunicação............eereeeessenessememencastemtentenseeemeene R$ 37.328,29 06- Sec. Def. Nac. Seg. Publica R$ 13.650,00 08- Sec. de Educação e Cultura... R$ 392.681,54 10- Sec. de Obras e Serviços Urbanos ...............eeessseeseseseseseene R$ 230.453,00 13- Sec. de Saúde e Saneamento.............uuiesseeseesssssseineeeeseies R$ 188.291,16 15- Sec. de Promoção e Ação Social... R$ 155.459,99 16- Sec de Transportes..........s ee meereresrecemeensenseareananmensecermeemos R$ 125.411,10 TOTAL DO SALDO DAS RECEITAS..........eceeeeeeesseseseeeesseeeees R$ 1.555.735,18 ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura Municipal de Figueirópolis JUSTIFICATIVA A criação deste Projeto de Lei, vem de encontro a necessidade do Município para realização de sua Receita e fixação de suas despesas. É sabido e notório que a Lei de Diretrizes Orçamentária encaminhada a esta Corte, somente foi aprovada na ultima sessão da Câmara, do mês de dezembro/98, o que impossibilitou o Executivo de encaminhar a Lei Orçamentária para o exercício de 1999. Como à Câmara na forma do Artigo 138 parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município, também não apresentou tal Projeto. Fez-se necessário a apresentação da Lei Orçamentária do Exercício de 1998 para ser executada no Exercício de 1999. Tal Projeto de Lei encaminhado a esta Corte, fez-se através de consulta formulada junto a Inspetoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos informando que somente poderia ser usado os saldos das Receitas e Despesas do dia 31 de dezembro de 1998 do Orçamento mencionado e que para completar as Receitas e Despesas do mesmo o Executivo teria que apresentar um Projeto de Lei a Câmara que autorizasse a abertura de crédito adicional especial para completar o valor total do Orçamento. Confiamos e esperamos o beneplácito favorável dos dignos vereadores, a matéria submetida ao julgamento desta Augusta Casa de Leis, que aprovado beneficiará unilateralmente todos os setores da Administração: Executivo, Legislativo e Judiciário, trazendo assim os benefícios ao alcance de toda população. Esperamos espírito publico com o anuência do projeto solicitado. NEAR E ABREU Prefeitó Municipal