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materia nº 36/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 1999
Date 1999-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, MEDIANTE VINCULAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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[Câmara Municipal de Hgueropolis
APROVADO
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TOCANTINS
ESTADO DO NES
ú Ro Figueirópolis
Prefeitura Municipal de Fig Pp Presidente
Projeto de Lei nº 36/99 Figueirópolis — To, 24 de fevereiro de 1.999.
s Autoriza o Poder executivo firmar acordo
& de Reparcelamento de dívida para com O
s Fundo de Garantia do tempo de serviço —
FGTS, mediante vinculação da Receita e
da Outras Providencias.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, Faz saber
que a Câmara Municipal Decretou e Eu, Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o poder Executivo autorizado a em nome do Município de
Figueirópolis, firmar acordo de REPARCELAMENTO com a Caixa
Econômica Federal — Caixa, na forma da resolução 262/97 de 24 de
junho de 1.997, do Conselho Curador do FGTS (DU.02/07/97) e da
Circular CEF nº 107/97 (D.0.U.29/07/97) relativo a divida havida junto
ao Fundo de Garantia do tempo de serviços — FGTS.
Art. 2º Para Garantia da avença, fica O Poder Executivo autorizado a
vincular e autorizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios —
F.PM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta
Lei;
Art. 3º O Poder Executivo consignara nos Orçamentos anuais e
Plurianuais durante o prazo do reparcelamento, dotações suficientes à
amortização das parcelas mensais oriundas do ajuste;
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado
as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis — To, aos 24 dias do
mês de fevereiro de 1.999.
pd

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