| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1999 |
| Date | 1999-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO DE REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, MEDIANTE VINCULAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a e UM IR RS eo [Câmara Municipal de Hgueropolis APROVADO im OD. TOCANTINS ESTADO DO NES ú Ro Figueirópolis Prefeitura Municipal de Fig Pp Presidente Projeto de Lei nº 36/99 Figueirópolis — To, 24 de fevereiro de 1.999. s Autoriza o Poder executivo firmar acordo & de Reparcelamento de dívida para com O s Fundo de Garantia do tempo de serviço — FGTS, mediante vinculação da Receita e da Outras Providencias. O Prefeito Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal Decretou e Eu, Sanciono a Seguinte Lei: Art. 1.º Fica o poder Executivo autorizado a em nome do Município de Figueirópolis, firmar acordo de REPARCELAMENTO com a Caixa Econômica Federal — Caixa, na forma da resolução 262/97 de 24 de junho de 1.997, do Conselho Curador do FGTS (DU.02/07/97) e da Circular CEF nº 107/97 (D.0.U.29/07/97) relativo a divida havida junto ao Fundo de Garantia do tempo de serviços — FGTS. Art. 2º Para Garantia da avença, fica O Poder Executivo autorizado a vincular e autorizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — F.PM, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei; Art. 3º O Poder Executivo consignara nos Orçamentos anuais e Plurianuais durante o prazo do reparcelamento, dotações suficientes à amortização das parcelas mensais oriundas do ajuste; Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis — To, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1.999. pd