| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1999 |
| Date | 1999-08-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, CONFORME ARTIGO 4º DA LEI 9.424/96. |
| native_id | 623 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Projeto de Lei37/99, Figueirópolis 09 de agosto de 1999. rear comete | câmara Municipal de Figueiropois | APR 1 1 POR UA MIMIS | J. | APROVADO ! o “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento do FUNDEF, conforme artigo 4º da Lei 9.424/96.” O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho é representado por quatro membros, escolhidos nos termos do artigo 4º inciso IV, da Lei 9.424/96, assim composto: a) Secretário Municipal da Educação b) Professores e os Diretores das Escolas Públicas Municipais do ensino Fundamental c) Os pais de alunos d) Os servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 anos, vedada a recondução para mandatos subsequente. Art. 4º - As funções dos membros do conselho não serão remuneradas. Art. 5º - Compete ao Conselho. I-— Acompanhar controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo; IL Supervisionar a realização do Censo Educacional anual; III - Examinar os registro contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados aos recursos repassados ou retido a conta do fundo. IV — Denunciar ao Órgão competente, quaisquer atos ou fatos de caracter irregular na aplicação dos recursos do FUNDEF. V — Divulgar, sob pena de responsabilidade solidária, o Parecer das reuniões ordinárias conforme artigo 6º desta Lei. Art. 6º - As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros ou pelo Prefeito. n// | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 09 dias do mês de agosto de 1999.