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materia nº 37/1999

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 1999
Date 1999-08-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF, CONFORME ARTIGO 4º DA LEI 9.424/96.
native_id623

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Projeto de Lei37/99, Figueirópolis 09 de agosto de 1999.
rear comete
| câmara Municipal de Figueiropois | APR 1 1 POR UA MIMIS | J.
| APROVADO ! o
“Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de acompanhamento do FUNDEF,
conforme artigo 4º da Lei 9.424/96.”
O Prefeito Municipal de Figueirópolis, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte lei.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.
Art. 2º - O Conselho é representado por quatro membros, escolhidos nos termos do
artigo 4º inciso IV, da Lei 9.424/96, assim composto:
a) Secretário Municipal da Educação
b) Professores e os Diretores das Escolas Públicas Municipais do ensino Fundamental
c) Os pais de alunos
d) Os servidores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental
Art. 3º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 anos, vedada a recondução
para mandatos subsequente.
Art. 4º - As funções dos membros do conselho não serão remuneradas.
Art. 5º - Compete ao Conselho.
I-— Acompanhar controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do fundo;
IL Supervisionar a realização do Censo Educacional anual;
III - Examinar os registro contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados
aos recursos repassados ou retido a conta do fundo.
IV — Denunciar ao Órgão competente, quaisquer atos ou fatos de caracter irregular na
aplicação dos recursos do FUNDEF.
V — Divulgar, sob pena de responsabilidade solidária, o Parecer das reuniões ordinárias
conforme artigo 6º desta Lei.
Art. 6º - As reuniões ordinárias do conselho serão realizadas mensalmente, podendo
haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus
membros ou pelo Prefeito.
n// |
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 09 dias do mês de agosto de 1999.

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