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materia nº 2/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2000
Date 2000-02-15
EmentaREVOGA A LEI nº 53/95, QUE APROVA OS BENEFÍCIOS DA PRESIDÊNCIA SOCIAL E A LEI nº 04/97 QUE CRIA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS.
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HEESVADO POR UNANIMICAD)
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Projeto de Lei nº 02/2000, Figueirópolis, 15 de fevereiro de 2000.
| APROVADO
] “Revoga a Lei nº 53/95, que aprova
Em ZM! DA! 700,0) | os benefícios da Previdência Social
| = e a lei nº 04/97 que cria o Fundo de
| e, pesar i Assistência ao servidores públicos
| e do Município de Figueirópolis”
Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins
APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
CONSIDERANDO à criação da Lei Federal 9.717 de 27 de novembro
de 1998, que dispõe sobre as regras gerais para organização e o
funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores
públicos, da União, dos Estados do Distrito Federal e dos municípios, dos
militares dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO na forma do Parágrafo Único, Inciso IX do artigo 1º
da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998,
“ Parágrafo Único - no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios, constitui requisitos adicional, para organização e
funcionamento do Regime próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos Municipais e os militares, ter receita diretamente arrecadada
superior à proveniente de transferencias constitucionais da União e dos
Estados”
CONSIDERANDO a emissão da portaria 4.992 de 05 de fevereiro de
1999, dando a definição e a aplicação -dos parâmetros € diretrizes gerais da
Lei 9.717/98, dos regimes próprios de previdências;
CONSIDERANDO ainda que ficarão sob a responsabilidade do Instituto
Nacional de Seguridade Social o recolhimento das contribuições de todos
os servidores públicos, Prefeitos, Vice- Prefeito, funcionários de cargos
comissionados, efetivos temporários e contratos de prestação de serviços e
outros dos municípios classificados com receita inferior a arrecadada
proveniente de transferencias constitucionais da união e dos Estados;
AN
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Art. 1º - Fica revogado a Lei nº 53, de 20 de março de 1995, que aprova os
benefícios da Previdência Social para os funcionários públicos e
prestadores de serviços da prefeitura de Figueirópolis;
Art. 2º - Fica revogado a Lei nº 04 de 14 de março de 1997 que dispõe
sobre o Fundo de Assistência ao Servidor publico do Município de
Figueirópolis e dá outras providências;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2000.
A
A
DE ABREU
Prefeito municipal

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