| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-02-15 |
| Ementa | REVOGA A LEI nº 53/95, QUE APROVA OS BENEFÍCIOS DA PRESIDÊNCIA SOCIAL E A LEI nº 04/97 QUE CRIA O FUNDO DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS. |
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HEESVADO POR UNANIMICAD) ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Projeto de Lei nº 02/2000, Figueirópolis, 15 de fevereiro de 2000. | APROVADO ] “Revoga a Lei nº 53/95, que aprova Em ZM! DA! 700,0) | os benefícios da Previdência Social | = e a lei nº 04/97 que cria o Fundo de | e, pesar i Assistência ao servidores públicos | e do Município de Figueirópolis” Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. CONSIDERANDO à criação da Lei Federal 9.717 de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre as regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos, da União, dos Estados do Distrito Federal e dos municípios, dos militares dos estados e do Distrito Federal e dá outras providências; CONSIDERANDO na forma do Parágrafo Único, Inciso IX do artigo 1º da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998, “ Parágrafo Único - no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, constitui requisitos adicional, para organização e funcionamento do Regime próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais e os militares, ter receita diretamente arrecadada superior à proveniente de transferencias constitucionais da União e dos Estados” CONSIDERANDO a emissão da portaria 4.992 de 05 de fevereiro de 1999, dando a definição e a aplicação -dos parâmetros € diretrizes gerais da Lei 9.717/98, dos regimes próprios de previdências; CONSIDERANDO ainda que ficarão sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social o recolhimento das contribuições de todos os servidores públicos, Prefeitos, Vice- Prefeito, funcionários de cargos comissionados, efetivos temporários e contratos de prestação de serviços e outros dos municípios classificados com receita inferior a arrecadada proveniente de transferencias constitucionais da união e dos Estados; AN ESTADO DO TOCANTINS PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Art. 1º - Fica revogado a Lei nº 53, de 20 de março de 1995, que aprova os benefícios da Previdência Social para os funcionários públicos e prestadores de serviços da prefeitura de Figueirópolis; Art. 2º - Fica revogado a Lei nº 04 de 14 de março de 1997 que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Servidor publico do Município de Figueirópolis e dá outras providências; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2000. A A DE ABREU Prefeito municipal