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materia nº 3/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id629

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ESTADO DO TOCANTINS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
Projeto de Lei n.º 03/2000. Figueirópolis, 13 de março de 2000.
« Dispões sobre a manutenção dos
contratos temporários pelo poder
executivo e dá outras providências”
Faço saber que à Câmara Municipal de
Figueirópolis — Tocantins, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
autorizar a manter, até 31 de Dezembro de 2000, os contratados temporários
para atendimento dos setores essenciais ao funcionamento da administração,
caracterizado como de excepcional interesse público, e cuja vigência expira
em 31 de Dezembro de 2000.
Art. 2º - Para os fins desta lei,
consideram —se de excepcional interesse público as atividade que não podem
sofrer descontinuidade imediata, aquelas para as quais não foi possível a
realização de concurso ao provimento dos cargos públicos e bem assim
aquelas que, embora realizados os concursos não foram aprovados candidatos
em número suficiente para ao preenchimento das vagas existentes, € / ou não
compareceram para tomar posse, a ponto de comprometer O regular e
adequado funcionamento dos serviços públicos.
Art. 3º - Os contratos especiais são
enumerados no anexo desta lei com o número I, por unidade administrativa e
especificação do cargo.
Art. 4º - Esta Lei em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos para O dia 03 de janeiro de 2000,
ficando revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de.
Figueirópolis , Estado do Tocantins aos 13 dias de marçó de 2000.
WaDSORAAGUENRA DE ABREU
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
UADRO DE SERVIDORES
ANEXO 1
EDUCAÇÃO
- Professores 25
- Assistente Administrativos 03
- Agente de limpeza 05
- Merendeira 02
SAÚDE E SANEAMENTO
- Auxiliar de Enfermagem
- Agente de Limpeza
DMER
- Operado de Máquinas
- Mecânico
08
05
01
01
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
- Assistente Administrativo
- Agente de limpeza
03
03
Prefeitura Municipal de Figueirópolis—TO, aos 13 dias do mês de março de
2000.
dA
fi AU ara.
WADSONFILGÚEIRA DE ABREU
Prefeito/Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores,
É sabido por todos que foram contratados, vários servidores públicos, período
temporário para atendimento de setores essenciais do funcionamento da
Administração, com vencimento de seus contratos para O dia 31/12/99.
Entretanto para que as atividades excepcionais não sofram descontinuidade
imediata, para as quais não foi possível a realização de concurso ao
provimento dos cargos públicos a ele preenchido e ensejando não paralisar as
atividades. Propõe-se à permanência de todos os servidores em regime
especial, através da recontratação até 31/12/2000. Fundamentado no acima
aduzido submetemos a esta corte, apreciação, julgamento € votação do projeto
de Lei nº 03/2000, versado, cuja não votação favorável implicará na
paralisação de várias atividades excepcionais, como por exemplo saúde e
educação.
Desejamos vê-lo aprovado, ensejando assim a continuidade do trabalho rumo
ao futuro.
Esperamos dessa forma o espirito público dos representantes do povo na
anuência da matéria solicitada.
WADSOR COR IRA VÊ ABREU
Prefeito Municipal

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