| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS PELO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS | PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Projeto de Lei n.º 03/2000. Figueirópolis, 13 de março de 2000. « Dispões sobre a manutenção dos contratos temporários pelo poder executivo e dá outras providências” Faço saber que à Câmara Municipal de Figueirópolis — Tocantins, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizar a manter, até 31 de Dezembro de 2000, os contratados temporários para atendimento dos setores essenciais ao funcionamento da administração, caracterizado como de excepcional interesse público, e cuja vigência expira em 31 de Dezembro de 2000. Art. 2º - Para os fins desta lei, consideram —se de excepcional interesse público as atividade que não podem sofrer descontinuidade imediata, aquelas para as quais não foi possível a realização de concurso ao provimento dos cargos públicos e bem assim aquelas que, embora realizados os concursos não foram aprovados candidatos em número suficiente para ao preenchimento das vagas existentes, € / ou não compareceram para tomar posse, a ponto de comprometer O regular e adequado funcionamento dos serviços públicos. Art. 3º - Os contratos especiais são enumerados no anexo desta lei com o número I, por unidade administrativa e especificação do cargo. Art. 4º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para O dia 03 de janeiro de 2000, ficando revogado as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de. Figueirópolis , Estado do Tocantins aos 13 dias de marçó de 2000. WaDSORAAGUENRA DE ABREU Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS , PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS UADRO DE SERVIDORES ANEXO 1 EDUCAÇÃO - Professores 25 - Assistente Administrativos 03 - Agente de limpeza 05 - Merendeira 02 SAÚDE E SANEAMENTO - Auxiliar de Enfermagem - Agente de Limpeza DMER - Operado de Máquinas - Mecânico 08 05 01 01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - Assistente Administrativo - Agente de limpeza 03 03 Prefeitura Municipal de Figueirópolis—TO, aos 13 dias do mês de março de 2000. dA fi AU ara. WADSONFILGÚEIRA DE ABREU Prefeito/Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, É sabido por todos que foram contratados, vários servidores públicos, período temporário para atendimento de setores essenciais do funcionamento da Administração, com vencimento de seus contratos para O dia 31/12/99. Entretanto para que as atividades excepcionais não sofram descontinuidade imediata, para as quais não foi possível a realização de concurso ao provimento dos cargos públicos a ele preenchido e ensejando não paralisar as atividades. Propõe-se à permanência de todos os servidores em regime especial, através da recontratação até 31/12/2000. Fundamentado no acima aduzido submetemos a esta corte, apreciação, julgamento € votação do projeto de Lei nº 03/2000, versado, cuja não votação favorável implicará na paralisação de várias atividades excepcionais, como por exemplo saúde e educação. Desejamos vê-lo aprovado, ensejando assim a continuidade do trabalho rumo ao futuro. Esperamos dessa forma o espirito público dos representantes do povo na anuência da matéria solicitada. WADSOR COR IRA VÊ ABREU Prefeito Municipal