| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 630 |
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Presidente Estado do Tocantins +. Prefeitura Municipal de Figueirópolis E O dd Projeto de Lei Nº Q h /2000, de 14 de Março de 2.000. “Autoriza abertura de crédito adicional especial que especifica.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para fazer face despesas com transferências à Câmara Municipal, conforme classificação orçamentária abaixo: 0303-03.08031-3001 - Duodécimos à Câmara Municipal 3.0.0.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.1.1.0.0 - Transferências Operacionais R$ 180.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo primeiro desta lei, indica-se o recurso previsto no art. 43 parágrafo 1º inciso II da Lei Federal 4.320/64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/01/2000, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 14 dias do mês de Março de 2.000. E k Wadson Filgueiraí Prefeito Múnicipal | ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Projeto de Lei versado vem de encontro a solicitação do Tribunal do Contas dos Estado, objetivando consolidar antecipadamente a realização das receitas e fixação das despesas da Câmara Municipal de Figueirópolis, e em obediência a Legislação pertinente para cobertura do crédito autorizado indicando como forma estabelecida o artigo 43 parágrafo 1º inciso III da Lei 4.32064. Na certeza de que os senhores edis medirão todos os esforços objetivando aprovação do projeto postulado, para que a Câmara não fique desacobertada das suas receitas e despesas. Figueirópolis — TO, aos 14 dias do mês de março de 2000. 2 Sadi : / 74 a op WADSÓN tea e ABÉEU Prefeito Municipal