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materia nº 6/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-05-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id632

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
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Projeto de Lei nº-96/2000, | Figueirópolis — TO, 18 de maio de 2000.
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“Autoriza abertura de crédito adicional
especial”
O Prefeito Municipal de Figueirópolis- Estado do Tocantins, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU , e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
orçamento, um crédito especial no valor de R$ 72.000,00 ( Setenta e dois
mil reais), para atender despesas do FUNDEF, conforme a classificação
seguinte:
03-08.42188-2018- Manutenção do Ensino Fundamental;
32.2.2-Transferência ao FUNDEF.
Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º desta Lei, será
usado o recurso no artigo 43 parágrafo primeiro, inciso III da Lei nº
4320/64, ou seja anotação parcial da reserva de contingência .
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos para o dia 10 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, ao 18 dias do móes de
maio de 2000. ai
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WADSON E GUEIRA DE ABREU
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUIRÓPOLIS
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei versado, vem de encontro a resolução 02 de 21 de
novembro de 1999, e resolução 220 da mesma data do Ministério da
Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ Conselho
Deliberativo e Tribunal de Conta do Estado, objetivando consolidar
antecipadamente a realização das receitas e fixação das despesas do
FUNDEF e em obediência a Legislação Pertinente para cobertura do
crédito autorizado indicando como forma estabelecida o artigo 43 parágrafo
1º inciso III da Lei nº 4.320/64.
Na certeza de que os senhores edis dispensarão todos os esforços
objetivando a aprovação do Projeto postulado.
Figueirópolis — TO, aos 18 dias do mês de maio de 2000.
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Prefeito Municipal

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