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materia nº 8/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-07-26
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS a
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPÓLIS Presidente
e
Projeto de Lei nº pe? 12000, de 26 de Junho de 2.000.
“Estabelece as diretrizes orçamentárias
do Município de Figueirópolis para O
exercício financeiro do ano 2.001 e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS aprova, € eu,
sanciono a seguinte Lei,
TÍTULO 1
Capítulo 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes
gerais para elaboração do Orçamento do Município de Figueirópolis, para O
exercício financeiro do ano 2.001, compreendendo:
1 Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria;
W. Diretrizes das Receitas;
WI Diretrizes das Despesas,
Capítulo II
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º - A Lei Orçamentária compreenderá a previsão das
Receitas e Despesas distribuídos nos projetos e atividades para O exercício do
ano 2.001 dos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município.
Art. 3º - A Lei Orçamentária atenderá o que dispõe a Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1.964, na classificação das receitas e despesas,
em seus demonstrativos e anexos.
Art. 4º - A proposta orçamentária para O exercício do ano 2.001
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
É
I— demonstrativos e anexos a que se refere o artigo 3º desta Lei;
II — relação dos projetos e atividades com detalhamento de
prioridades;
Art. 5º - A Lei Orçamentária autorizará o Executivo Municipal e
o Poder Legislativo, nos termos do art. 7º da Leinº 4.320, de 17 de março de
1.964, a abrir créditos adicionais suplementares ou até O limite de 30%
(trinta por cento), do total da despesa fixada, na própria Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se do limite referido no
“caput” deste artigo, livres a sua movimentação, os créditos adicionais
suplementares, que:
[ - não alterem o valor da dotação fixada a cada projeto ou
atividade;
II — destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a
pessoal, serviço da dívida e precatórios judiciais;
Art. 6º - A Lei Orçamentária conterá dotação para atender as
despesas com precatórios judiciais.
Capítulo TI
DAS DIRETRIZES DAS RECEITAS
Art. 7º - As receitas do Município compreenderão as de sua
competência nos termos do art. 156 e 158 da Constituição Federal definidas
em Receitas Correntes e Receitas de Capital.
g 1º - As Receitas Correntes, nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1.964, e seus desdobramentos, compreenderão:
a) Receita Tributária;
b) Receita Patrimonial;
c) Receita de Serviços;
d) Transferências Correntes;
e) Outras Receitas Correntes.
$ 2º - As Receitas de Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de A de 1.964 , e seus desdobramentos, compreenderão;
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
a) Alienação de Bens,
b) Transferências de Capital,
c) Outras Receitas de Capital.
Capítulo IV
DAS DIRETRIZES DA DESPESA
Art. 8º - As Despesas serão fixadas de acordo o montante das
Receitas, nunca superior à estas.
Art. 9º - Os projetos em execução, inclusos nas prioridades
estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre os demais previstos.
Art. 10º - As despesas com pessoal e encargos sociais atenderão
o que prevê o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 82, de
27 de março de 1.995, os quais não poderão ter aumento real em relação ao
crescimento efetivo das receitas correntes.
Art. 11º - A Lei Orçamentária fixará as despesas na manutenção
do ensino fundamental obedecendo os percentuais constitucionais, tendo em
vista o que prevê o art. 212 da Constituição Federal e Lei Complementar nº
82, de 27 de março de 1.995.
Art. 12º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de quaisquer
recursos do Município para entidades que tenham fins lucrativos e não sejam
reconhecidas como de utilidade pública.
Art. 13º - Os aumentos de remuneração e vantagens pecuniárias
do quadro de pessoal em geral, só poderão ocorrer com o aumento da
arrecadação, superávit, que proporcione recursos suficientes, inclusive para
os encargos.
Art. 14º - A admissão de pessoal, a qualquer título, só poderá se
realizar por concurso público, limitando aos quantitativos dos cargos do
quadro de pessoal próprio da Prefeitura, ou contratação por tempo
determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional
interesse)público.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
PARÁGRAFO ÚNICO — A criação de novos cargos somente
poderá ocorrer por lei específica com motivo devidamente justificado e
que haja receita correspondente para o atendimento dos gastos advindos.
TÍTULO
DA LEGISLAÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVA
Art. 15º- Somente poderão constar da Lei do Orçamento para O
exercício de 2.001, os tributos, impostos e contribuições, obedecidos a
anterioridade anual de sua criação.
Art. 16º - Poderá o Executivo Municipal promover a revisão e
atualização do sistema tributário municipal, através de leis específicas.
Art. 17º - Atendendo o que requer a dinâmica administrativa e as
exigências legais, o Município promoverá a revisão e atualização do
Estatuto do Magistério, Estatuto do Servidores Públicos e do Plano de Cargos
e Salários dos Servidores Municipais, atendendo os limites da Lei
Complementar nº 82, de 27 de março de 1.995.
Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 26 dias do
mês de Junho de 2.000.

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