| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-07-26 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Wo. -queropoms A fe Re Câmars d MERGVADO TOR URÁNINIO AS: | ORE e | em 15.1..09./.2000 | i ESTADO DO TOCANTINS a PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPÓLIS Presidente e Projeto de Lei nº pe? 12000, de 26 de Junho de 2.000. “Estabelece as diretrizes orçamentárias do Município de Figueirópolis para O exercício financeiro do ano 2.001 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS aprova, € eu, sanciono a seguinte Lei, TÍTULO 1 Capítulo 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento do Município de Figueirópolis, para O exercício financeiro do ano 2.001, compreendendo: 1 Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria; W. Diretrizes das Receitas; WI Diretrizes das Despesas, Capítulo II DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A Lei Orçamentária compreenderá a previsão das Receitas e Despesas distribuídos nos projetos e atividades para O exercício do ano 2.001 dos Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Art. 3º - A Lei Orçamentária atenderá o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, na classificação das receitas e despesas, em seus demonstrativos e anexos. Art. 4º - A proposta orçamentária para O exercício do ano 2.001 e x us A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS É I— demonstrativos e anexos a que se refere o artigo 3º desta Lei; II — relação dos projetos e atividades com detalhamento de prioridades; Art. 5º - A Lei Orçamentária autorizará o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, nos termos do art. 7º da Leinº 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares ou até O limite de 30% (trinta por cento), do total da despesa fixada, na própria Lei. PARÁGRAFO ÚNICO - Excluem-se do limite referido no “caput” deste artigo, livres a sua movimentação, os créditos adicionais suplementares, que: [ - não alterem o valor da dotação fixada a cada projeto ou atividade; II — destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e precatórios judiciais; Art. 6º - A Lei Orçamentária conterá dotação para atender as despesas com precatórios judiciais. Capítulo TI DAS DIRETRIZES DAS RECEITAS Art. 7º - As receitas do Município compreenderão as de sua competência nos termos do art. 156 e 158 da Constituição Federal definidas em Receitas Correntes e Receitas de Capital. g 1º - As Receitas Correntes, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, e seus desdobramentos, compreenderão: a) Receita Tributária; b) Receita Patrimonial; c) Receita de Serviços; d) Transferências Correntes; e) Outras Receitas Correntes. $ 2º - As Receitas de Capital, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de A de 1.964 , e seus desdobramentos, compreenderão; E Re iai ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS a) Alienação de Bens, b) Transferências de Capital, c) Outras Receitas de Capital. Capítulo IV DAS DIRETRIZES DA DESPESA Art. 8º - As Despesas serão fixadas de acordo o montante das Receitas, nunca superior à estas. Art. 9º - Os projetos em execução, inclusos nas prioridades estabelecidas nesta Lei, prevalecerão sobre os demais previstos. Art. 10º - As despesas com pessoal e encargos sociais atenderão o que prevê o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1.995, os quais não poderão ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes. Art. 11º - A Lei Orçamentária fixará as despesas na manutenção do ensino fundamental obedecendo os percentuais constitucionais, tendo em vista o que prevê o art. 212 da Constituição Federal e Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1.995. Art. 12º - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária de quaisquer recursos do Município para entidades que tenham fins lucrativos e não sejam reconhecidas como de utilidade pública. Art. 13º - Os aumentos de remuneração e vantagens pecuniárias do quadro de pessoal em geral, só poderão ocorrer com o aumento da arrecadação, superávit, que proporcione recursos suficientes, inclusive para os encargos. Art. 14º - A admissão de pessoal, a qualquer título, só poderá se realizar por concurso público, limitando aos quantitativos dos cargos do quadro de pessoal próprio da Prefeitura, ou contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse)público. E dec DN g| Y AQE ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS PARÁGRAFO ÚNICO — A criação de novos cargos somente poderá ocorrer por lei específica com motivo devidamente justificado e que haja receita correspondente para o atendimento dos gastos advindos. TÍTULO DA LEGISLAÇÃO FISCAL E ADMINISTRATIVA Art. 15º- Somente poderão constar da Lei do Orçamento para O exercício de 2.001, os tributos, impostos e contribuições, obedecidos a anterioridade anual de sua criação. Art. 16º - Poderá o Executivo Municipal promover a revisão e atualização do sistema tributário municipal, através de leis específicas. Art. 17º - Atendendo o que requer a dinâmica administrativa e as exigências legais, o Município promoverá a revisão e atualização do Estatuto do Magistério, Estatuto do Servidores Públicos e do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Municipais, atendendo os limites da Lei Complementar nº 82, de 27 de março de 1.995. Art. 18º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos 26 dias do mês de Junho de 2.000.