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materia nº 10/2000

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2000
Date 2000-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2001.
native_id635

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AN
(8 N ESTADO DO TOCANTINS ,
Ny CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
8 Adm. 1997 a 2000
N
Autógrafo de Lei de nº 10/2000 Figueirópolis, 26 de Dezembro de 2000.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
para Exercício de 2001.”
> Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aprovou
e o Prefeito Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º ) — Fica aprovado O Orçamento Geral do
Município de Figueirópolis para O exercício financeiro de 2001, que estima a Receita c
Fixa a despesa em R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º) — A Receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes € de Capital, na forma da
Legislação em vigor € das especificações constantes do anexo nº 02, da Lei 4.320/64,
com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 3.321.300,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS 88.500,00
E RECEITAS PATRIMIONIAIS 2.000,00
+ TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.218.800,0
OUTRAS RECEITAS € ORRENTES 12.000,00
RECEITAS DE CAPITAL . 1.078.700,00
ALIENAÇÃO BENS MOV EIS E IMÓVEIS 8.000,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.070.700,00
| TOTAL DA RECEITA 4.400.000,00
Art. 3) — A Despesa será realizada segundo a
| discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam
o seguinte desdobramento:
| as mei
| Gâmar: Municipal de Figuesvoota
APROVADO
to
, ESTADO DO TOCANTINS |
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
Adm. 1997 a 2000
. PÔR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
AGRICULTURA
COMUNICAÇÕES
EDUCAÇÃO E CULTURA
HABITAÇÃO E URBANISMO
SAÚDE E SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
TRANSPORTE
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
PÔR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESASCORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
TRANSFERENCIAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
RESERVA DE CONTIGENCIA
RESERVA DE CONTIGENCIA
TOTAL DA DESPESA
190.000,00
711.000,00
87.000,00
8.00,00
1.090.000,00
547.500,00
657.000,00
203.000,00
656.000,00
250.500,00
4.400.000,00
2.775.500,00
2.384.500,00
391.000,00
1.374.000,00
1.374.000,00
250.500,00
250.500,00
4.400.000,00
Art. 4º) — O Poder Executivo é autorizado a abrir
Créditos Suplementares até O limite de 30% do Orçamento da Despesa, nos termos
do Artigo 7, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º) — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de
Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal aos 26 dias do mês de Dezembro
de 2000.
áttão Manoel de Figueiredo
A CREADOR - PRESIDENTE

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