| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2001. |
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W 8» * A AN (8 N ESTADO DO TOCANTINS , Ny CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS 8 Adm. 1997 a 2000 N Autógrafo de Lei de nº 10/2000 Figueirópolis, 26 de Dezembro de 2000. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para Exercício de 2001.” > Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins aprovou e o Prefeito Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º ) — Fica aprovado O Orçamento Geral do Município de Figueirópolis para O exercício financeiro de 2001, que estima a Receita c Fixa a despesa em R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Art. 2º) — A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas correntes € de Capital, na forma da Legislação em vigor € das especificações constantes do anexo nº 02, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 3.321.300,00 RECEITAS TRIBUTÁRIAS 88.500,00 E RECEITAS PATRIMIONIAIS 2.000,00 + TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.218.800,0 OUTRAS RECEITAS € ORRENTES 12.000,00 RECEITAS DE CAPITAL . 1.078.700,00 ALIENAÇÃO BENS MOV EIS E IMÓVEIS 8.000,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.070.700,00 | TOTAL DA RECEITA 4.400.000,00 Art. 3) — A Despesa será realizada segundo a | discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: | as mei | Gâmar: Municipal de Figuesvoota APROVADO to , ESTADO DO TOCANTINS | CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS Adm. 1997 a 2000 . PÔR FUNÇÕES DE GOVERNO LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AGRICULTURA COMUNICAÇÕES EDUCAÇÃO E CULTURA HABITAÇÃO E URBANISMO SAÚDE E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA TRANSPORTE RESERVA DE CONTIGÊNCIA TOTAL DA DESPESA PÔR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESASCORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO TRANSFERENCIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS RESERVA DE CONTIGENCIA RESERVA DE CONTIGENCIA TOTAL DA DESPESA 190.000,00 711.000,00 87.000,00 8.00,00 1.090.000,00 547.500,00 657.000,00 203.000,00 656.000,00 250.500,00 4.400.000,00 2.775.500,00 2.384.500,00 391.000,00 1.374.000,00 1.374.000,00 250.500,00 250.500,00 4.400.000,00 Art. 4º) — O Poder Executivo é autorizado a abrir Créditos Suplementares até O limite de 30% do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7, da Lei nº 4.320/64. Art. 5º) — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência da Câmara Municipal aos 26 dias do mês de Dezembro de 2000. áttão Manoel de Figueiredo A CREADOR - PRESIDENTE