| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-04-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 13
a “4 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS LEI n.º 002/2001 DE 25 DE ABRIL DE 2001 Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Figueirópolis, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências. BENVINDA DE SOUZA MILHOMENS, Prefeita Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 1º | A Administração Pública do Município de Figueirópolis pautar- se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridade às atividades fins, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo e eficiência. Art.2º O Poder Executivo será dirigido pelo Prefeito Municipal, assessorado imediatamente pelos Secretários e demais órgãos enumerados no art. 12, desta Lei. Parágrafo Único As ações da Administração Pública Municipal serão desenvolvidas prioritariamente mediante projetos, cuja implementação competirá a coordenadores nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Art.3º Para revitalizar o serviço público, desenvolver os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Executivo deverá: = I democratizar a ação administrativa, através da participação direta da sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais, 1 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre a execução dos serviços públicos, tais como consultas e audiências públicas; IH capacitar e valorizar o servidor público; HI melhorar os indicadores e a avaliação do desempenho da Administração Pública Municipal, com o objetivo de obter alocação ótima e adequada dos recursos públicos no atendimento às necessidades da população; IV melhorar a qualidade e a abrangência dos serviços públicos municipais, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação; V estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou socialmente, a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos sociais; VI estabelecer um modelo de gestão com orientação finalística, avaliado por indicadores objetivos de desempenho, capaz de possibilitar o aumento do grau de eficiência e responsabilidade dos gestores públicos: VII implementar na gestão governamental o planejamento estratégico e a gestão integrada das políticas públicas; Vil estabelecer formas de comunicação governo-sociedade que permitam a adoção e participação da perspectiva do cidadão-usuário nas ações de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos; IX preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade de investimento do Município. X as atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução dos planos e programas administrativos, serão objeto de permanente coordenação: XI a coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniões com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissões de coordenação em cada nível administrativo; XII no nível superior da Administração Municipal, a coordenação será assegurada mediante reuniões da Secretaria, de Secretários Municipais responsáveis por áreas afins e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares; XT quando submetidos ao Prefeito Municipal, os assuntos deverão ter sido previamente coordenados com todos os setores neles interessados, inclusive no que respeita aos aspectos administrativos pertinentes, mediante consulta e entendimentos, de modo à sempre compreenderem soluções integradas e harmônicas; ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS XIVa delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, para assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender; XV é facultado ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e, em geral, às autoridades da Administração Municipal delegar formalmente competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em Decreto; XVlo ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. Art. 4º | Todo e qualquer órgão da Administração Municipal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Secretário Municipal competente, excetuado unicamente os órgãos mencionados no art. 2, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal. Art.5º O Secretário Municipal é responsável, perante o Prefeito Municipal, pela supervisão dos órgãos enquadrados em sua área de competência. Art. 6º | O Secretário Municipal fará a supervisão a que se refere o art. 5º, mediante a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados à respectiva Secretaria, enquadrados em sua área de competência. Art.7º No que se refere à Administração Indireta, a supervisão do Secretário visará a assegurar essencialmente: Ia realização dos objetivos fixados nos ato de constituição da entidade; Il | a harmonia com a política e a programação da Prefeitura no setor de atuação da entidade; HI a eficiência administrativa; IV a autonomia administrativa, operacional é financeira da entidade. TÍTULO II CAPÍTULO I , DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Art. 8º A Administração Municipal compreende: 1 A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais. IH A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade Jurídica própria. a) Autarquias; b) Agências; c) Empresas Públicas; d) Sociedades de Economia Mista; e) Conselhos Especiais. o $1º As entidades compreendidas na Administração Indireta consideram-se vinculada à Secretaria Municipal em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade, com exceção das agências, diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal. 32º Equiparam-se às Empresas Públicas, para efeito desta Lei, as fundações instituídas em virtude de Lei Municipal e de cujos recursos participe o Município, quaisquer que sejam suas finalidades. Art.9º | Para fins desta Lei, considera-se: I Autarquia o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e receita própria, para exercer as atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; IH Agência a autarquia sob regime especial, criada por lei, com personalidade jurídica de Direito Público, poder de polícia, patrimônio e receita própria para exercer atividades de gerenciamento, planejamento, coordenação e execução em sua área de competência e, em cooperação com os demais órgãos da Administração municipal, o desenvolvimento e seus respectivos programas; HI Empresa Pública a entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Município ou de suas entidades da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que a Prefeitura de Figueirópolis seja levada a exercer por motivos de conveniências ou contingência administrativa, podendo tal entidade revestir-se de qualquer das formas admitidas em Direito. Deo ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS IV Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade Jurídica de Direito Privado, criada por lei para o exercício de atividades de natureza mercantil, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto e percentagem, em sua maioria, ao Município de Figueirópolis ou a entidades da Administração Municipal Indireta; V Conselhos Especiais órgão de caráter consultivo, para atuação em áreas específicas, cujos membros não serão remunerados. Parágrafo único Os quantitativos, símbolos e remunerações dos cargos em comissão que integram a estrutura administrativa municipal, de livre nomeação do Chefe do Executivo, estão especificados no anexo desta lei. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO Art. 10 | Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Direta: I Secretaria da Administração, Coordenação, Industria, Comércio e Turismo; H Secretaria de Finanças e Orçamentos; NI Secretaria Municipal de Ensino; IV Secretaria Municipal de Saúde; V Secretaria Municipal de Assistência Social; VI Secretaria Municipal de Obras e Transportes: VII Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; VIII Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura. $1º Ficam, via de conseqiiências, extintas as seguintes Diretorias: I Diretor de Patrimônio; H Diretor Administrativo; NI Diretor do Setor de Habitação e Urbanismo; IV Diretor do Setor de Comunicações: V Diretor do Setor de Tributação; VI Diretor do Departamento de Assistência Social; vIH Diretor do Departamento de Transportes; vm Diretor do Departamento de Desportos; 5 A ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Art. 15 O Ordenador de despesas é exclusivamente o Chefe do Poder Executivo. Art. 16 Às Secretarias subordinar-se-ão, na forma desta Lei, Coordenadorias, Diretorias, Departamentos, Gerências e Encarregados. Art. 17 Os titulares dos órgãos enumerados nos Arts. 12 e 13 formarão um Comitê Executivo, presidido pelo Prefeito, com a finalidade de coordenar à atuação dos diferentes setores da Administração Pública Municipal, fixar critérios de gestão de recursos e preparar informes sobre os assuntos a serem submetidos aos conselhos e órgãos colegiados. CAPÍTULO III DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 18 O Gabinete do Prefeito Municipal, é integrado pelos seguintes órgãos de assessoramento imediato: I Secretaria do Gabinete - SEGAB; IH Assessoria Jurídica - AJURI; HI Assessoria de Articulação Institucional - ASSAI; IV Assessoria de Comunicação e Qualidade - ASCOQ; V. (VETADO) VI Assessoria Contábil - ASCON; VII Assessorias Especiais - ASSES; VIII Comissão Permanente de Licitação - CPL; Art. 19 Ao Secretário de Gabinete, compete: I prestar assistência e assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na gestão e administração dos negócios públicos; Il coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente e das atividades do Prefeito: II administrar as dependências do Gabinete do Prefeito; IV. zelar pela preservação dos documentos oficiais; V controlar o atendimento de munícipes e visitantes nas dependências do Gabinete do Prefeito; A Ra ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS VI realizar em nome do Prefeito, diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévia e expressamente fixadas pelo Prefeito; VII dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal; Villzelar pela higidez da publicação dos atos oficiais e desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo. IX ao Secretário de Gabinete, está subordinado o Motorista de representação, que será o motorista do Chefe do Executivo e o responsável pela manutenção, conservação do veículo de representação do mesmo, com remuneração de DAI - TI. Art. 20 A Assessoria J urídica, tem a competência de: I representar o Município, judicial e extrajudicialmente em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que ele tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal; Il representar, em caráter excepcional, entidade da Administração Indireta em qualquer juízo ou tribunal, mediante autorização especial do Chefe do Poder Executivo; II realizar o controle da legalidade da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta. Art. 21 Compete à Assessoria de Articulação Institucional: I coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal; IH | assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política; HI assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza técnico- legislativa e coordenar e supervisionar a elaboração de Projetos de Lei e Decretos; V acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei, Resoluções e Decretos legislativos junto ao Poder Legislativo; VI coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios; VII zelar pela interlocução entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades da sociedade civil, tais como: associações, sindicatos, clubes, partidos 8 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS políticos e movimentos sociais organizados e desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais. Art. 22 Compete à Assessoria de Comunicação e Qualidade: I coordenar a política de comunicação externa e interna da Administração Pública do Poder Executivo; IH coordenar o sistema de entrada de queixas e sugestões do cidadão, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno ao cidadão; II coordenar as políticas de atenção ao cidadão, facilitando seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e garantindo o princípio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública; IV monitorar, através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas, elaborar os padrões de serviço dos diversos setores e obter o comprometimento dos responsáveis para com os mesmos; V facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; VI coordenar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida; VII coordenar as atividades de cerimonial; VIII coordenar a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da Administração Pública; IX coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional. Parágrafo Único Todas as ações de divulgação da Administração Pública Municipal Direta e Indireta serão supervisionadas pela Assessoria de Comunicação e Qualidade. Art.23 (VETADO). Art. 24 À Assessora Contábil, compete o assessoramento ao Município no que concerne à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e 9 A ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Orçamentos Anuais e Tesponsabilidade imediata pela formalização dos Balancetes e Prestação de Contas Mensal e Balanços Anuais do Município; Art.25 Às Assessorias Especiais compete o assessoramento direto ao Chefe do Executivo no que se refere a desenvolver funções de representações do Município, em diversos setores da sociedade, e nunca poderão exceder o número de 10 (dez) assessores, com remuneração somente expresso em DAI de 1 a III a ser estipulado por decreto. Art. 26 A Comissão Permanente de Licitação será composta por cinco membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo pelo menos três deles servidores públicos municipais estáveis. 81º À Comissão Permanente de Licitação, compete: I realizar e julgar os procedimentos licitatórios de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta; Il constituir registro de preços; HI verificar a compatibilidade com o mercado dos valores das contratações diretas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta. 8 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará como os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta que indicarão servidores públicos efetivos integrantes dos seus quadros para compor a Comissão Permanente de Licitação nos procedimentos licitatórios a eles concernentes. CAPÍTULO IV DAS SECRETARIAS Art.27 | As Secretarias são órgãos da administração direta, dirigidas por Secretários e estruturadas com a finalidade de assessorar o Prefeito em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal. ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Art. 28 As Secretarias definirão, no seu nível, as diretrizes políticas e os programas relativos à sua área de atuação e estabelecerão as diretrizes técnicas para a execução das atividades. Parágrafo Único As Secretarias articular-se-ão para o atingimento de suas finalidades com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios. Art. 29 A Secretaria é estruturada nos seguintes níveis: 1 Nível de Administração Superior, chefiada pelo Secretário, que deverá atender aos requisitos de nomeação estabelecidos em Decreto, com as funções de liderança, direção e articulação, fomento de políticas e diretrizes, coordenação do processo de implantação e controle de programas e projetos, através dos órgãos componentes do nível de execução programática e observadas as competências da Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica, sendo ainda responsável pela atuação da Secretaria como um todo, inclusive pela representação e relações intragovernamentais; Il Nível de Execução Programática, representado: a) pela Coordenação dirigida por Coordenador a ser designado de acordo com a área de atuação programática; b) pela função de execução das atividades-fins constantes da estrutura de cada Secretaria, consubstanciada em programas e projetos, ou em missões de caráter permanente; HI Nível de Assessoramento, relativo às funções de apoio direto ao Secretário nas suas responsabilidades, compreendendo: a) apoio administrativo e coordenação do relacionamento social e administrativo do Secretário; b) apoio técnico, realização de estudos de caráter geral e especifico, desenvolvimento das funções de modernização administrativa, de implementação da qualidade total, de comunicação e de planejamento em nível de definição da programação, acompanhamento e avaliação das ações do órgão, elaboração e acompanhamento da execução do orçamento; IV Nível de Execução Instrumental, com as funções de executar as atividades meio da Secretaria, relativas a pessoal, material, patrimônio, encargos gerais, transportes oficiais, contabilidade, execução orçamentária, financeira e informática, ressalvadas as demais competências fixadas na presente Lei; o! ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Art. 30 — Decreto do Prefeito disporá sobre a substituição do Secretário em suas ausências e impedimentos legais. SEÇÃO I DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - SAFIP, Art. 31. A Secretaria de Administração, F inanças, Planejamento e Gestão Estratégica é integrada pelos seguintes órgãos de assessoramento imediato: I Coordenação de Gestão de Recursos Humanos e Contabilidade - COGER; IH Coordenação de Gestão de Arrecadação e Pagamentos - COGAP; HI Coordenação de Gestão Patrimonial e Compras - COGEC; IV Protocolo Geral - PROGE; V Controle Interno - COINT; 81º Integra à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos e Contabilidade: I Departamento de Execução e Controle Orçamentário - DECOR. $2º Integra à Coordenação de Gestão de Arrecadação e Pagamentos: I Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária - DAFIT. $3º Subordinam-se à Coordenação de Gestão Patrimonial e Compras: I Núcleo de Patrimônio - NUPAT; IH Núcleo de Almoxarifado - NUALM. Art.32 Compete à Secretaria de Administração, Finanças, Planejamento e Gestão Estratégica: 1 realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal, promovendo o desenvolvimento da cidade e gerindo os sistemas de informação, além de planejar, implantar 12 O! HI. IV VI ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS e coordenar as políticas de Teestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública do Poder Executivo. tem a competência de coordenar é executar a política de pessoal e de suprimento, patrimônio, pagamento de pessoal, publicações oficiais e serviços gerais, ressalvadas as competências da Comissão Permanente de Licitação e demais órgãos de controle. à Secretaria, observado o Princípio da Capacidade Contributiva, Planejar, coordenar e executar a política de receita do município, controlar os resultados da ação fiscal e executar o controle interno, ressalvadas as competências da Comissão Permanente de Licitação e demais órgãos de controle. Promover a melhor e mais justa tributação das rendas, mediante a adequação de seus valores à realidade econômica e social do Município; Promover a eficiente arrecadação de tributos, a constante melhoria de seu sistema e o combate à evasão das receitas municipais, mediante à revitalização do cadastro municipal de contribuintes; Registrar e controlar o patrimônio Municipal, identificando-o por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de matérias permanentes, máquinas e equipamentos. Art.33 À Coordenação de Gestão de Recursos Humanos e Contabilidade, é o órgão central do sistema de pessoal, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle dos assuntos concernentes à administração do pessoal do Executivo Municipal e responsável pelo competente controle contábil das receitas e despesas do município, sob a supervisão de profissional habilitado, competindo-lhe: I H HI cuidar dos assuntos referentes aos servidores municipais, adotando medidas que visem ao seu aprimoramento e maior eficiência; Submeter ao Secretário Municipal os projetos de regulamentos indispensáveis à execução de leis que dispõem sobre a função pública e servidores públicos; zelar pela observância dessas leis e regulamentos, orientando, coordenando e fiscalizando sua execução e, expedir normas gerais obrigatórias para todos os órgãos; 13 ESTADO DO TOCANTINS MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS IV estudar e propor sistema de classificação e de retribuição para os servidores públicos, administrando a sua aplicação; V recrutar e selecionar candidatos entre os funcionários efetivos do Município para os órgãos da Administração direta e Indireta, podendo, delegar sob sua orientação e de um representante do Legislativo, a fiscalização e controle, a realização de provas, o máximo possível das áreas de recrutamento; VI manter estatísticas atualizadas sobre os servidores municipais da Administração Direta e Indireta: zelar pela criteriosa aplicação dos princípios de administração pessoal, com vistas ao tratamento justo dos servidores municipais, onde quer que se encontrem, promovendo medidas visando o bem-estar dos servidores municipais e ao aprimoramento das relações humanas no trabalho; VII manter articulação com as entidades nacionais e estrangeiras que se dedicam a estudos de administração pessoal. VI = Art.34 À Coordenação de Gestão de Arrecadação e Pagamentos compete promover a fiscalização e arrecadação dos tributos municipais centralizando o recebimento das receitas e o planejamento de sua aplicação segundo as necessidades da Administração, no interesse da coletividade. Art.35 À Coordenação de Gestão Patrimonial e Compras compete: 1 O controle, conservação e vigilância do patrimônio municipal, com sua identificação por órgãos e setores, promovendo sua conservação, remanejamento de acordo com as necessidades da administração e, anualmente, conforme a sua depreciação, propondo a baixa de matérias permanentes, máquinas e equipamentos. IH a compra e distribuição do material permanente e de consumo, conforme a necessidade dos diversos órgãos e entidades da Administração Municipal; SEÇÃO II . DA SECRETARIA DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, OBRAS E TRANSPORTES - SEPRO. Art. 36 Compõe a estrutura da Secretaria de Produção, Industria, Comercio, Obras e Transportes: 14