| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2001 |
| Date | 2001-11-07 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "EDUCANDO NO ESPORTE" E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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me mm, (iodeto APROVADO Ati ld jo. 2 add ESTADO! DO Tocantins! ' "A Predicirade a uam ie PT Municipai do E ypuniangi MUNICIPIO DE FIGUEIRÓPO — eee Prefeitura Municipal de esteio rp PROJETO DE LEI Nº 021/01 de 07 de novembro de 2001 Cria o Programa Municipal “EDUCANDO NO ESPORTE” e dá outras providências. BENVINDA DE SOUSA MILHOMENS, Prefeita Municipal de Figueirópolis-TO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Programa “Educando no Esporte”, visando atender crianças e adolescentes de 07 a 17 anos, nas modalidades esportivas Futsal e Futebol de campo e recreativas. Art. 2º . Atenderá crianças e adolescentes na faixa etária acima descrita e que estejam matriculados e frequentando regularmente uma escola e sua permanência no programa dependerá de seu desempenho escolar, ou seja, sua aprovação no período escolar. Parágrafo único. A colocação e ingresso no programa dar-se-á pela análise das notas escolares, tendo preferência de ingresso o aluno que tiver melhor média escolar. Art. 3º. O programa é exclusivo aos alunos matriculados nas Escolas Municipais de Figueirópolis-TO. Art. 4º. O Programa desenvolver-se-á através de categorias diferenciadas por faixas etárias específicas, da seguinte forma:. I- Categoria Dente de Leite- extensivo a crianças de 07 a 10 anos, na modalidade: FUTSAL II- Categoria Mirin — extensivo a crianças de 11 a 13 anos, na modalidade FUTSAL HI - Categoria Infantil — extensivo a crianças de 14 a 15 anos, na modalidade FUTSAL IV — Categoria Juvenil - — extensivo a crianças de 15 a 17 anos, na modalidade FUTEBOL DE CAMPO; Parágrafo único. As presentes categorias, podem ser estendidas para outras modalidades | como voleybol e basquetebol, dependendo da extensão/aprimoramento do programa e habilitação dos jovens. Art. 5º .O Programa inicialmente terá número limitado de 250 (duzentas e cingiienta) vagas, sendo distribuído da seguinte forma: I.- Categoria Dente de Leite- 50 vagas; II- Categoria Mirin -50 vagas; HI - Categoria Infantil — 50 vagas; IV — Categoria Juvenil — 100 vagas; Parágrafo único. As presentes categorias, podem ser estendidas para outras modalidades como voleybol e basquetebol, dependendo da extensão/aprimoramento do programa e habilitação dos jovens, e, em havendo a extensão poder-se-á estender também o mesmo número de vagas, divididas entre as duas categorias, sendo 150 (cento e cingiienta) vagas para Voleybol e 100 (cem) vagas para Basquetebol, respeitando-se cada categoria e distribuídas de acordo com a habilitação de interessados. Art. 6º.Fica criado o Cargo de Gerente Técnico do Programa “Educando no Esporte”, vinculado diretamente na Secretaria Municipal da Educação, com as seguintes funções: I.- Gerenciar o Programa “Educando no Esporte”, desde a sua preparação até sua aplicação técnica; I- Desenvolvimento das modalidades esportivas FUTSAL E FUTEBOL DE CAMPO, para atender crianças de 07 a 17 anos; II-. Aplicação de técnica alternativa de lazer, através de recreação em geral; $ 1º.- A título de remuneração o gerente/técnico do programa perceberá o equivalente a professor do ensino fundamental da Secretaria de Educação Municipal, a ser computado com base em carga horária de 25 horas semanais. 8 2º.- Em se havendo extensão do programa Art. 7º.- Para fiel execução do programa, caso seja necessário, para aquisição de materiais comprovadamente necessários, fica o poder executivo autorizado a fazer suplementação de verbas. Art. 8º. Em se havendo extensão do programa para as categorias descritas no parágrafo único do art. 4º e parágrafos únicos do art. 5º ou categorias similares, fica o chefe do poder executivo a fazer sua complementação e regulamentação através de Decreto. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de agosto de 2001. Gabinete da Prefeita, em Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias do mês de novembro do ano de 2001. Prefeita Municipal