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materia nº 21/2001

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2001
Date 2001-11-07
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL "EDUCANDO NO ESPORTE" E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 021/01 de 07 de novembro de 2001
Cria o Programa Municipal “EDUCANDO NO ESPORTE”
e dá outras providências.
BENVINDA DE SOUSA MILHOMENS, Prefeita Municipal de
Figueirópolis-TO, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Programa “Educando no Esporte”, visando atender
crianças e adolescentes de 07 a 17 anos, nas modalidades esportivas Futsal e
Futebol de campo e recreativas.
Art. 2º . Atenderá crianças e adolescentes na faixa etária acima descrita e
que estejam matriculados e frequentando regularmente uma escola e sua
permanência no programa dependerá de seu desempenho escolar, ou seja, sua
aprovação no período escolar.
Parágrafo único. A colocação e ingresso no programa dar-se-á pela análise das
notas escolares, tendo preferência de ingresso o aluno que tiver melhor média
escolar.
Art. 3º. O programa é exclusivo aos alunos matriculados nas Escolas
Municipais de Figueirópolis-TO.
Art. 4º. O Programa desenvolver-se-á através de categorias diferenciadas por
faixas etárias específicas, da seguinte forma:.
I- Categoria Dente de Leite- extensivo a crianças de 07 a 10 anos, na
modalidade: FUTSAL
II- Categoria Mirin — extensivo a crianças de 11 a 13 anos, na modalidade
FUTSAL
HI - Categoria Infantil — extensivo a crianças de 14 a 15 anos, na
modalidade FUTSAL
IV — Categoria Juvenil - — extensivo a crianças de 15 a 17 anos, na
modalidade FUTEBOL DE CAMPO;
Parágrafo único. As presentes categorias, podem ser estendidas para outras
modalidades | como voleybol e basquetebol, dependendo da
extensão/aprimoramento do programa e habilitação dos jovens.
Art. 5º .O Programa inicialmente terá número limitado de 250 (duzentas e
cingiienta) vagas, sendo distribuído da seguinte forma:
I.- Categoria Dente de Leite- 50 vagas;
II- Categoria Mirin -50 vagas;
HI - Categoria Infantil — 50 vagas;
IV — Categoria Juvenil — 100 vagas;
Parágrafo único. As presentes categorias, podem ser estendidas para outras
modalidades como voleybol e basquetebol, dependendo da
extensão/aprimoramento do programa e habilitação dos jovens, e, em havendo a
extensão poder-se-á estender também o mesmo número de vagas, divididas entre
as duas categorias, sendo 150 (cento e cingiienta) vagas para Voleybol e 100
(cem) vagas para Basquetebol, respeitando-se cada categoria e distribuídas de
acordo com a habilitação de interessados.
Art. 6º.Fica criado o Cargo de Gerente Técnico do Programa “Educando no
Esporte”, vinculado diretamente na Secretaria Municipal da Educação, com as
seguintes funções:
I.- Gerenciar o Programa “Educando no Esporte”, desde a sua preparação até
sua aplicação técnica;
I- Desenvolvimento das modalidades esportivas FUTSAL E FUTEBOL DE
CAMPO, para atender crianças de 07 a 17 anos;
II-. Aplicação de técnica alternativa de lazer, através de recreação em geral;
$ 1º.- A título de remuneração o gerente/técnico do programa perceberá o
equivalente a professor do ensino fundamental da Secretaria de Educação
Municipal, a ser computado com base em carga horária de 25 horas semanais.
8 2º.- Em se havendo extensão do programa
Art. 7º.- Para fiel execução do programa, caso seja necessário, para aquisição
de materiais comprovadamente necessários, fica o poder executivo autorizado a
fazer suplementação de verbas.
Art. 8º. Em se havendo extensão do programa para as categorias descritas no
parágrafo único do art. 4º e parágrafos únicos do art. 5º ou categorias similares,
fica o chefe do poder executivo a fazer sua complementação e regulamentação
através de Decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a primeiro de agosto de 2001.
Gabinete da Prefeita, em Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 07 (sete) dias
do mês de novembro do ano de 2001.
Prefeita Municipal

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