| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2022 |
| Date | 2022-04-28 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO TOCANTINS, A TRADICIONAL PRÁTICA ESPORTIVA DENOMINADA CORRIDA DE ARGOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE “y FIGUEIRÓPOLIS Trabalhando pelo Povo! ADM.: 2021 - 2024 LEI Nº 295/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 28 de abril de 2022 “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins,a Tradicional Prática Esportiva denominada Corrida de Argolas, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado doTocantins, a Tradicional Prática Esportiva denominada “Corrida de Argolas”. Art. 2º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações complementares na ocasião da realização do evento, aprovadas pelos organizadores. Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 28 dias de abril de 2022. AO ca nos DE E anseia aê ALTA pDO Sado a EO LINE PEREIRA DOS SANTOS Ee AA fo Sa eg ato “ga Prefeita Municipal es ss CARO ga PE esa à E ço Gen q toco ED Ls o Pago 4] Pa ye ES a ço q getô dá O, Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1 ES aço Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP: 77465-000, Figueirópolis-TO. Fque Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo. com.br arbosa Costa Secretário Administração e Planejamento Decreto nº 295/2021 ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GESTÃO 2022 AUTOGRAFO DE LEI nº 295/2022 “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins,a Tradicional Prática Esportiva denominada Corrida de Argolas, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal, Aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado doTocantins, a Tradicional Prática Esportiva denominada “Corrida de Argolas”. Art. 2º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações complementares naocasião da realização do evento, aprovadas pelos organizadores. Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registrosnecessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 27 de abril de 2.022. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 27 dias do mês de abril de 2022. HERICA MENEZES DA SILVA Presidente da Câmara Municipal ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GABINETE VEREADORES: ELIAS TEIXEIRA SOBRINHO MÁBIL MOREIRA DE SOUSA SOARES GESTÃO 2021/2024 PROJETO DE LEI nº. 295, de 15 de março de 2.022. AP RO VAD 0) “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins, a Tradicional Prática Esportiva denominada Corrida de Argolas, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou é a Prefeita sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins, a Tradicional Prática Esportiva denominada “Corrida de Argolas”. Art. 2º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações complementares na ocasião da realização do evento, aprovadas pelos organizadores. Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 15 de março de 2.022. a eixeira Sobrinho Vereador CTA TETE o! Vereador ESTADO DO TOCANTINS MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS GABINETE VEREADORES: ELIAS TEIXEIRA SOBRINHO MÁBIL MOREIRA DE SOUSA SOARES GESTÃO 2021/2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 295/2022 Nobres Pares. Douto Plenário. Ao saudá-los cordialmente, encaminhamos o Projeto de Lei nº 295/2022 que declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins, a Tradicional Prática Esportiva denominada “Corrida de Argolas”. Este esporte tradicional em nossa região foi fundado pelos ilustres moradores de nosso município, conhecidos popularmente como “Vitorino Macaúba” e “Joaquim Açougueiro”, na década de 70, pioneiros desta emocionante competição, onde treinamento e habilidade são fatores predominantes para o acúmulo de pontuação entre as equipes participantes. O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente. A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana. É de notório conhecimento de todos os munícipes que essa prática esportiva, corrida de argolas, que vem perpetuando no tempo, agrega muito valor à nossa cidade, inclusive. fomentando o comércio local, sendo ainda, um dos momentos de interação social. Pelas razões expostas, peço o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. eo Sobrinho Vereador