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materia nº 295/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 295 / 2022
Date 2022-04-28
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO TOCANTINS, A TRADICIONAL PRÁTICA ESPORTIVA DENOMINADA CORRIDA DE ARGOLAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
“y FIGUEIRÓPOLIS
Trabalhando pelo Povo!
ADM.: 2021 - 2024
LEI Nº 295/2022 FIGUEIRÓPOLIS-TO 28 de abril de 2022
“Declara Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de
Figueirópolis, Estado do Tocantins,a
Tradicional Prática Esportiva
denominada Corrida de Argolas, e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado doTocantins,
a Tradicional Prática Esportiva denominada “Corrida de Argolas”.
Art. 2º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações complementares na
ocasião da realização do evento, aprovadas pelos organizadores.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Figueirópolis — Estado do Tocantins, aos 28 dias de abril de 2022.
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Pa ye ES a
ço q getô dá O, Prefeitura Municipal de Figueiropolis 1
ES aço Endereço: Av. Bernardo Sayão nº 1.445, Centro, CEP: 77465-000, Figueirópolis-TO.
Fque Fone: (63)3374-1417 / e-mail: prefeituradefigueiropolisOyaroo. com.br
arbosa Costa
Secretário Administração e
Planejamento
Decreto nº 295/2021
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GESTÃO 2022
AUTOGRAFO DE LEI nº 295/2022
“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins,a
Tradicional Prática Esportiva denominada Corrida
de Argolas, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que Câmara Municipal,
Aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado
doTocantins, a Tradicional Prática Esportiva denominada “Corrida de Argolas”.
Art. 2º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações
complementares naocasião da realização do evento, aprovadas pelos organizadores.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos
registrosnecessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 27 de abril de
2.022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Figueirópolis, aos 27 dias do mês de
abril de 2022.
HERICA MENEZES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GABINETE VEREADORES: ELIAS TEIXEIRA SOBRINHO
MÁBIL MOREIRA DE SOUSA SOARES
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI nº. 295, de 15 de março de 2.022. AP RO VAD 0)
“Declara Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins,
a Tradicional Prática Esportiva denominada
Corrida de Argolas, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal, Aprovou é
a Prefeita sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado do
Tocantins, a Tradicional Prática Esportiva denominada “Corrida de Argolas”.
Art. 2º Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal poderá oferecer atrações complementares na
ocasião da realização do evento, aprovadas pelos organizadores.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá aos registros
necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aos 15 de março de 2.022.
a eixeira Sobrinho
Vereador
CTA
TETE o!
Vereador
ESTADO DO TOCANTINS
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS
GABINETE VEREADORES: ELIAS TEIXEIRA SOBRINHO
MÁBIL MOREIRA DE SOUSA SOARES
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 295/2022
Nobres Pares.
Douto Plenário.
Ao saudá-los cordialmente, encaminhamos o Projeto de Lei nº 295/2022 que declara Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Figueirópolis, Estado do Tocantins, a Tradicional Prática Esportiva
denominada “Corrida de Argolas”.
Este esporte tradicional em nossa região foi fundado pelos ilustres moradores de nosso município,
conhecidos popularmente como “Vitorino Macaúba” e “Joaquim Açougueiro”, na década de 70, pioneiros
desta emocionante competição, onde treinamento e habilidade são fatores predominantes para o acúmulo de
pontuação entre as equipes participantes.
O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo. Representa tudo o
que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido. Ao
contrário, procura-se sempre mantê-lo em movimento, vivo e presente.
A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões,
conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são
associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte
integrante de seu patrimônio cultural."
O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas
comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história,
gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à
diversidade cultural e à criatividade humana.
É de notório conhecimento de todos os munícipes que essa prática esportiva, corrida de argolas,
que vem perpetuando no tempo, agrega muito valor à nossa cidade, inclusive. fomentando o comércio local,
sendo ainda, um dos momentos de interação social.
Pelas razões expostas, peço o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
eo Sobrinho
Vereador

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