| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (Ano Referência de 2021), e dá outras providências. |
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MUNICIPAL “DE FIGUEIRÓPOLIS L.D.O. LEI DE o fee ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Projeto de Leinº 278/2021 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2022 (Ano Referencia de 2021) e dá outras providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2022 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; H - Diretrizes das Receitas; e III - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO I DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 2º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias, fundações, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e Pag.:1 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3º - A proposta orçamentária para o exercício de 2022, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvimento pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta orçamentária para o exercício de 2022, compreenderá: I - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e II - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. Art. 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPVExp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no mínimo, de 70% (setenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar público e, no máximo 30% (trinta por cento) para outras despesas. Art. 9º - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio publico, na realização de despesas correntes. Pag.:2 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Art. 11 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral; SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: I-os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V-as rendas de seus próprios serviços; VI- o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores, e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no exercício monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2021 e exercícios anteriores, III - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no Pag.:3 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 crescimento real da arrecadação; IV - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos e Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; V - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. VI - evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência; VII - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2022, VIII - outras. Art. 14 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art.12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I- Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2022, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. II - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de créditos classificados como receita. Art. 15 - A receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feitas por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Art. 18 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Pag.:4 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Parágrafo único - Os projetos de lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; H - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. III - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO HI DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I- as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seus objetivos; II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por força desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, ressalvados as empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Pag.:5 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; IH - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V - os custos relativos ao serviço da Dívida Pública, no exercício corrente; VI - as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. Art. 21 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no 8 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. I- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes; HT - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes. Pag.:6 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 Art. 23 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices. 1 - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; IH - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores; HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. IV - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração Art, 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2021, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). Art. 25 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27 - A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 28 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 29 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro de convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Pag.: 7 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 Art. 30 - Os Ordenadores de Despesas, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 31 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividades afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Art. 33 - Os recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, após deduzir os recursos destinados a atender gastos com pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administrativos e operacionais. CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - A Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo único - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2021, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2022, será encaminhado a câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. CAPÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondentes ao orçamento de 2022, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: I- de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 54% (cingiienta Pag.:8 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; II - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; III - pagamento do serviço da divida; e IV - transferências diversas. Art. 38 - Na fixação dos gastos de capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão da amortização de empréstimos, serão respeitadas as prioridades e metas constantes desta Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. Art. 39 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivas e metas da Administração Municipal, previstas nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do Orçamento de 2022, até o limite do índice acumulado da inflação no período que mediar o mês de agosto de 2021 à agosto de 2022, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 de outubro de 2021. JAKELINE Prefeito(a) Municipal Pag.:9 de 9 Vep Lrdeg Ozbe-zzee | SLSI-ZITE (go) ita - O LISeu|ed - elBojousa tejsÁs eye 0-O/S0S 100 “DEO 9T-L80'EZV'6LO ddO OZ-IZl SLGEL6 ddo HOdVINOD ONHILNI ITOSLNOO AAREREI] à RIVZITAd SINIVÔNOO NIaVL OuIagIã SOdNVO NONIAVN SOLNYS SOG VAlIdad ie ei 020% EJRd jenpejsa aid Op (opezita!) onajs 1012 dcos eled [enpeisa gd OP OESINSId SIZAVIRIVA saseujttu GH — HOTVA "OZOZ Bed opezieay 9 ojstndla |enpeisa did “BION pIOSUOQ BIIANA BPINC |SUIÚON Opeynssy - |) = (11) ouguuda opegnsoy |) eueuud esadsag [jo 1 esadsag (1) euguuA ejsosy [201 ejsoou epe (oozes'pzo" tz) ooL.(e) / (a) % ozoz uia SeJSIAdIA sejaW-| wa sepezijpoy OVÍVOlaIdadSa SeJaN-Il JOLISJUY O1DID19XI OP SIBISIJ SBJ9IN SPP Ojuaudund Op OBSeIJBAy - || OAgENSUOuIdd v7-L000/848 €00'00 : Td'N'O OHINIO SSL 'OVAVS OQAVNHAS VOINIAY SNOdQNIINDIA JA IVAIDINNIA VAN LIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS Lei de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2022 art.4,83º R$ Milhares Riscos Fiscais Providências Descrição RECEITAS PREVISTAS FRUSTADAS : DECORRENTES DA POLITICA PUBLICA 8.640,00] LIMITAÇÃO DE EMPENHOS 8.640,00 OCORRENCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PUBLICA DECORRENTES DE EPIDEMIAS INTEMPERES NATURAIS OU OUTRAS 10.800,00 CALAMIDADES PUBLICAS QUE NECESSITAM DE ACOES EMERGENCIAIS SURGIMENTO DE DEMANDAS JUDUCIAIS CUJA ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA EXITENCIA DE FATORES IMPREVISÍVEIS 5.400,00) UTILIZACAO DA RESERVA DE CONTIGENCIA 5.400,00 PRECARORIOS E ACORDOS JUDICIAIS A FINS PROBLEMA DE GESTAO DA DIVIDA CAUSADA POR VARIACOES DE TAXAS DE JUROS E DE CAMBIO DE TITULOS E VARIACOES DE TAXAS DE JUROS E DE CAMBIO DE TITULOS VENCIDOS REDUCAO DAS TRANSFERENCIA INCREMENTACAO DEO SISTEMA DE CONSTITUCIONAIS DE UNIAO E DO ESTADO ARRECADACAO E FISCALIZACAO DEVIDO A REDUCAO DE ARRECADACÃO OU 1.080,00/MODERNIZADA DA COLETORIA MUNICIPAL E VARIACOES DAS ATIVIDADES ECONOMICAS PROMOCAO DE POLITICAS PUBLICAS DE MUNDIAIS INCENTIVO A REGURALIZACAO TRIBUTARIA COM PESSOAL DECORRENTES DE AUMENTOS REALOCACAO! REDUCO DE DESPESAS DE 1.080,00 DE PISOS SALARIAIS CUSTEIO! CORRENTES DESCRICIONARIAS ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS PARA 10.800,00 UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE CONTIGENCIA REALOCAO/REDUCAO DE DESPESAS DE 3.240,00|CUSTEIO/CORRENTES/DESCRICIONARIAS/LIMITAÇ 3.240,00 OES DE EMPENHOS 1.080,00 Total somooTotal 30.240,00 EREIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123,081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 ve PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO C.N.P.J.: 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demosntrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0.001.466] 100.00 6.478.836] 100,00 62.934 10.001.486] 100,00 6.478836/100,00] 3762934] PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔMIO / CAPITAL RESERVAS 00,00 REGIME PREVIDÊNCIÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 94214| 100,00 065.382/ 100,00 o) 2.065.382] 100,00 1.530.587 PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔMIO / CAPITAL RESERVAS R ADO NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI JAKELINE/PEREIRA DOS SANTOS PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 vop | Bed 0/bE-ZZEE | BISI-ZIZE (E9)IISL - OLISElIed - BlDojouo91 tuaIsÁS ejeq 0-0/50S100 940 9T-|80'EZH'6LO ddO OZ-IZI'SLGEL6 dd HOdVINOO ONHILNI FIOUINOO VISI RIVZIAd SINIVÔNOD NIaVL OuIaaIs SOdNVO NOXIAVN SOLNVS SOG VIII: vIEDaS OLNSINNV VEVd WOSI3 OALLNIONI 3Q vINvVEDdOdA orayidldaNaa [VUVSDONA HOLIS OALVAVES) OLNI3NNV 3 VIONITAINIOVNI VA OVÍINNINIO OPÍINqujUOO / Ojnquii OVôVSNIdNOD VASIATAA VIDA VA VIDNNNTE AMT ep A ostouy “sz 8 *op 0DIV eja994 SP BIOUNUSY Pp OpÍPSUadiiOd 9 BANBLINS - [IA OANPIJSUOLISA SIVOSIA SVLIIN 3 OXINV SVINVLNINVÔÓNO SIZIALINIA JA [ER +!-L000/848'€00'00 : TND ' sopL 'OVAVS OCHVNHIE VAINIAV SMOdQUIINDIA JA AVAIDINNIN vanLiadIda PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Carater Continuado - Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB Saldo Final ao Aumento Permanente da Receita (1) 50.000 Redução Permanente da Receita (Il) - Margem Bruta (Hl)=(I+1l) 50.000 Saldo Utilizado (IV) 15.000 Impactos de Novas DOCC 15.000 Margem Líguida de Expansão de DOCC (lt+IV EREIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR *913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 321 2-1518 / 3322-3470 vop “Bed 0-0/S0S100 249 HOavLNOS RIVZINAd SINTVÍNOO NAAVL OZbE-ZZEL | BISI-ZIZE (E9)ISL - OL SERA - elôojouoa L wajsÁs eyeg 9Z-L80'EC'GLO ddO OZ-IZV'S16'€L6 ddo ONHALNI ITONLNOO Ooulastã SOdNVOI NONIAVN ! (opoLp'gzi) |logr 1) (zroci) (ozp9V'SZ |) (eset 1) ozese'zes PAS ATA sec'cs [02269'022 [50669 09989'0b'9S€ |00S'2ZE TE 690 Ly9'SE |0668'600 0€€ |0/8'TE6'6Z OL000'8S' L9€ |S€7'96/'Z€ 00485 '9€ [00000'008'PEE |2bE'Z9€'0€ 086€0'chz'2S€ |266 TOb TE boc'pc/ se 0 1Z65'08/'0€€ |522 Z00'0€ 00000'+8S' |9€ |S€2'96/ZE 00h85 | 9€ 02666 '662'bEE |ZbE'Z9€'0€ SIAVIRIVA gpinbrt epepiosuoo epi a epepiosuoo Band epa (gigzh) (ossze'ezi) |(zog'tt) (gog'zt) ae Pin 02041 ozgog'ciz |c9679 V9e LL pla sie ese o0oce |osz1/'Poss0r|zor oV6z |ZLy9ss0€ qu oooosr'ee |o0000'0000!£|oLsezsez — |ooo0oo'te tejol sos eso ez ce |ozoce'szz'90r|poc6oVez jees'2790€ (0) Ep e! oooosbee |ooooo'0o0olejoreezsez |o00/000't€ tejoL eu 004 «(grrd/o) | ajueisuod to) 004 «(g'ld/a) | ejuessuod (a) 004 (g'rd/e) | ajueysuod (e) ess ajudo 9 ut ajua1109 Edy sjuaJIod rd % JoJ2A SGIEN rd % J0J2A BISA grid % JJ A BICA ovávolatoadsa sienuy SejoW-| ongensuouiad +1-L000/848'€00/00 :rd'N'O OUILNIO SSpL OVAS OQUVNHAS VOINTAY snodoquIan9I 34 IVdIDINNIA vanLiaaadd Lap bed O/PE-ZEEE | BISI-ZIZE (EO) - OLISBUNPA - elBojouo81 WaIsÁS exe 0-0/S0SL00 “2H 9z-180'€Z |'6LO dO OZ-IZV'SL6EL6 ddo HOaVINOD ONHILNI ITOULNOO vuasaas I4VZITad SINIVÔNOO NAVL OuiaSIs SOdNVO NOXNIAVN SajJuB]SUOQ S9J0JEA SOP ojnojpo 9P eibojopojaW SOL | / SWSnog Iojen [00520 | / SWSnog JoJBA | SO'| / SIGNOS JOJSA STOV , SWÍSN0O JOJBA %) ejpoui opóe|jul epepyosuog eolland EPI jeultuoN opeynsea 000 (eservh) ova sos 69 (= 1) = (11) ouguya opeunses au O/gzes ez (1) e ud ça Lv L9€0€ | 000'8 622:200'0€ () paia digo A O 1 SIINVISNOD SOdadid V SINO TVA epepiosuoo Poland PINA |BUILUON opeynsad (ce6'26) 000'L 000'8 020'22 (ses's9) ie fo e 6e6'000'€€ a a edssa foda (1) euguud euSoe8 jejoL eusosa ovávolaloadsa SaJouaJuy SOIDIDI9XI SPA SOU SPpexIj SP UIOS sepeJeduoy stenjy sIBISta SPY - oAneIsUOUad b/-L000/848'€00'00 : M'd'N'9 OHLNIO ggpL 'OVAVS OCUVNHIE VOINTAY SNOdQUIANDIAI JA IVAIDINNIA van LIIdIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Despesas Pessoal E Encargos Sociais [Ano JvatorNominal-R$Milhares| * variaçãou | Do 2zm | omosa] [200 | oszaasa] too [S) 2| 2022 11.306,81 2023 1221136 13.188.270] Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Juros E Encargos Da Divida [Ano |ValorNominal-R$Milhares| — Vvariaçãõoh | [zo 1 o sod 3.050 -39,60 3.355 10,00 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Outras Despesas Correntes [Ano JvatorNominal-R$ Milhares] variação | [209 [o onsossd] 12590630) asa |] 14685717] 80 | Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Investimentos [ Ano [Valor Nominal - R$ Milhares] [ 220 | aos] oso | [22 | rsmmnd so | Nota: , Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Despesas 2 W[][][W[][W[W[][WwWww—>——————————————— Inversoes Financeiras [Ano — JMator Nominal - R$ Milhares O [co [oo O Do» [o Doo À Doo Variação % 2024 Do Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Amortizacao Da Divida 200000) 400.000] 10000 | 2021 440000] — 1000 | 2024 513216) 80 Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. Reserva De Contingencia RR Do sas) oco | 16750) 2742 | Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. IRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI REFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.:2de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS ES AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 Cy CENTRO É CN.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Despesas CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 23.900.980 11.306.816 3.528 12.590.636 6.931.520 6.491.520 440.000 167.500 167.500 Despesas Correntes Pessoal E Encargos Sociais Juros E Encargos Da Divida Outras Despesas Correntes Despesas De Capital Investimentos Inversoes Financeiras Amortizacao Da Divida Reserva De Contingencia eserva De Contingencia PEREIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 321 2-1518 / 3322-3470 27.878.103 13.188.270 4115 14.685.717 8.084.925 7.571.709 513.216 195.372 TADEU GONÇALVES PELIZARI E PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Receitas 1 ——>———>>————————>—— Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria [Ano [Valor Nominal -R$ Milhares | [os | arrasa E o a 7 a = E Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. 1 [[[[[[[[[[[——>——>———————>>>>>>>—+ Contribuições 2 [o os) E o 7 [Do izeso) ooo |] Do asso) os [O essa) so Do srs] so Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. O [[[[[[D[][][]—>—>—>—>—>—W>—>W>W>—>—————>>>>>>>—— Receita Patrimonial Valor Nominal -R$ Milhares [| 2no | msi) 220 [00000 sos ao | 8,00 2022 209.985 [À eres] so 244.926 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Agropecuária Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. á Pag.: 1 de 6 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 g PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO CNPJ. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS 1.a - Receitas Receita Industrial Valor Nominal -R$ Milhares oq [oh - Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita de Serviços Valor Nominal -R$ Milhares 2019 | 2 | O 2» [oo 2023 [Dq 2024 Doo Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências Correntes [o ano | Valor Nominal -R$ Milhares 18403471) 19.593.65 ET! 653 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Valor Nominal -R$ Milhares 2019 0063) 48.664 10,00 213,76 8,00 178.097 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 ) Pag.: 2 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS la - Receitas Operações de Crédito Valor Nominal -R$ Milhares 2021 Doo 4 2024 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Alienação de Bens Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2020 10.000 2021 Do too ooo 11.880 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos Valor Nominal -R$ Milhares [ ano | O [20 [o o [ 2» [od 2024 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital [Ano | Vaior Nominal -R$ Milhares 2019 2.677.224 2020 [Do 2188 am 4 2021 aosis) 1073 À [os | S14z 108] 800 [oa TO ssss am 8.00 Nota: . Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. AS Pag.: 3 de 6 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Receitas Outras Receitas de Capital Valor Nominal -R$ Milhares Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Contribuições Intraorçamentárias Valor Nominal -R$ Milhares 2024 E | 2» | 4 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Receita Patrimonial - Intraorçamentária s| — variaçãõoo | Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas Correntes Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 321 2-1518 / 3322-3470 . Pag.: 4de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS l.a - Receitas Alienação de Bens [| Ano [| valorNominal-R$Milhares | variaçãõoh | Lp zo [oo do E RR E RR E RR 2023 po 2024 Doo Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Amortização de Empréstimos [ Ano | valor Nominal -R$ Milhares 2019 O Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Transferências de Capital Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Outras Receitas de Capital Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 321 2-1518/3322-3470 Pag.: 5 de 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Deduções de Impostos - Fundeb [| Ano — TvalorNominal-R$ Milhares [ variação |] Lo mo [o LI | 220 | 4 po zm [oo Ad np DR RS 2022 2023 2024 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb [Ano | | Valor Nominal -R$ Milhares Variação % 2019 2.107.214 2020 2.275.191 8,00 2022 (2.878.875 15,00 2023 3.109.185 8.00 3.357.920 8,00 Nota: Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. JAKEI PEREIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Pag.: 6de 6 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYÃO, 1455 CENTRO CNPJ. : 00.003.848/0001-74 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS | - Receitas Milhares ESPECIFICAÇÃO 33.950.012 3.860.382 1.321.403 244.926 Receitas Correntes 29.106.664 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.309.655 Contribuições 1.132.890 Receita Patrimonial 209.985 Receita Agropecuária - Receita Industrial e Receita de Serviços - Transferências Correntes 24.301.445 Outras Receitas Correntes 152.689 Receitas de Capital 4.772.211 Operações de Crédito - Alienação de Bens 11.000 Amortização de Empréstimos * Transferências de Capital 4.761.211 Outras Receitas de Capital - Receitas Correntes Intraorçamentárias - Contribuições Intraorçamentárias - Receita Patrimonial - Intraorçamentária e! Outras Receitas Correntes - Receitas de Capital - Intraorçamentárias - Alienação de Bens - Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Deduções da Receita - Exclusivo Fundeb Deduções de Impostos - Fundeb Deduções Das Transferências Correntes - Fundeb DEDUCAO 28.345.205 178.097 5.566.307 12.830 5.553.477 (2.878.875) (3.357.920) (2.878.875) (3.357.920) 31.000.000 33.480.000) 36.158.400 REIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Vep | “Bea OZPe-ZTee | SISI-ZIZS (eo) - OL/SBujed - elBojouos | Wajsás eyeg 0-0/S0SL00 "2H 9Z-L80'EZL'6LO “JdO OT IZV'SLGELO Ad HOdyINOD ONSALNI ITORLNOO RiVZNad SIN|VÔNOO naavi OulasIã SOdINVO NOHIAVN EL SOB 9/7" 60'p9 pac copo sc L0'GST'6ET'| L6'pL6'PT9 ol'Zer'eig OZ V/€'959 LV S9L LT) CO'PLL'S9T' sVeeg Ts 6z'ge voz TZ' 206 ZZT TL'6prsiT 6Z'SSO'ZVT” | paatuodsia oAyy sojaouBuls SSI2A2H opessaood Jebed e Sojssu (-) OvôvoldIdadSa T9'z96 965 Poland BPIAG Pp Sjuejuow - A SIVANY SVIIW SVA SOINIIVO JA VISQWAIN 3 VIDOTOGOLIW v/-LOOO/8H8'E00'00 : PdIN'O ONLNIO SSyL 'OVAVS OTHVNHIS VOINIAY SHOdQUIINDIA IA IVAIDINNIA VAN LIIIIAA PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS orem AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 jegassea CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FIANCEIRO EREIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI PREFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR . 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do RPPS Artigo 4º, 8 2º, alínea a da LRF RECEITA DESPESA RESULTADO REPASSE CONTRIB. PREVID. REV. REPASSE RECIBO EXERCÍCIO PATRONAL PICOBERTURA DÉFICIT RPPS (a) id (79.169,00) (273.781,00) (407.439,00) (485.457,00) EREIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI REFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF/913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS AVENIDA BERNARDO SAYAO, 1455 CENTRO C.N.P.J. : 00.003.848/0001-74 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS Artigo 4º, 8 2º, Inciso Ill da LRF RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdênciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal do Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASE PREVIDENCIÁRIO PARA COBERTURA DE DÉFICIT OUTRAS APORTES AO RPPS 1.177.094 1.243.758 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL Despesas Corrente Despesas de Capital PREVIÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposentadoria RPPA RGPS Compensação Previd. de Pensões RGPS e RPPS RESERVA DO RPPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Il) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO ( Il ) 305.517) 431.563 D NAN RA REIRA DOS SANTOS NAYCKON CAMPOS RIBEIRO TADEU GONÇALVES PELIZARI REFEITA CONTROLE INTERNO CONTADOR CPF. 913.915.121-20 CPF. 019.123.081-26 CRC. 001505/0-0 Datta System Tecnologia - Palmas/TO - Tel:(63) 3212-1518 / 3322-3470 Pag.: 1 de 1 + op pi Bed ospe-zzes | aISi-ZIZe (9) 1] - OL/seu£A - eldojouoaL WsisÁS enc 0-0/S0SL00 949 9Z-L80'EZV'6LO ddO OZ-IZI'SLGEL6 ddO SOaAVINOO ONHILNI ITOHLNOO VLlIdada RIVZITad SINTVÔNOO NadvL ONIISRI SOdNVO, NOXIDAVN SOLNVS SOG ValIdad| O OL bLE959- SH : BLOZ GP Oloioloxa op epinbr7 epepyosuoo BPIMA BP JOIBA OR es-olojom “jeuODEN OINOSA | OP euEj9199S - NLS ejod epezyeuou 'jesopos ousanos ojod Bprosjoqeiso elBoJopojauw e uoS epepluojuos ue openjojo 10) jeuluiu opeynso! oe senneje! stents sejou ap ojoneo O :sejoN (po pozi) 09'285'2€ WVNINON OqVITNSIA ENA VOINOIM TVISIA Vala (A) SOCIDIHNODIA SOAISSVd (AI) SIÇÓVZILVARIA 3] svLI30I8 (1-D=(1) vaInOM VaVanosNoo valna opessaoo!d Jeded E SOJSIA () SoJaduBu! | SSJSABH jaatuodsIg OAy (1) sagônaaa P9L PIT PL6 VCS) CLS089LZL E) ZE (ez'sog'9z2'L) (6o'poLpoz'L) (zs'zyg', set) (ze'pz6'pz9) vr'os6 ES'0b6 SZ'ze6 709 (oL'z82'819) Zo'z96 965 Tc. 6pL' GT LVS9/ 217 "S9e SV'eeg Tae “ob z2'206 127" eL'sog'9zz'L 60'paL"paz'L ao LporsT L6'vL6'vZ9 OL'282'8L9 - : E - () vavaNOSNOS VaINa (6) ováyoldloadsa jeutuioN opeynsaa - Al SIVNNV SVLAIN SVO SONIDIVO IA VISOQNIN 3 vIDO10OLIN v/-LooO/g+e'g0000: Md'NO ON INIO S9bL 'OVAVS OTUVNHIE VAINTAV SINOdQUIINDIA 3d IVAIDINNA VEN LIZA cep pvõed to'200'084 +o'ozrezes so'LLp'ess's so'LLp'ess's £6'9Z8'0ZL'0€ se'957'L co'6ce'gz 0S'960'82| Lie Tes'g LS0s9esVp LS'Zzo'L oo'Lig'z oz'preos ve'o6r Lg L'g6e'ses'€ co'esgez/'6 Te'seT se pz 00'9z6'pbz 00'9Z6'byz es'cor ze, ES'TSS261 80'ZiS'geg TS TLO LV 96'b58'200% se'sps op v6' Lee 0gg'e S9'260'Z65'0€ bzoz 9'ez999L eX'ser sp Ge'soLzry's 6s'soL'ZPL'S T8'096'S€6'LZ b'gco | Tr LITE 91'po6'baL El'ozo'6ro'9 SZ'ZL6'Sbe'€ 96'905'9 ez'zogT 00's9e'pz 99'6€901S zo'peg'eboe 26'Z8E'€00'6 LV'sIe'gevez se'ce/'9zz se'cez gzz OZ'izs ego | 00'616Z8| ss'Leg/se Sb'ege prol 96'pzi 658 L SZ'sevoeL HULeppise GS'LLO'9TE "BZ EcoZ 00'zze'bS| L'pe8'909p Ly LT I9L'p LW'LLTUL9LP SL'LZ9'998'sz bz'g0s' | os'zey 154 +o'6e9'zsL 8s'br6'009'5 ee'sgo 195'€ 96'pzo'9 se'6ob z sb'gse'89 OS'pig'Tzh Ts 196 eLe'€ cl'sop' eee l9'69G Teh Iz 8s'b86'60Z es'bee'60z 00'068'ZE) | sh'ege "so te'Lze tee 61'€00'296 00'Tib zo be'gob'0zL 62'ss9'60€'€ cs'eB/ Let's Troz 66'Z80'SIZ vO'g60'cogT 00'62V'8L0'€ 00'6ZL'8LO'£ Z8'6L9TPE sz |82'60€"| 6/'esezb 15 'c99'eh 06'SL9'60b'S OZ Lee'egse Bo'6ez's ES's60'Z OZ'sZ8'65 bo'eb Lp OS'res'ce6 90 195'6PS' 2 c6 hz Pe66L GE 246 LL GE'ZP6 224 00'009'8Z | "| B/'L2T'2b | Oh'or est be'zzeore 00'088'96H | 09'L87'b0) ZU L96/2287 OO'LZ6'L9L'PZ tzoz ZV'epe zo OV'eoc'epsT LT LOGS T LU LS SL 99 BEL 96'0Z 0/'06/' | 06'ebo'eh 09'6€Z'hy 00'66VELVY 00'z6g'6ET'E te'zo/'p TV'so6L oo'cer'ps 04'99/'€2€ 00'891'299'Z EE'ZET'Cge'9 99'Tog'LleL sr'Ts66sL SV'ZS66SL 00'000'9Z0' | es'geg'cel 00'p56" L9Z ob'ech'poz 00'008'09€ "| 00'9sz's6 BZ'ece LO EL'TBC PILL ozoz es'tprezz os'zeo'bob'z cO'PTTLL9T cO'pez List LOTLBTZ86L OS'zoV | 6o'0gg'6e 6s'z96'0p 00'psT'90L'p 00'006'296'Z to'oLy'p 00'b9/" | oo'00h'05 00'0g0'9p€ 00'009'69+'Z se'sre'pse'g 6E'LST'96T'9L L8'coV'ebl L8'coy'shl 00'000'ZS0' | ZV'L6g'pz 00'05S'Zhz 00'S08' 202 00'000'09Z" | 00'002'88 cresrezvT 16'922'0L0'0Z Ozpe-zzee | SIsi-zize (eg)i1e1 - OLseujed - elbojousaj uajsÁs eneg eydeo ap sejteooy seno jeydeo ap selug!asue!| seno solugauog jeydeg ap selougiajsuel | =» suag ap sagócual]y seno SajuauBuad SOjuaLusaAu| ap opóBually ap sejisosy SouPIOdLa| SOjUStI]SSAU| Sp OBÍBUaIIy ap Sejisosy E suag ap ogdeually (IA) sownss1dwa ap opdeziuouy (IA) oypa19 ap sagôeisdo (A) TV LIdv9 3a SvLIIda4 (m- 1-1) = (Al) SILNINHOOD SVRIVIARI SVLIZDIA S9JUB]S9Y S9JU9)0D SEBJI399 (111) sesteoueuty sejs00y seno Sajus1109 Sejtad9y siLwad SajuS1109 SeIOUGIS]SUPI| SEJNO G3QNNA Op sepugis) suei 686L/L9 97 BP seougua sue, 9661/28 07 EP seugis sueij WLIOP aued Bjo VAdI OP 9Ued BjJoD SINOI OP SHed BjJOD Wda Op sped Bjod Sejua1109 selougisjsupi| siBIUOLINPA SEj299Y SEYNO |) seutooueuls sagôealdy |euoueS BySooy segóInqujuos PUOUJaI SP SSgÓInqujuoo é sexe ' sojsodu sogno dual Ia SSI Nldi euOU|SW 2p SscáInqujuoo s sexe| 'sojsoduu () SILNINHOO SVLIZDIS SvLIDI Ou PULA Opeynsay - Il SIVNNY SVLIN SVA SONIIVO JA VINQNIN 3 VIDOTOCOLIN v2-L000/848 €00'00 - M'd'N'O OuLNIO SSL OVAVS OCNVNHAIS VAINIAY SNOdQdIaINDIA IA IVAIDINNA VANLIIIIAA copzrbed Ozpe-cree /BIsi-zize (g9):jo1 - O LIsemjed - elBojouos| WejsAs egeg 00'ZLe'g6L 00'006'08L 00'009' 294 oo'osp'LeL 00'005'6LL 00'00S'ZLL (DO) VIDNIONLLNOD 3 VAdaISIA £6'80Z' 175 O9'LyB'0LO"Z 00'0ZS"L6P'9 00'0€/'c9/'€ 00º00Z'69%'€ 00'096'Z09'€ MAX 1AX) = (1XX) TV Lidvo aq SVINVIId SVSIdSIA 009 TELS 00'00Z'52b 00'000'0b+ “000' 00'000'00+ 00'000'00Z O09) 8 ep opóezgiouy SPJjS9UBUI] S9QSISAU| SIBLSÇ . 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