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materia nº 54/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 54 / 2017
Date 2017-06-22
EmentaREGULAMENTAÇÃO EM 30 HORAS SEMANAIS A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
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ESTADO DO TOCANTINS
. MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS +
CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS
REQUERIMENTO
Requerido: Prefeitura Municipal de Figicirópolis.
Requerente: JAKELINE PERREIRA DOS SANTOS.
Assunto: Regulamentação em 30 horas semanais a jomada de trabalho dos profissionais de enfermagem.
Nobres Pares,
A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, no uso de suas
prerrogativas parlamentares, solicitar à Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do
Plenário. e se aprovado Seja enviado ofício ao Sr. Fernandes, Dignissimo Prefeito Municipal, bem como, ao Senhor
A administração tem conhecimento do Projeto de Lei PL 2295/2000 que tramita na Câmara dos Deputados, e dispõe
sobre a regulamentação em 30 horas Semanais a jomada de trabalho dos profissionais de enfermagem?
> Possui a administração municipal dentro do seu quadro físico condições de atender tal recomendação, oferecendo
este benefício mesmo antes de que se torne Lei?
JUSTIFICATIVA
A justificativa da Proposta se prende ao fato da atividade ser desenvolvida em ambiente insalubre, além de entender
que 6 horas diárias seria o tempo adequado para Prestação do serviço de qualidade. Aliado a isso, busca tratamento isonômico
com outras atividades da saúde que já alcançaram a jornada reduzida, a exemplo dos médicos, fisioterapeutas, dentre outros.
Atualmente, a jornada dos profissionais da enfermagem segue o limite constitucional de 8 (aito) horas diária e 4 (quarenta e
quatro horas semanais)
À luta pela jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para trabalhadores da área da saúde é uma reivindicação histórica
Inclusive, a Organização Intemacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda esta jornada,
argumentando que é o melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro.
Esta vereadora é totalmente favorável e tem lutado em prol da conquista do benefício das 30 horas antes que se tone
lei, considerando a importância do benefício, no entanto, entendemos que a Administração Municipal precisa de tempo para
fazer tal reorganização em seu quadro de profissionais.
Tendo em vista que esta não é uma reivindicação meramente Corporativa de defesa de privilégios, e sim de uma luta
pelo estabelecimento de condições mínimas para o desenvolvimento de uma prática assistencial segura pai nais e
Arlete 3
se ao 2457
8
90R

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