| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2017 |
| Date | 2017-06-22 |
| Ementa | REGULAMENTAÇÃO EM 30 HORAS SEMANAIS A JORNADA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. |
| native_id | 86 |
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ESTADO DO TOCANTINS . MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS + CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS REQUERIMENTO Requerido: Prefeitura Municipal de Figicirópolis. Requerente: JAKELINE PERREIRA DOS SANTOS. Assunto: Regulamentação em 30 horas semanais a jomada de trabalho dos profissionais de enfermagem. Nobres Pares, A Vereadora que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vem perante Vossa Excelência, no uso de suas prerrogativas parlamentares, solicitar à Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário. e se aprovado Seja enviado ofício ao Sr. Fernandes, Dignissimo Prefeito Municipal, bem como, ao Senhor A administração tem conhecimento do Projeto de Lei PL 2295/2000 que tramita na Câmara dos Deputados, e dispõe sobre a regulamentação em 30 horas Semanais a jomada de trabalho dos profissionais de enfermagem? > Possui a administração municipal dentro do seu quadro físico condições de atender tal recomendação, oferecendo este benefício mesmo antes de que se torne Lei? JUSTIFICATIVA A justificativa da Proposta se prende ao fato da atividade ser desenvolvida em ambiente insalubre, além de entender que 6 horas diárias seria o tempo adequado para Prestação do serviço de qualidade. Aliado a isso, busca tratamento isonômico com outras atividades da saúde que já alcançaram a jornada reduzida, a exemplo dos médicos, fisioterapeutas, dentre outros. Atualmente, a jornada dos profissionais da enfermagem segue o limite constitucional de 8 (aito) horas diária e 4 (quarenta e quatro horas semanais) À luta pela jornada de trabalho de 30 (trinta) horas para trabalhadores da área da saúde é uma reivindicação histórica Inclusive, a Organização Intemacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda esta jornada, argumentando que é o melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro. Esta vereadora é totalmente favorável e tem lutado em prol da conquista do benefício das 30 horas antes que se tone lei, considerando a importância do benefício, no entanto, entendemos que a Administração Municipal precisa de tempo para fazer tal reorganização em seu quadro de profissionais. Tendo em vista que esta não é uma reivindicação meramente Corporativa de defesa de privilégios, e sim de uma luta pelo estabelecimento de condições mínimas para o desenvolvimento de uma prática assistencial segura pai nais e Arlete 3 se ao 2457 8 90R