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norma nº 159/2014

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaDispõe sobre alteração do art. 50 da Lei Complementar n° 002/2005 , que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Figueirópolis e dá outras providências.
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Prefeitura
O POVO EM Tr IUGAR ADM: 2013/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014.
“Dispõe sobre alteração do art. 50
da Lei Complementar nº
que dispõe sobre o
Código Tributário do Municipio
, de Figueirópolis e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do
Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do
Tocantins APROVOU e Su sanciono a seguinte Lei:
An 1º Fica alterado o art. 50 da Lei Complementar nº
002/2005 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de: Figueirópolis
que passará a ter a seguinte redação;
“Art. 50. As alíquotas a seram aplicadas sobre a base de Cálculo do imposto,
em relação à lista de Serviços do artigo37, são as seguintes:
t- 5% (cinco por cento), para as atividades:
a) dos itens 7.02 704e7, 05, referentes a obras;
b) do item 12, relativas aos serviços de diversão, lazer entretenimento e
congêneres
c) doitem 15, concementes aos serviços do setor bancário ou financeiro.
d) do item 22, concernentes aos serviços de exploração de rodovia.
lh 3% ftrês por cento), para as demais atividades não indicadas no inciso
anterior ”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirápolis, Estado do
Tocantins, aos 30 dias do mês de outubro de 2014
[-74e e
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal SS

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