| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2014 |
| Date | 2014-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do art. 50 da Lei Complementar n° 002/2005 , que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Figueirópolis e dá outras providências. |
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Prefeitura O POVO EM Tr IUGAR ADM: 2013/2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014. “Dispõe sobre alteração do art. 50 da Lei Complementar nº que dispõe sobre o Código Tributário do Municipio , de Figueirópolis e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins, Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins APROVOU e Su sanciono a seguinte Lei: An 1º Fica alterado o art. 50 da Lei Complementar nº 002/2005 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de: Figueirópolis que passará a ter a seguinte redação; “Art. 50. As alíquotas a seram aplicadas sobre a base de Cálculo do imposto, em relação à lista de Serviços do artigo37, são as seguintes: t- 5% (cinco por cento), para as atividades: a) dos itens 7.02 704e7, 05, referentes a obras; b) do item 12, relativas aos serviços de diversão, lazer entretenimento e congêneres c) doitem 15, concementes aos serviços do setor bancário ou financeiro. d) do item 22, concernentes aos serviços de exploração de rodovia. lh 3% ftrês por cento), para as demais atividades não indicadas no inciso anterior ” Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirápolis, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de outubro de 2014 [-74e e FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal SS