| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2012 |
| Date | 2012-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal em regime especial e excepcional para suprir carência de serviço público e dá outras providências. |
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rei nº 131/2012 FIGUEIRÓPOLIS 25 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre a contratação de pessoal em regime especial e excepcional para suprir carência de serviço público e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis, Estado do Tocantins, aprovou, eu e Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente pessoal para atender setores essenciais ao funcionamento da administração, considerados de natureza especial e excepcional ao desenvolvimento do interesse público. Art. 2º - O quantitativo e os cargos estão previstos no anexo único da presente lei. Art. 3º -Todos os contratados serão regidos, no que couber pelo Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos do Município de Figueirópolis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis, aos Seis dias do mês de maio de 2012. OSH FONTOURA PRIMO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 131/2012 QUANTIDADE | CARGO 01 Assistente Social 02 Auxiliar de Serviços Gerais