| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2012 |
| Date | 2012-11-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2013. |
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ESTADO DO TOCANTINS . PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS LEINº 135/2012, , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012. A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS, Estado do Tocantins aprovou e eu, Prefeito Municipal de Figueirópolis, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2013. mm CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2012, no valor global de R$ (15.123.250,00 (QUINZE MILHÕES CENTO E VINTE TRÊS MIL REAIS E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: |- Orçamento Fiscal: Ii - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO Il DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em “qu hdi seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. É 8 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguri-laue: social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 8 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art. 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 15.123.250,00 (QUINZE MILHÕES CENTO E VINTE TRÊS MIL REAIS E DUZENTOS E CINQUENTA REAIS). P Parágrafo único « Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. o á A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e