| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 148/2013, FIGUEIROPOLIS -TO, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPO LIS, Estado do Tocantins aprovou e eu, Prefeito Municipal de Figueiropolis, san ciono e promulgo a seguinte Lei. Ng” Dispõe sobre o Plano Plurianual para O período de 2014/2017. - 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei. Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. Art. 3º As codificações de Programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes Orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. o Art. 4º As prioridades e metas para os anos de 2014/2017, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo Programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei. Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na 25 hipótese de: | - inclusão de programa: B a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; Na & O POVO EM 1º LUGAR É ADM.: 2013/2016 b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; Il - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 30 de Agosto de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual. $ 1º O relatório conterá, no mínimo: | - demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada. a) do orçamento fiscal e da seguridade social; b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e S 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual — Portal da Transparência- ou ao que vier a substituí-lo. Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamêntos da União, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a: | - efetuar a alteração de indicadores de programas; fes SÊ” O POVO EM 1º LUGAR É ADM: 2013/2016 Il - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS, 02 de DEZEMBRO de 2013 — 2 GS FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal