br-locleg corpus explorer

← Figueirópolis (TO)

norma nº 148/2013

Tipo Lei
Número / Ano 148 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 148/2013,
FIGUEIROPOLIS -TO, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPO
LIS, Estado do Tocantins aprovou
e eu, Prefeito Municipal de Figueiropolis, san
ciono e promulgo a seguinte Lei.
Ng”
Dispõe sobre o Plano Plurianual
para O período de 2014/2017.
- 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o
quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º, da
Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco
dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para
cada ação.
Art. 3º As codificações de Programas e ações deste
Plano serão observadas nas leis de diretrizes Orçamentárias, nas leis
orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
o
Art. 4º As prioridades e metas para os anos de
2014/2017, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias
Anuais (LOA).
Art. 5º A exclusão ou alteração de programas constantes
desta Lei ou a inclusão de novo Programa serão propostas pelo Poder
Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7º
desta Lei.
Parágrafo único. O projeto conterá, no mínimo, na
25
hipótese de:
| - inclusão de programa:
B
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema que
se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender
com o programa proposto;
Na &
O POVO EM 1º LUGAR É ADM.: 2013/2016
b) indicação dos recursos que financiarão o programa
proposto;
Il - alteração ou exclusão de programa, exposição das
razões que motivaram a proposta.
Art. 6º O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal,
até o dia 30 de Agosto de cada exercício, relatório de avaliação do Plano
Plurianual.
$ 1º O relatório conterá, no mínimo:
| - demonstrativo, por programa e por ação, da execução
física e financeira do exercício anterior e a acumulada.
a) do orçamento fiscal e da seguridade social;
b) do orçamento de investimentos das empresas em que
o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com
direito a voto; e
S 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização
orçamentária a que se refere o art. 166, 8 1º, inciso II, da Constituição Federal,
será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de
consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano
Plurianual — Portal da Transparência- ou ao que vier a substituí-lo.
Art. 7º A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamêntos
da União, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus
créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo
programa.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - efetuar a alteração de indicadores de programas;
fes
SÊ” O POVO EM 1º LUGAR É ADM: 2013/2016
Il - incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas
metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam
recursos dos orçamentos do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
FIGUEIROPOLIS, 02 de DEZEMBRO de 2013
— 2 GS
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal

open original →