| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2013 |
| Date | 2013-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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[0] FiqUeiro; O POVO EM 1º LUGAR ÉS ADM.: 203 ES 3/2016 EEEN 149/2013, FIG UEIRÓPOLIS - TO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O - EXERCÍCIO DE 2014. , Ns A Câmara de FIGUEIRÓPOLIS, Estado de TOCANTINS Aprova e eu sanciono a CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014, =< valor global de R$ 16.439.864,00 (DEZESEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL E SITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: 1- Orçamento Fiscal; H - Orçamento da Seguridade Social; ada CAPÍTULO 1 DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor “vei, através dos Elementos da Des pesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º- Na programação e execu ão dos orçamentos fiscal e de se uridade social será ] 9 g ç izada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo -* cespesa. a modalidade de aplicação e o elemento. $ 2º. O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de assificação das despesas mencionada no parágrafo anterior <xecução do orçamento a cl Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 16.439.864,00 SBEZESEI Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das astaralvas, 1o 20 T+s é fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras je capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo bramento. Easy ESPECIFICAÇÕES VALORES :-RECEITA DO TESOURO 18.007.880,00 , 1 - RECEITAS CORRENTES 13.775.380,00 1.1 - Receita Tributária 1.273.000,00 1.2 - Receita de Contribuições 127.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 16.700,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 12.358.680,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 0,00 2- RECEITAS DE CAPITAL 4.232.500,00 2.1 - Operações de Crédito 0,00 2.2 - Alienações de Bens 12.000,00 2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00 4 2.4- Transferências de Capital 4.220.500,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 !! - RECEITAS PRÓPRIAS DE A UTARQUIAS E FUNDAÇÕES . 0,00 ii - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 :Y - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.568.016,00) RECEITAS TOTAL 16.439.864,00 Ar 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 16.439.864,00 BEZESEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E GUATRO REAIS). assim desdobrados: . Tere, ucropols 3/2016 É H á E | - no Orçamento Fiscal, em R$ 16.439.864,00 (DEZESEIS MILHÕES, 7 Es EE CENTOS E TRINTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS). 2 y H - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ; k Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos / Iuadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento / , ESPECIFICAÇÕES VALORES À Ny 1- RECURSOS DO TESOURO 16.439.864,00 ) 1 - DESPESAS CORRENTES 11.168.307,00 ; 2 - DESPESAS DE CAPITAL 5.239.557,00 j 3 ZSERVA CONTINGÊNCIA 32.000,00 ) 4 ESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00 H - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 HI- RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 DESPESA TOTAL 16.439.864,00 IV- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 - CÂMBRA MUNICIPAL 640.000,00 02.03 - cas E DO PREFEITO 812.257,00 03,03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 984.900,00 94.03 - DE FINANÇAS 252.000,00 DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.603.300,00 16.03 - DE SAÚDE 6.000,00 547.03 DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 2.854.500,00 08.03 - DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 851.100,00 08.08 - FUNDO MUNICIPAL DE BSSISTÊNCIA SOCIAL 1.251.820,00 10.03 - RETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO 365.000,00 11.03 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.000,00 10.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.266.987,00 12.03 - FUNDO DE HABITAÇÃO 520.000,00 Total das Unidades 16.439.864,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários: à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes [- 25 Ne wo. <" << ==" o o q + » ) 5 mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. k . CAPÍTULO II | D DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ) » Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei, » abrir créditos Suplementares, até o limite de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada. |) . , CAPÍTULO Iv . 7 DAS OPERAÇÕES DE CREDITO b » Art. 8º - Fica q poder executivo autorizado a realizar Operações de crédito por » antecipação da receita ate O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. |) ; ) CAPÍTULO v DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |) Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares |) pertinentes a execução do orçamento & No que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, | no q q Pp compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2014, E | ç: pi ) Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos ) constantes ao anexo a esta lei. ) Art 1º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, » 'undações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. | ) Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, ) normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do Brupo extra-orçamentario. ) Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições po EM contrario ) Gabinete do Prefeito Municipal de FIGUEIRÓPOLIS, aos 02 dias do mês de Dezembro ) de204, ] ) ) PIS sao FERNANDES MARTINS RODRIGUES Prefeito Municipal