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norma nº 149/2013

Tipo Lei
Número / Ano 149 / 2013
Date 2013-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
native_id109

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[0]
FiqUeiro;
O POVO EM 1º LUGAR ÉS ADM.: 203
ES
3/2016
EEEN 149/2013, FIG UEIRÓPOLIS - TO, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2013
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
- EXERCÍCIO DE 2014. ,
Ns
A Câmara de FIGUEIRÓPOLIS, Estado de TOCANTINS Aprova e eu sanciono a
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2014,
=< valor global de R$ 16.439.864,00 (DEZESEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL E
SITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
1- Orçamento Fiscal;
H - Orçamento da Seguridade Social;
ada CAPÍTULO 1
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º- Os
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor
“vei, através dos Elementos da Des
pesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
$ 1º- Na programação e execu ão dos orçamentos fiscal e de se uridade social será
] 9 g ç
izada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo
-* cespesa. a modalidade de aplicação e o elemento.
$ 2º. O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar
anexo ás normas de
assificação das despesas mencionada no parágrafo anterior
<xecução do orçamento a cl
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 16.439.864,00
SBEZESEI
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das
astaralvas, 1o 20 T+s é fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
je capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo
bramento.
Easy ESPECIFICAÇÕES VALORES
:-RECEITA DO TESOURO 18.007.880,00
, 1 - RECEITAS CORRENTES 13.775.380,00
1.1 - Receita Tributária 1.273.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 127.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 16.700,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 0,00
1.7 - Transferências Correntes 12.358.680,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 0,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 4.232.500,00
2.1 - Operações de Crédito 0,00
2.2 - Alienações de Bens 12.000,00
2.3 - Amortização de Empréstimos 0,00
4 2.4- Transferências de Capital 4.220.500,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
!! - RECEITAS PRÓPRIAS DE A UTARQUIAS E FUNDAÇÕES . 0,00
ii - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
:Y - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB (1.568.016,00)
RECEITAS TOTAL 16.439.864,00
Ar 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ R$ 16.439.864,00
BEZESEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E
GUATRO REAIS). assim desdobrados: .
Tere,
ucropols
3/2016
É
H
á
E | - no Orçamento Fiscal, em R$ 16.439.864,00 (DEZESEIS MILHÕES,
7 Es EE CENTOS E TRINTA E NOVE MIL E OITOCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS).
2
y H - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 0,00(ZERO REAL) ;
k Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos
/ Iuadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento
/
, ESPECIFICAÇÕES VALORES
À Ny 1- RECURSOS DO TESOURO 16.439.864,00
) 1 - DESPESAS CORRENTES 11.168.307,00
; 2 - DESPESAS DE CAPITAL 5.239.557,00
j 3 ZSERVA CONTINGÊNCIA 32.000,00
) 4 ESERVA PREVIDENCIÁRIA 0,00
H - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
HI- RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
DESPESA TOTAL 16.439.864,00
IV- RECURSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.11 - CÂMBRA MUNICIPAL 640.000,00
02.03 - cas E DO PREFEITO 812.257,00
03,03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 984.900,00
94.03 - DE FINANÇAS 252.000,00
DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.603.300,00
16.03 - DE SAÚDE 6.000,00
547.03 DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 2.854.500,00
08.03 - DE PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 851.100,00
08.08 - FUNDO MUNICIPAL DE BSSISTÊNCIA SOCIAL 1.251.820,00
10.03 - RETARIA DE ESPORTE LAZER E TURISMO 365.000,00
11.03 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.000,00
10.05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.266.987,00
12.03 - FUNDO DE HABITAÇÃO 520.000,00
Total das Unidades 16.439.864,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários: à conta do
Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e
prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e
fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-lhes
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) 5 mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
k . CAPÍTULO II |
D DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
)
» Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta Lei,
» abrir créditos Suplementares, até o limite de 70% (SETENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.
|) .
, CAPÍTULO Iv .
7 DAS OPERAÇÕES DE CREDITO
b
» Art. 8º - Fica q poder executivo autorizado a realizar Operações de crédito por
» antecipação da receita ate O limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei.
|) ;
) CAPÍTULO v
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|)
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares
|) pertinentes a execução do orçamento & No que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município,
| no q q Pp
compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2014,
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) Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos
) constantes ao anexo a esta lei.
)
Art 1º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias,
» 'undações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
|
) Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei,
) normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do Brupo extra-orçamentario.
) Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2014, revogadas as disposições
po EM contrario
) Gabinete do Prefeito Municipal de FIGUEIRÓPOLIS, aos 02 dias do mês de Dezembro
) de204, ]
)
)
PIS
sao
FERNANDES MARTINS RODRIGUES
Prefeito Municipal

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